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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 143

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112000143 143 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 675/2023 - UASG 393029 Nº Processo: 50604.003236/2023-71. Regime Diferenciado de Contratações Nº 290/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PE - DNIT. Contratado: 08.156.424/0001-51 - MAIA MELO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução dos serviços técnicos especializados de supervisão e apoio à fiscalização na execução das ações de manutenção e restauração rodoviária - lote 01 - unidades locais de recife e caruaru - extensão total de 952,70 . Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV. Vigência: 16/11/2023 a 16/02/2027. Valor Total: R$ 25.999.999,00. Data de Assinatura: 16/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 646/2023 - UASG 393029 Nº Processo: 50604.003576/2022-11. Pregão Nº 425/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PE - DNIT. Contratado: 09.539.563/0001-27 - CSR - CONSTRUCOES E SERVICOS RODOVIARIOS LTDA EM. Objeto: Execução dos serviços necessários de manutenção rodoviária (conservação/recuperação) na rodovia br-316/PE, segmento: km 218,30 ao km 369,50 sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT/PE. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/11/2023 a 13/04/2027. Valor Total: R$ 56.489.354,52. Data de Assinatura: 13/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393022 Número do Contrato: 165/2021. Nº Processo: 50618.000209/2020-45. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 480/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT. Contratado: 10.989.432/0001-20 - CONTECNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazos de execução e de vigência por 209 (duzentos e nove) dias consecutivos do contrato nº 18.00165/2021-00. O presente contrato com vencimento do prazo da execução em 04.12.2023, fica prorrogado por mais 209 (duzentos e nove dias) dias consecutivos, totalizando 1109 (um mil cento e nove) dias consecutivos de execução, passando a vencer em 30.06.2024. O prazo de vigência com vencimento previsto em 04.03.2024, fica também, prorrogado por mais 209 (duzentos e nove dias) dias consecutivos, totalizando 1109 (um mil cento e nove) dias consecutivos, passando a vencer em 29.09.2024.. Vigência: 16/11/2023 a 29/09/2024. Data de Assinatura: 16/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/11/2023). EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 50618.001406/2023-24. DOADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, CNPJ sob n° 04.892.707/0013-44, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ RIBAMAR BASTOS, Superintendente Regional no Estado do Piauí. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE COIVARAS/PI, CNPJ nº 41.522.335/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELINO DE ALMEIDA DE ARAÚJO. OBJETO: doação, por livre e espontânea vontade, de 01 (um) veículo Renault Sandero EXP 1.6 HP, PLACA OEI6886, PATRIMÔNIO: 004227778. VALOR DE MERCADO: R$ 28.360,00. ESTADO: OCIOSO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º do Decreto nº 9.373/2018, art.17, II, "a", da Lei nº 8.666/1993 e Instrução Normativa DNIT nº 68/2021. DATA DE ASSINATURA: 17/11/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.821.079/0001- 62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-191/2023. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR- 153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ENTR RS-403 (RIO PARDO), SNV 471BRS0070, segmento do km 170+900m ao km 171+549m, lado esquerdo, numa extensão total de 649,00metros por 1,00 metro de largura, perfazendo uma área total de 649 m2 (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de iluminação pública. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/11/2023, através do documento SEI nº 16139381. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000069/2022-47. DATA DA ASSINATURA: 14/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PROCERGS - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ/MF nº. 87.124.582/0001-04. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-192/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-386(A) (CANOAS), SNV 116BRS3230, travessia no km 265+200m, com extensão de 46 metros, sobre faixa de rolamento, por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 23 m2 (vinte e três metros quadrados), no município de Canoas/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023 através do documento SEI nº 16193490. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.002171/2018-09. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PICADA CAFÉ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.871.466/0001-80. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-193/2023. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR R. VICENTE PRIETO (PICADA CAFÉ), SNV 116BRS3160, no km 196+400m, lado esquerdo, numa extensão total de 20 metros por 3,5 metros de largura; e no km 197+150m, com extensão de 20 metros, por 3,5metros de largura, perfazendo uma área total de 140 m2 (cento e quarenta metros quadrados), no município de Picada Café/RS, para fins de implantação de parada de ônibus. FU N DA M E N T O LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16193584. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003807/2023-99. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-126/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-293(A), SNV 290BRS0410, travessia no km 713+566m, com extensão de 80 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 70m em área lateral), por 2metros de largura, perfazendo uma área total de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados), no município de Uruguaiana/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16188893. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002385/2023-34. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-127/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR AV. JOÃO NEVES DE FONTOURA (CACHOEIRA DO SUL), SNV 153BRS1810, travessia no km 406+300m, com extensão de 45 metros (sendo 8m sobre faixa de rolamento e 37m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 67,50 m2 (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Cachoeira do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16188854. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003811/2023-57. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.¸ inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-128/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMAR Ã ES (SÃO BORJA) - ENTR RS-176 (P/SÃO JOSÉ), SNV 285BRS0390, travessia no km 652+950m, com extensão de 80 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 68m em área lateral), por 2metros de largura, perfazendo uma área total de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados), no município de São Borja/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16186153. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006541/2022-55. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-129/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS), SNV 116BRS3010, travessia no km 03+030m, com extensão de 40 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 28m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 20 m2 (vinte metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16193410. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006913/2022-43. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023.