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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 109

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112000109 109 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114620 Número do Contrato: 107/2023. Nº Processo: 03650.000127/2023-67. Dispensa. Nº 13/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MATO GROSSO SUL. Contratado: 23.537.259/0001-71 - KNET FIBRA OPTICA EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 107/2023, por 6 meses, para o período de 01/01/2024 a 01/07/2024.. Vigência: 01/01/2024 a 01/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 599,94. Data de Assinatura: 07/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/11/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114620 Número do Contrato: 102/2023. Nº Processo: 03650.000117/2023-21. Dispensa. Nº 8/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MATO GROSSO SUL. Contratado: 47.512.618/0001-02 - SIMPLES EMPREENDIMENTOS JM LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 102/2023, por 6 meses, para o período 12/12/2023 a 12/06/2024.. Vigência: 12/12/2023 a 12/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 599,40. Data de Assinatura: 13/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114620 Número do Contrato: 101/2023. Nº Processo: 03650.000115/2023-32. Dispensa. Nº 6/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MATO GROSSO SUL. Contratado: 06.123.778/0001-74 - INFONAVI TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 101/2023, por 6 meses, para o período de 17/12/2023 a 17/06/2024.. Vigência: 17/12/2023 a 17/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 779,40. Data de Assinatura: 14/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/11/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114620 Número do Contrato: 105/2023. Nº Processo: 03650.000145/2023-49. Dispensa. Nº 10/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MATO GROSSO SUL. Contratado: 08.611.669/0003-93 - 67 TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 105/2023 por 6 meses, para o período de 01/01/2024 a 01/07/2024.. Vigência: 01/01/2024 a 01/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 899,40. Data de Assinatura: 16/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/11/2023). UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 114606 Nº Processo: 20668.000827/2022-44. Pregão Nº 3/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA. Contratado: 17.666.582/0001-42 - STILLO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Serviço de limpeza e conservação, interna e externa, para os prédios da superintendência estadual do ibge no pará, localizados em belém.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/11/2023 a 13/11/2024. Valor Total: R$ 274.537,32. Data de Assinatura: 08/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2023). UNIDADE ESTADUAL NO PIAUÍ AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO: 03622.000730/2023-86. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE situado a Avenida Senador Area Leão 2185, Edifício Manhattan River Center, Torre II, Sala 304, Bairro São Cristovao, busca imovel com vistas a futura locação de espaço para instalação da sede da Superintendencia Estadual do IBGE no Piauí, contendo os seguintes requisitos: a) O imovel devera ser Comercial; b) Que esteja disponivel a partir de 05/12/2023; c) Que disponha de uma area construIda de pelo menos 2.258,99 (m2); d) Que disponha de uma area privativa minima de 1.063,98 m²,26 banheiros e garagem para 60 carros e) O imovel estar adaptado para Portadores de Necessidades Especiais (PNE); f) O locatario devera ter a documentaçao regularizada (certidão RG, documentos comprovando a propriedade e regularidade do imóvel, entre outros); j) Contato para envio das propostas [email protected], data limite para envio: 25/11/2023. ALEX DEOLINDO GOMES Agente de Contratação UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114625 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 20883.001152/2022-50. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 27.586.278/0001-49 - NS SERVICOS & SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 001/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/02/2024 a 06/02/2025, nos termos do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 07/02/2024 a 06/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.282,25. Data de Assinatura: 14/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/11/2023). AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Nº 5/2023 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE situado à Av. Augusto de Carvalho, 1205 - Praia de Belas, Porto Alegre/RS, busca imóvel com vistas à futura locação de espaço para instalação de Unidade Administrativa no município de Lagoa Vermelha, contendo os seguintes requisitos: Imóvel comercial, que esteja disponível a partir de 11/12/2023, contendo uma área privativa de 45 m², e tenham 2 (duas) vagas de garagem disponíveis. Sendo necessário que tenham pelo menos 01 banheiro e uma cozinha. O imóvel necessita dispor de acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e documentação regularizada (certidão RGI, documentos comprovando a propriedade e regularidade do imóvel, entre outros), na região central da cidade e esteja em plenas condições para utilização. Interessados devem encaminhar a proposta por e-mail aos endereços [email protected] ou [email protected] até a data de 01/12/2023. JOSÉ RENATO BRAGA DE ALMEIDA Superintendente do IBGE no Rio Grande do Sul Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. THIAGO ANTONIO DOS PASSOS SIGOR SORRENTINO, CPF nº .242.320-*, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: a) que o Auto de Infração nº 000661.I/2023 seja declarado nulo, em virtude da existência de vício insanável na descrição objetiva do citado AI, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018; b) que seja encaminhada cópia dos autos à Gerência de Operações - GEOP/SFI -, para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novo Auto de Infração, nos termos do art. 20 da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999, nas condições expostas no item 1.1. Vício na Descrição Objetiva da Infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.015557/2023-84; Auto de Infração nº 020.242.320-43; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso II, alínea "d"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.5(b). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. THIAGO ANTONIO DOS PASSOS SIIGOR SORRENTINO, CPF nº .242.320-*, comunicado(a) da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) do Auto de Infração nº. 001949.I/2023, de RBAC 91, parágrafo 91.5(a)(3) c/c Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "INR", para RBAC 91, parágrafo 91.5(a)(3) c/c Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "AHV". REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.067722/2021-11; Auto de Infração nº 001949.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Unidade de Julgamento COJUG. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 16/2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X, XVI, XXX e XLVI, da mencionada Lei, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.014794/2023- 28, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa, realizada em 14 de novembro de 2023, resolve: Submeter à consulta pública proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, intitulado "Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg", cujo texto poderá ser acessado no sítio eletrônico desta Agência na rede mundial de computadores - endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em- andamento/consulta-publica. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 4 de janeiro de 2024. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No Edital nº 28/ANAC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Seção 3, página 118, onde se lê: "A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL", leia-se: "O SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO".