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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 19

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000019 19 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.3.6.2. As condições e os meios necessários ao funcionamento do Estágio Setorial para Integrantes das CS/CSFA/CSPFA será regulado nas ICC de cada Força. 3.3.7. As CS/CSFA/CSPFA deverão dispor de compartimentos individuais (separados por divisórias), localizados em ambientes reservados, destinados à inspeção de saúde nos conscritos. 3.3.8. Os alistados distribuídos às CS serão submetidos à Seleção Geral de acordo com os critérios descritos abaixo: a) pertencentes à classe de 2006, alistados até 30 de junho de 2024; e b) de classes anteriores, ainda em débito com o serviço militar, alistados até 28 de junho de 2024. 3.3.9. Durante a Seleção Geral, sempre que necessário, o CAM poderá ser visualizado pelos integrantes das comissões de seleção diretamente no SERMILMOB. 3.3.9.1. Nessa fase, o conscrito julgado apto à incorporação assinará um Termo de Responsabilidade e Compromisso gerado pelo sistema, no qual se comprometerá a acessar a página eletrônica alistamento.eb.mil.br ou a comparecer a uma JSM para verificar a sua situação perante o serviço militar. 3.3.10. As CS/CSFA/CSPFA deverão orientar os conscritos que não possuam CPF para que o obtenham até a data de apresentação na Seleção Complementar, de modo que na incorporação todos possuam esse documento, necessário ao processamento do pagamento de pessoal. 3.3.11. Nos MT, afastados das sedes das OM, o processo seletivo poderá ser realizado por uma OM de outra Força, mais próxima e com melhor estrutura para prestar o apoio necessário à seleção, porém essa situação deverá constar no PRC da RM. 3.3.12. Com a finalidade de aperfeiçoar as atividades de seleção, foram disponibilizadas no SERMILMOB ferramentas de Tecnologia da Informação para realizar o agendamento, anamnese, entrevista e acompanhamento da situação militar dos conscritos. 3.3.12.1. Os dados dos conscritos apresentados na Seleção Geral deverão ser inseridos pelas CS diretamente no SERMILMOB. 3.3.12.2. As CS que possuem restrição de acesso à internet deverão realizar o processo seletivo de forma manual, para posteriormente alimentar os dados no SERMILMOB. 3.3.12.3. A pré-qualificação dos conscritos deve ser levantada durante a entrevista realizada na CS, a fim de identificar aqueles que terão prioridade de designação à incorporação por terem habilitação profissional de interesse das Forças Armadas. 3.3.13. O funcionamento das CS, CSFA, CSPFA e CSE para CPOR/NPOR é regulado em legislação específica sob a responsabilidade do Exército. A documentação encontra-se disponibilizada no sítio eletrônico http://dsm.dgp.eb.mil.br. 3.3.14. Os candidatos matriculados em escolas superiores ou cursando o último ano do ensino médio, voluntários ao CPOR/NPOR, somente serão encaminhados à Seleção Especial após serem julgados aptos na Seleção Geral. 3.3.15. Os conscritos aptos, não aproveitados na Seleção Especial para CPOR/NPOR, retornarão ao processo normal de distribuição às Organizações Militares da Ativa (OMA), utilizando-se o SERMILMOB. 3.3.16. Os prazos, as datas e os locais de realização da Seleção Geral e Especial constam do apêndice 2 e deverão ser detalhados nas ICC de cada Força. 3.3.17. Os convocados à Seleção Geral, durante o período de funcionamento das CS/CSFA/CSPFA, que comprovarem sua inscrição para exames de admissão em escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas, de oficiais das Forças Auxiliares e de oficiais da Marinha Mercante, poderão solicitar o adiamento de incorporação ou matrícula por 1 (um) ou 2 (dois) anos, conforme art.29 da LSM. A critério do Cmt DN, RM ou SEREP, o requerimento poderá ser protocolado nas comissões acima mencionadas ou na JSM. 3.4. Distribuição de Conscritos 3.4.1. Durante a distribuição processada pelo SERMILMOB, os conscritos aptos sem restrição, na Seleção Geral, serão designados à incorporação/matrícula para as Forças ou incluídos no excesso de contingente. 