DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 16.11.001/2023-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor RUBERVAL DA SILVA BEZERRA, servidor público municipal, Estatutário, no cargo de Motorista, sob matrícula nº 00782785, admitido em 08/06/2007, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 124, incisos III e VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Novembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:EEDBA6E3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.11.003/2023
PORTARIA Nº 17.11.003/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO Ofício n° 16.11.001/2023-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor ANTONIO WELLINGTON COSTA MACHADO, servidor público municipal, Estatutário, no cargo de AGENTE SANITARIO, sob matrícula nº 00557048, admitido em 02/05/2005, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente conforme Arts. 140 - (II e III), 146,147 e 148da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá), bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Novembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:73EBE621
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 112/2023 – GABINETE
Ofício Nº 112/2023 – GABINETE Em, 16 de novembro de 2023.
Ao senhor (a) Gerente do Banco do Brasil
Senhor (a) Gerente,
Informo que a partir desta data a conta corrente do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 17.518.138/0001- 80, serão movimentadas pelos seguintes representantes com os respectivos poderes abaixo relacionados: EMITIR CHEQUES, ABRIR CONTAS DE DEPOSITO, RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO, SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES, REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, ENDOSSAR CHEQUE,