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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 149

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112000149 149 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 008.112/2023-1; b) Espécie: CT nº 1/2023, firmado em 30/10/2023, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a empresa DIRETIVA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ n.º 03.363.962/0001-01; c) Objeto: contratação de serviços contínuos de limpeza e recepção, nas dependências da Representação do Tribunal de Contas da União no Estado do Mato Grosso do Sul - REP-MS; d) Fundamento Legal: Lei n.º 14.133/2021; e) Vigência; 12 meses, contados de 30/10/2023 a 29/10/2024; f) Valor: R$ 104.209,04; g) NE n.º 2023NE000333 de 24/10/2023; h) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, LIDEMAR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1195-TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo TC 032.042/2015-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa CMG CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 08.003.825/0001-71, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1365/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 12/6/2019, proferido no processo TC 032.042/2015-9, por meio do qual o Tribunal conheceu dos recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 185/2018- TCU-Plenário e, no mérito, negou-lhes provimento e deu-lhes provimento parcial, nos termos dos itens 9.1 a 9.3 do Acórdão 1365/2019-TCU-Plenário. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 EDITAL Nº 1194-TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo TC 032.042/2015-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa CMG CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 08.003.825/0001-71, representada pelo Sr. Cleonésio Ferreira de Freitas, CPF: 103.126.922-34, do Acórdão 1365/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 12/6/2019, proferido no processo TC 032.042/2015- 9, por meio do qual o Tribunal conheceu dos recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 185/2018-TCU-Plenário e, no mérito, negou-lhes provimento e deu-lhes provimento parcial, nos termos dos itens 9.1 a 9.3 do Acórdão 1365/2019-TCU-Plenário. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 EDITAL Nº 12163-TCU/SEPROC, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 002.513/2020-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Maria Clicia Ceu dos Santos, CPF: 817.974.358-68, representada pela Sra. Luciana Santos Silva, OAB: 17.640/BA, do Acórdão 3323/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 9/5/2023, proferido no processo TC 002.513/2020-0, por meio do qual o Tribunal, julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/11/2023: R$ 401.710,17; em solidariedade com o responsável Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Uesb - FADCT, CNPJ-04.462.850/0001-62. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1200-TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 002.513/2020-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UESB - FADCT, CNPJ: 04.462.850/0001-62, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3323/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 9/5/2023, proferido no processo TC 002.513/2020-0, por meio do qual o Tribunal o condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 13/11/2023: R$ 405.136,84; em solidariedade com a responsável Maria Clicia Céu dos Santos, CPF-817.974.358-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão 6606461 GABSGE DPGU, aplicou à empresa AEIOW Serviços Terceirizados Eireli, CNPJ n.º 17.955.937/0001-13, o impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 2 (dois) anos, com seu descredenciamento no SICAF, sanção prevista na Cláusula Décima Primeira do Contrato n.º 232/2022, que remete ao item 13 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 86/20229, subitens 13.4., 13.4.1. e 13.4.2., com fulcro no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, tudo em consonância com o disposto no Processo n.º 08038.003775/2023-16. ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL Secretário-Geral Executivo Substituto Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão TA2023/0010. Celebrado com o CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO - CONACI. CNPJ/MF 08.999.644/0001-47. Processo: 200.018376/2023- 19. Modalidade: Não Aplicável. Objeto: Adesão do CONACI à Rede Equidade, instituída pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 2021/0235, com o objeto de promoção de ações conjuntas no âmbito da Equidade, Inclusão e Diversidade, com foco em Gênero e Raça. Vigência: início: 17/11/2023 - final: 16/11/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo CONACI: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, Presidente. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Credenciamento n 58/2023 celebrado entre o STF e a pessoa jurídica A. ODONTO LTDA, CNPJ 48.682.834/0001-50 (Proc. nº 7360/2023). Objeto: prestação de serviços odontológicos no Distrito Federal, conforme estipulado em contrato vigente. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura/Vigência: 14/11/2023. Assinam: Pelo Contratante, Sr. Eduardo Silva Toledo - Diretor-Geral e Sra. Andreia Silva Rêgo - Secretária de Gestão de Pessoas; pela Contratada, Sra. Sofia Wanderley Cavalcante de Albuquerque e Sra. Francine Olivi Gonzaga, Representantes Legais. AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS O Supremo Tribunal Federal torna público o Aviso de Registro de Preços, resultante do Pregão Eletrônico n. 90/2023, conforme Ata de Registro de Preços 11/2023 (Processo n. 004520/2023). Objeto: aquisição de pedestal metálico com duas fitas na cor azul retrátil na parte intermediária. Valor total: R$ 49.350,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais). Assinatura: 16/11/2023. Vigência: 12 (doze) meses, contada da data de sua assinatura. Assinam: pelo STF, Márcio Kazuaki Fusissava, Secretário de Orçamento, Finanças e Contratações; e pela empresa, Henrique Piza de Toledo de Lorenzo, Representante Legal. MÁRCIO KAZUAKI FUSISSAVA Secretário de Orçamento, FINANÇAS e Contratações CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ADESÃO Adesão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE- CE), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE- MT), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE- PI), a Câmara Municipal de Fortaleza, a Prefeitura de Colinas/RS, a Prefeitura de Luziânia/GO, a Prefeitura de Passo Fundo/RS, a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto/GO, Universidade de Passo Fundo (UFP), Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) e o Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI) ao Pacto Nacional pela Primeira Infância CNJ n. 01/2019. Processo: 05906/2019 e 10717/2023. Objeto: aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos e demais atores da rede de proteção à primeira infância. Data da Adesão: 17/11/2023. Signatários: pelo CNJ, Juiz Frederico Montedonio Rego - Secretário de