3.4.1.1. Os conscritos incluídos no excesso de contingente poderão requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) acessando o sítio eletrônico alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na JSM. O referido documento estará disponível após o pagamento da taxa, assinatura pelo órgão do serviço militar responsável e a realização do juramento à Bandeira Nacional. 3.4.2. Os parâmetros para distribuição dos conscritos selecionados na Seleção Geral serão inseridos no sistema pelas RM, após coordenação com os DN e SEREP, de acordo com a Sistemática de Avaliação de Conscritos do SERMILMOB. 3.4.3. Os conscritos selecionados serão distribuídos até 10 de dezembro de 2024, conforme as necessidades das Forças, apresentadas no Boletim de Necessidades (Bol Nec) das OM, e de acordo com os entendimentos prévios (coordenados pelas RM) entre os DN, as RM e os SEREP. 3.4.4. O conscrito tomará conhecimento da distribuição no período de 12 de dezembro de 2024 a 13 de janeiro de 2025, por meio de consulta ao sítio eletrônico alistamento.eb.mil.br ou, presencialmente, em uma JSM. 3.4.5. Majoração: 3.4.5.1. A majoração visa a atender as substituições necessárias, em virtude de inadequações identificadas na Seleção Complementar. 3.4.5.2. A quantidade autorizada para majoração poderá atender à relação de até três designados para um incorporado. 3.4.5.3. Observando o número limite acima estabelecido, as Forças definirão os percentuais nas ICC respectivas, de acordo com as suas necessidades e respeitadas às peculiaridades de cada DN, RM e SEREP. 3.4.6. Distribuição para o Grupamento "A" (1ª Turma) e "B" (2ª Turma). 3.4.6.1. Conforme ICC (Quadro de Incorporação/Matrícula) - apêndice 2. 3.4.7. Os Estabelecimentos de Ensino (EE) militares informarão aos DN, às RM e aos SEREP interessados, até trinta dias após a data da matrícula, o nome dos convocados matriculados, a fim de permitir o cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências necessárias. Deverão comunicar, ainda, dentro de trinta dias, o nome dos convocados que foram desligados ou eliminados. Todas as situações descritas anteriormente deverão ser atualizadas no SERMILMOB pelo EE do militar. 3.4.8. Os locais e as datas de apresentação dos designados à incorporação ou matrícula e dos incluídos no excesso de contingente, inclusive referentes aos MFDV, deverão estar regulados nas ICC de cada Força, em conformidade com o estabelecido no apêndice 2. 3.4.9. Formalização do Conhecimento da Distribuição: 3.4.9.1. O conscrito deverá tomar conhecimento da sua distribuição pelo sítio eletrônico alistamento.eb.mil.br ou em qualquer JSM, a fim de formalizar o conhecimento da designação para incorporação ou matrícula. 3.4.9.2. As Comissões de Distribuição deverão gerar no SERMILMOB a Lista de Distribuição contendo o nome dos convocados, que será o documento hábil que atestará, de forma inconteste, o conhecimento da data e local da incorporação/matrícula (de acordo com a Súmula 7 do Superior Tribunal Militar/DJ 1 Nº 77, de 24/04/95), devendo ser assinada pelo conscrito como primeiro ato ao se apresentar na OM designada. 3.4.9.3. Os DN, RM e SEREP deverão orientar as OM das Forças a manter atualizados os seus respectivos endereços no SERMILMOB, a fim de possibilitar ao conscrito identificar o local correto para seu comparecimento à Seleção Complementar. 3.5. Seleção Complementar 3.5.1. Os conscritos designados à incorporação/matrícula serão submetidos à Seleção Complementar, a fim de confirmar as informações registradas no SERMILMOB por ocasião da Seleção Geral, bem como levantar outros elementos julgados necessários à consolidação do processo seletivo. 3.5.1.1 Ao receber os conscritos para a Seleção Complementar, a OM deverá providenciar, como primeiro ato, a assinatura do cidadão no Termo de conhecimento da sua situação. Tal medida visa atender a Súmula 7 do Superior Tribunal Militar/DJ 1 Nº 77, de 24/04/95 (crime de insubmissão). 3.5.1.2. Exames médicos complementares, provas físicas e outras verificações dos aspectos culturais, psicológicos e morais poderão ser realizadas a fim de atender às peculiaridades dos DN, RM e SEREP, conforme estabelecido nas IGISC e normas específicas de cada Força. 3.5.2. A Seleção Complementar é de responsabilidade de cada Força. 3.5.2.1. As RM deverão coordenar, consultados os DN e os SEREP, o aproveitamento ou a liberação dos conscritos distribuídos à Marinha e à Aeronáutica não previstos para incorporação por aquelas Forças. 3.5.3. O ato de encostamento, conforme definido no art. 3º do RLSM, deverá ser publicado no Boletim Interno (BI) da Unidade. É proibida a utilização do encostado em qualquer tipo de atividade castrense no interior do aquartelamento antes da incorporação. 3.5.4. Em caso de igualdade de perfis para o preenchimento de um claro, as OM deverão priorizar a dispensa daquele conscrito que esteja formalmente empregado. Para tanto, deverá ser consultada a carteira de trabalho física ou digital (www.gov.br ou pelo aplicativo) do cidadão. 3.5.5. As OM abrangidas pelos respectivos DN, RM e SEREP deverão atualizar no SERMILMOB os dados dos dispensados ou isentos da incorporação/matrícula na Seleção Complementar. 3.5.5.1. As OM deverão, ainda, atualizar os dados dos incorporados/matriculados, inserindo diretamente no SERMILMOB, até dez dias após cada evento. As orientações relativas ao assunto se encontram disponíveis no SERMILMOB. 3.5.5.2. As OM que deixarem de atualizar os dados dos conscritos ao término do processo seletivo ficarão impossibilitadas de preencher os Bol Nec no SERMILMOB para incorporação ou matrícula em 2025. 3.5.6. O convocado, designado para a incorporação ou matrícula, que mudar de endereço deverá se dirigir a uma JSM para atualizar sua ficha de informações cadastrais no SERMILMOB. A JSM, por meio do PRM, deverá informar ao DN, RM ou SEREP de destino sobre a referida mudança, a fim de concorrer à Seleção Complementar em outra OMA (RLSM, art. 82, nº 1). 3.6. Particularidades 3.6.1. Situação de Refratário: 3.6.1.1. Será considerado refratário, de acordo com o art. 24 da LSM, o brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado. 3.6.1.2. O conscrito selecionado e designado que não comparecer à CD será considerado refratário. 3.6.1.3. O cidadão na situação de refratário, ao se apresentar à JSM e realizar o pagamento da multa prevista no art. 176 do RLSM, será vinculado à classe convocada, sendo novamente reincluído no processo de recrutamento. Nesse caso, terá a sua situação militar regularizada, com os direitos, deveres e prerrogativas que os instrumentos legais inerentes ao serviço militar lhe facultam. 3.6.1.4. O refratário que regularizar a situação após 30 de junho de 2024, mas dentro do período das CS/CSFA/CSPFA, poderá, a critério dos DN, RM ou SEREP, ser encaminhado à Seleção Geral no ano corrente. 3.6.1.4.1. A mesma medida administrativa poderá ser aplicada ao convocado que tenha se alistado "Fora do Prazo", conforme estabelecido no § 1º do art. 112 do RLSM. 3.6.2. Situação de insubmisso: 3.6.2.1. Será considerado insubmisso, de acordo com o art. 183 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), o convocado selecionado que deixar de se apresentar à incorporação, dentro do prazo marcado, ou que, apresentando- se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. 3.6.2.2. O conscrito designado à incorporação que se ausentar da OM antes do ato oficial de incorporação caracterizará o crime de insubmissão. 