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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/11/2023 · pág. 57

DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES, CANCELAR CHEQUES, BAIXAR CHEQUES, EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS, EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRÔNICO SOLICITAR MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS NO EXTERIOR, EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS, SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS, EMITIR COMPROVANTES, EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE, FECHAR OPERAÇÕES DE DERIVATIVO, ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO, CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DEBITO AUTORIZADO-DDA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 17.518.138/0001-80.

O Senhor (a) JAYLLANI ARAUJO ALEXANDRECPF:023.069.843- 36, Secretário (a) municipal de Assistência Social, PORTARIA Nº 006/2023, e Sra. NISLE ALVES ALEXANDRE, CPF: 047.379.733- 00, Tesouraria PORTARIA Nº 013/2021, assinarão conjuntamente com no mínimo duas assinaturas, as contas relacionadas abaixo:

AGÊNCIA CONTA 0122-8 63087-X 0122-8 59381-8

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito do Município de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:F3B98C6F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 044/2023

DECRETO Nº 044/2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41,

CONSIDERANDO o convênio, processo de nº 71000064364202361, concretizado pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de campos Society no Município de Quixelô/Ce;

CONSIDERANDO que o Sítio Ilha Grande é uma Região do Município de considerável população, e que necessita de um equipamento desta natureza;

CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um Direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de Quixelô/Ce tem o dever de atender a população local,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados), localizado no Sítio Ilha Grande, Zona Rural, Município Quixelô/CE, confrontando-se: Ao Norte: com imóvel do Senhor José Eneas da Silva; Ao Leste: com Estrada Carroçável; Ao Sul: com a Escola Municipal: Ao Oeste: com imóvel do Senhor José Eneas da Silva, fechando assim a poligonal.

Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo- referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 496033.76 m e Norte (Y) 9310956.51 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com imóvel do Senhor José Eneas da Silva, medindo 40.00.00 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9310938.70 m, Este (X) 496069.57 m; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 25.00 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9310916.32 m, Este (X) 496058.44 m; daí, confrontando com Escola Municipal, medindo 40.00 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9310934.13 m, Este (X) 496022.62 m; daí, confrontando com imóvel do Senhor José Eneas da Silva, medindo 25.0 m, segue ao marco inicial, fechando assim uma área total de 1.000,00 m².

Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à construção de um Campo Society.

Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto- Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas.

Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura.

Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação.

Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 17 de novembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ce

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:75A76B97

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

O Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2023, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS TIPO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSORIOS GENUINOS PARA VEICULOS DE DIVERSAS MARCAS DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE