DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112000144 144 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-149/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-183, SNV 293BRS0200, travessia no km 441+016m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados), no município de Quaraí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16189307. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001952/2008-04. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-153/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - ENTR BR472(B)/RS-305, SNV 468BRS0125, travessia no km 121+135m, com extensão de 70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Tiradentes do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16189330. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001752/2016-53. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-157/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-183 (P/HARMONIA), SNV 290BRS0380, travessia no km 622+040m, com extensão de 78 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 68m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 39 m2 (trinta e nove metros quadrados), no município de Alegrete/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16189363. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000170/2017-31. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-158/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-183 (P/HARMONIA), SNV 290BRS0380, segmento do km 622+025m ao km 622+732m, lado direito, numa extensão total de 707 metros por 0,50 metros de largura; e travessia no km 622+025m, com extensão de 80 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 70m em área lateral), por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 393,5 m2 (trezentos e noventa e três metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Alegrete/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16189395. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000169/2017-14. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. EXTRATO DE RESCISÃO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 88.821.079/0001- 62. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU nº 10-171/2023. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-171/2023, celebrado na data de 31/10/2023, publicado no DOU, seção 03, em 06/11/2023, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ENTR RS-403 (RIO PARDO), SNV 471BRS0070, segmento do km 170+900m ao km 171+549m, lado esquerdo, numa extensão total de 649,00metros por 1,00 metro de largura, perfazendo uma área total de 649 m2 (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de iluminação pública, pelo prazo de 10(dez) anos. A rescisão se faz em virtude de a identificação de erro na descrição do representante legal da permissionária. A nova permissão será emitida no TPEU 10-191/2023. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), no Parágrafo único do Artigo 29 da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/11/2023, através do documento SEI nº 16139381, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.000069/2022-47. DO SALDO CONTRATUAL: Não foram realizados pagamentos pela permissionária em razão da ocupação ser sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 14/11/2023. EXTRATO DE RESCISÃO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: AGROPECUÁRIA SCHIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 91.501.783/0008-19. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU nº 10- 124/2021. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-124/2021, celebrado na data de 19/12/2021, publicado no DOU, seção 03, em 21/12/2021, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV.ULIS S ES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR BR-116(B) (VACARIA) - ENTR RS-456 (P/ESMERALDA), SNV 285BRS0110, no km 124+060m, lado direito, com extensão de 200 metros, por 20 metros de largura, perfazendo uma área total de 4000 m2 (quatro mil metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de acesso, pelo prazo de 10 (dez) anos, em virtude da ausência de execução das obras, no prazo de 6 (seis) meses, a contar do início da autorização para construção, previsto no item 2.1.25 do Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais, após concedidas todas as prorrogações de prazo possíveis, o que enseja na caducidade da autorização da construção do acesso, conforme indicado pela Unidade Local de Vacaria, em 23/10/2023 (SEI 15993993), motivos pelos quais justifica-se a necessidade de extinção do presente TPEU. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula IX-DA EXTINÇÃO do TPEU firmado entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16194066, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.001951/2021-29. DO SALDO CONTRATUAL: Através do TPEU nº 10-124/2021 não foram realizados pagamentos pela permissionária em razão da ocupação por acesso ser sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 448/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 06/10/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Eliminação de Pontos Críticos localizados na Rodovia: BR-354/RJ - Trecho: Div. MG/RJ - Entr. BR-116/RJ (Eng.º Passos); Subtrecho: ENTR BR-485 (DIV MG/RJ) - ENTR BR-116 (ENGENHEIRO PASSOS); Segmento: km 0,00 ao km 26,20; Extensão: 26,20 km; SNV 354BRJ061, a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional no Estado do Rio de Janeiro SRERJ/DNIT SILMARA MARTINS DA SILVA AMORIM Pregoeira (SIDEC - 17/11/2023) 393019-39301-2023NE008070 EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-194/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - TIRADENTES DO SUL, SNV 468BRS0130, travessia no km 127+088m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 2metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), no município de Tiradentes do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/11/2023, através do documento SEI nº 16193556. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002396/2023-14. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023.