3.6.2.3. O Comandante, Chefe ou Diretor que receber conscrito declarado como insubmisso deverá, concomitantemente com a ordem de inspeção de saúde, determinar rigorosa investigação na documentação que relata a vida do conscrito, inclusive com consulta ao SERMILMOB, tendo em vista a possível ocorrência de incorreção no sistema. 3.6.2.4. Para efeito de aplicação da legislação especial a que se referem os arts 80 e 81 do RLSM, o insubmisso que se apresentar ou for capturado deverá ficar detido a partir da data de apresentação ou captura, tendo direito ao quartel por menagem (art. 266 do Código do Processo Penal Militar), devendo ser submetido à inspeção de saúde, para fins de justiça e disciplina, a fim de: a) se julgado apto, ser incorporado a contar da data de apresentação ou captura; e b) se apresentar condições de incapacidade previstas nos Grupos B-1, B-2 ou C das IGISC, ser dispensado do processo e da inclusão, em conformidade com o art. 464 da Lei nº 8236/1991, que alterou dispositivos do CPPM. No entanto, sua liberação somente ocorrerá após ordem judicial, que deverá ser imediatamente cumprida e informada à autoridade judiciária militar competente. 3.6.2.5. Entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e de Certificado de Isenção (CI). 3.6.2.5.1. O conscrito designado para incorporação ou matrícula, que for incluído no excesso de contingente, após a Seleção Complementar, deverá a critério do DN, RM ou SEREP: a) realizar o compromisso de juramento à Bandeira Nacional na OM e, após assinatura digital, receber o CDI; ou b) realizar o compromisso de juramento à Bandeira Nacional na JSM e, após assinatura digital, receber o CDI. 3.6.2.5.2. O conscrito que, durante a época da Seleção Geral ou Complementar, for julgado " incapaz C", receberá o CI (art. 58 do RLSM), logo após a assinatura digital no referido documento. 3.7. Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV) 3.7.1. Convocação: 3.7.1.1. A relação dos institutos de ensino formadores de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (IEMFDV) dispensados de tributação consta do apêndice 5. 3.7.1.2. O conscrito que durante a fase de recrutamento comprovar matrícula em IEMFDV será dispensado do SMO, fazendo jus ao CDI, podendo ser convocado à prestação do serviço militar destinados à formação de oficiais MFDV temporários, no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso. 3.7.1.3. De acordo com a Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, o cidadão dispensado da incorporação (portador de CDI) que concluir curso em instituto de ensino destinado à formação de MFDV poderá ser convocado para a prestação do SMO. 3.7.1.4. Os Órgãos de Serviço Militar Regionais (OSMR), sob coordenação das RM, deverão, anualmente, realizar palestras nos IEMFDV, esclarecendo a respeito dos documentos que comprovam a situação militar dos MFDV, principalmente a respeito das especificidades da Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010. 3.7.1.5. As RM deverão manter ligação com os conselhos regionais e IEMFDV, a fim de se manter um controle sobre os formados e alunos, respectivamente, que concluíram ou realizam os cursos de interesse das Forças, especialmente na área de medicina. 3.7.2. Seleção Especial: 3.7.2.1. A seleção dos estudantes dos IEMFDV e dos MFDV será realizada pelas CSE, que deverão ser constituídas de elementos das Forças interessadas, sob a responsabilidade das RM. 3.7.2.2. Serão submetidos à Seleção Especial: a) os convocados pertencentes aos IEMFDV não relacionados no apêndice 5; e b) os MFDV voluntários, inclusive as mulheres, conforme critérios estabelecidos pelas ICC de cada Força, observadas as normas para aplicação dos Decretos nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994, e nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 1.295, de 26 de outubro de 1994, bem como as demais prescrições contidas em legislação específica de cada Força.