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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 39

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000039 39 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 §1º Os limites e confrontações do território quilombola São João são: ao norte com o Parque Estadual das Lauráceas e terras da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) - Rio Pardo; a leste com terras da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) - Rio Pardo; ao sul com terras da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) - Rio Pardo, terras de José Augusto Moutinho de Souza e José Lazarotto de Mello e Souza, terras dos herdeiros de Reginaldo Zavaglia (Fazenda Araras), terras dos herdeiros de Joaquim Bento de Souza, terras de Heitor Mariano dos Santos; e a oeste com o Parque Estadual das Lauráceas. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54200.001462/2008-82 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 219, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Fazenda Porteiras, localizada no município Entre Rios, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Fazenda Porteiras, publicado no Diário Oficial da União nos dias 27 e 28 de abril de 2016 e no Diário Oficial do Estado da Bahia nos dias 28 e 29 de abril de 2016; E, por fim considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54160.000824/2009-12, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Fazenda Porteiras, a área de 1.938,1820 ha (hum mil, novecentos trinta e oito hectares, dezoito ares e vinte centiares), localizada no município de Entre Rios, no estado da Bahia. §1º Os limites e confrontações do território quilombola da Fazenda Porteiras são: Gleba A - Norte - Rio Inhambupe ; faixa de domínio da ferrovia Centro Atlântico; Angelo Batista dos Santos e faixa de domínio da rodovia federal BR - 101; Leste - Rio Inhambube, Fazenda Capebi, faixa de domínio da ferrovia Centro Atlântico; Angelo Batista dos Santos e faixa de domínio da rodovia estadual BA - 400, Sul - faixa de domínio da rodovia estadual BA - 400, e área urbana; Oeste - área urbana, faixa de domínio rodovia federal BR - 101, e Fazenda Milagres - João José de Macedo Filho, e área urbana; Gleba B ´- Norte - faixa de domínio da rodovia estadual BA - 400, área urbana - Povoado de Cidade Nova, Copener Florestal Ltda, faixa de domínio rodovia federal BR - 101 e área urbana - Fundação José Carvalho ; Leste - faixa de domínio da rodovia estadual BA - 400; área urbana - Povoado de Cidade Nova; Copener Florestal Ltda e Rio Subaúma; Sul - Rio Subaúma e Manoel Almeida dos Santos; Oeste - Rio Subaúma; Manoel Almeida dos Santos; faixa de domínio rodovia federal BR - 101; e área urbana - Fundação José Carvalho. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54160.000824/2009-12 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 220, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Murumuru, localizada no município de Santarém, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Murumuru, publicado no Diário Oficial da União nos dias 10 e 11 de agosto de 2017 e no Diário Oficial do Estado do Pará nos dias 17 e 18 de agosto de 2017; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54105.002170/2003-31, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Murumuru, a área de 1.827,9958 ha (mil oitocentos e vinte e sete hectares, noventa e nove ares e cinquenta e oito centiares), localizada no município de Santarém, no estado do Pará. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Murumuru são: comunidade remanescente de quilombos Maria Valentina, ao norte; comunidade indígena do Amparador, ao sul; comunidade remanescente de quilombos Tiningu, a leste; e comunidade indígena da Cavada, e comunidade remanescente de quilombos Murumurutuba, a oeste. §2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54105.002170/2003-31 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 221, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Córrego dos Iús, localizada nos municípios Acaraú e Cruz, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Córrego dos Iús, publicado no Diário Oficial da União nos dias 22 e 23 de junho de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Ceará nos dias 05 e 06 de julho de 2017; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54130.000483/2014-08, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Córrego dos Iús, a área de 1.169,3178 ha (mil cento e sessenta e nove hectares e trinta e um ares e setenta e oito centiares), localizada nos municípios de Acaraú e Cruz, no estado do Ceará. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Córrego dos Iús são: Norte: NEO - Empreendimentos Imobiliários Ltda, João Muniz Sobrinho, Aline Vasconcelos Gonçalves, João Altevi de Freitas, Espólio de José de Paula Ribeiro Pessoa Neto, Espólio de Rafael Pinto da Silveira, Benedito Ostervaldo da Silveira e Glaydston Luiz Farias Muniz; Sul: Jaime Muniz Vasconcelos e Fazenda Lagoa do Mato de Francisco Pereira da Silva; Leste: Espólio de Tarcisio Irapuan Sales e Glaydston Luiz Farias Muniz; Oeste: Cajueirinho de João Muniz Sobrinho e Espólio de Julia Maria do Nascimento. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54130.000483/2014-08 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 222, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Água Preta, localizada no município de Tururu, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AG R A ́RIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Água Preta, publicado no Diário Oficial da União nos dias 05 e 06 de maio de 2016, e no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos dias 05 e 06 de maio de 2016; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54130.003558/2005-11, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Água Preta, a área de 175,9833 ha (cento e setenta e cinco hectares, noventa e oito ares e trinta e três centiares), localizada no município de Tururu, no estado do Ceará. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Água Preta são: Norte: Luiz Freitas Gonçalves, José Orlando Serpa Barroso, Gercino Pereira, Ernaldo Rodrigues da Costa e Ernandes Ferreira de Sousa; Sul: Francisco de Araújo Carneiro, Francisco de Jesus Vasconcelos, Espólio de Sebastiana Patrício de Lima, Maria Lúcia de Sousa e Espólio de Raimundo Rodrigues da Silva; Leste: Riacho Antônio Ferreira e Espólio de Raimundo Rodrigues da Silva; Oeste: Francisco Roberto Leite. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54130.003558/2005-11 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 223, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Bela Vista/Quebra Chifre, localizada no município Riachuelo, no estado de Sergipe. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2020; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Bela Vista/Quebra Chifre, publicado no Diário Oficial da União nos dias 25 de junho de 2018 e 26 de junho de 2018, e no Diário Oficial do Estado de Sergipe, nos dias 11 de julho de 2018 e 12 de julho de 2018; com Retificações no Diário Oficial da União nos dias 28 de agosto de 2018 e 29 de agosto de 2018 e no Diário Oficial do Estado de Sergipe, nos dias 17 de setembro de 2018 e 18 de setembro de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54370.001190/2011-64, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Bela Vista/Quebra Chifre, a área de 1.628,0772ha (hum mil seiscentos e vinte e oito hectares, sete ares e setenta e dois centiares), localizada no município de Riachuelo, no estado de Sergipe. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Bela Vista/Quebra Chifre são: ao norte, Beto da Ambulância, Espólio de Florisvaldo Pedro, Beto da Central, Zé Hugo, Linha de Transmissão da Chesf, Lotes de Sequeiro (COHIDRO), Fazenda Santa Maria II, Fazenda Maria Rita, Jadir Oliveira, Estrada Municipal; ao leste, Fazenda Maria Rita, Jadir Oliveira, Estrada Municipal e Fazenda Mata; ao sul, Fazenda Mata, Fazenda Quintas (Usina Pinheiro), Nestor de Menezes Faro e Fazenda Santa Helena; ao oeste, Fazenda Santa Helena, Estrada Municipal e Beto da Ambulância. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54370.001190/2011-64 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 224, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Tapinoã-Prodígio, localizada no município de Araruama, no estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AG R A ́RIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Tapinoã - Prodígio, publicado no Diário Oficial da União nos dias 29 e 30 de março de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 30 e 31 de maio de 2017;