DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000040 40 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54180.000680/2009-66, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar, como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Tapinoã-Prodígio, a área de 118,9699 ha (cento e dezoito hectares, noventa e seis ares e noventa e nove centiares), localizada no município de Araruama, no estado do Rio de Janeiro. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Tapinoã-Prodígio são: ao norte com Colemo Rezende, Gilberto Albino da Silva, Roberto Palhinha e Marcos; ao leste Salomão e Romário Marinho; ao sul Manoel Moreira Ribeiro e Edgar Ramos da Silva Rego Júnior e Rosélio e Francisca; e ao oeste com Antônio Marins, Julio Crespo e Ciro. No perímetro descrito incide parte da Fazenda Gaúcha, matrícula R1-6.431, livro 2, fl. 7.721, de 09/01/2008, de propriedade de Manoel Moreira Ribeiro e Edgar Ramos da Silva Rego Júnior, conforme registro imobiliário lavrado no Cartório do Primeiro Ofício de Araruama. Também incide no território reivindicado a seguinte área de posse: Gilberto Albino da Silva, 1,80 ha (hum hectare e oitenta ares), sem localização de escritura de imóvel. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54180.000680/2009-66 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 225, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lapinha, localizada no município Matias Cardoso, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AG R A ́RIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Lapinha, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2015 e de 31 de dezembro de 2015, e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54170.003689/2005-14, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lapinha, a área de 7.566,1612 ha (sete mil quinhentos e sessenta e seis hectares, dezesseis ares e doze centiares), localizada no Município de Matias Cardoso no Estado de Minas Gerais. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Lapinha são: Norte - Nogueira Motta Comércio e Representações Ltda.; Leste - Parque Estadual Lagoa do Cajueiro, IEF/MG; Sul - Parque Estadual Lagoa do Cajueiro, IEF/MG; Oeste - Rio São Francisco. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54170.003689/2005-14 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 226, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Varzeão, localizada nos municípios de Doutor Ulysses e Sengés, no estado do Paraná. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AG R A ́RIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Varzeão, publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Paraná nos dias 22 e 23 de dezembro de 2016; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54200.001158/2007-54, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar, como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Varzeão, a área de 7.242,8994 ha (sete mil duzentos e quarenta e dois hectares, oitenta e nove ares e noventa e quatro centiares), localizada nos municípios de Doutor Ulysses e Sengés, no estado do Paraná. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola Varzeão são: ao norte com a Estrada de Ferro da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA); a leste com o Rio Itapirapuã (em três trechos distintos); com o Rio Palmeirinha; com terras do Instituto de Florestas do Paraná; com terras dos herdeiros de João Rafael do Amaral e Ezequias Labres do Amaral; e com terras dos herdeiros de José Benjamin de Souza; ao sul com terras da empresa Reflorestadora Masisa, com terras da empresa Sengés Florestadora e Agrícola Ltda., com terras de Edo Mallmann; e com Estrada Vicinal; e a oeste com terras da empresa Floema Ltda.; com terras de Edo Mallmann; com terras da empresa de Línea Florestal S.A.; com terras dos herdeiros de Julio Miranda; e com Estrada Vicinal. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54200.001158/2007-54 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 227, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Associação de Quilombos São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, localizada no município Irituia, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Associação de Quilombos São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, publicado no Diário Oficial da União nos dias 03 e 04 de setembro de 2018, e no Diário Oficial do Estado do Pará, nos dias 10 e 11 de setembro de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54113.000248/2005-45, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Associação de Quilombos São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, a área de 4.334, 5838 hectares (quatro mil, trezentos e trinta e quatro hectares, cinquenta e oito ares e trinta e oito centiares) dispondo em 02 polígonos, contendo cada um dos polígonos as seguintes áreas: área 1: possui 4.152, 8436 (quatro mil, cento e cinquenta e dois hectares, oitenta e quatro ares e trinta e seis centiares) e perímetro de 32.740,24 metros (trinta e dois mil, setecentos e quarenta metros e vinte e quatro centímetros); e Área 02: possui 181, 7402 há (cento e oitenta e um hectares, setenta e quatro ares e dois centiares), e perímetro de 10.518,78 metros (dez mil, quinhentos e dezoito metros e setenta e dois centímetros), localizada no Município Irituia, no Estado do Pará. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Associação de Quilombos São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, são: com os seguintes limites e confrontações: Área 01: Norte: Rio Guamá; Leste: Comunidade Campo Alegre; Sul: terras particulares de quem de direito; Oeste: Maximino Lima Mariel. No perímetro descrito incide propriedade de terras e/ou posse, devidamente notificadas, em favor de Raimundo Nonato de Oliveira, Edgar Gomes Fonseca, José Oliveira Lima, Geraldo Santana, Maria Ivete Batista da Costa, Wendell Gomes Furtado, Pretronilo Gomes da Costa, Vitorino Soares de Almeida, Carlos de Souza, Pompilio Neto Mendes da Silva, Catarina Castro Saldanha, Pedro da Siva Gomes, Manoel |Ataíde da Costa, Josiel Rosa Soares, Valdir de Araújo Oliveira, Otavio Batista Gomes, João Gentil da Silva, Ari Almeida dos Passos, Ademar Soares Filho, Domingos Ferreira de Almeida, José Novais ( Fa z e n d a Fronteira), Neuzarino Almeida Ferreira, Aloísio Xavier, Benedito de Oliveira, Antonio Nogueira da Silva, Nazaré da Conceição, Marcelino Mendes dos Passos, Ricardo da Silva Paes, Maximino Lima Maciel, Benedito Augusto Bandeira Ferreira (Fazenda São Benedito), Manoel Furtado Rodrigues, Manoel Soares dos Reis, Manoel Maximiano de Oliveira, Milton Furtado Rodrigues, Idalgino Ramos de Oliveira, Francisco Rodrigues da Costa, e Raimundo Zacarias de Lima. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54113.000248/2005-45 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 228, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Buracão, localizada no município de Mineiros, no estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Buracão, publicado no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado de Goiás nos dias 21/05/2019 e 22/05/2019; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54150.001532/2006-73, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Buracão, a área de 2.078,8247 ha (dois mil e setenta e oito hectares, oitenta e dois ares e quarenta e sete centiares), localizada no município de Mineiros, no estado de Goiás. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Buracão são: ao norte Serra Buracão, terras de Álvaro Machado Resende, córrego da Dita e terras de Valter Resende da Silva, a leste com Terras de Valter Resende da Silva e terras de Wagno Resende da Silva, ao sul com rio Diamantino, Serra Buracão e córrego Fundo, Aldo Abílio de Sousa e Luiz Carafine; e a oeste Serra Buracão e terras de João Prado, Cloves Vilela da Silva e Ferdinando Resende Luciano. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54150.001532/2006-73 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrõnico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 229, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Macacos, localizada no município São Miguel do Tapuio, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Macacos, publicado no Diário Oficial do União nos dias 07 e 08 de dezembro de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Piauí nos dias 17 e 18 de maio de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do Processo administrativo nº 54380.003205/2005-61, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Macacos, a área de 5.997,1858 ha (cinco mil e novecentos e noventa e sete hectares, dezoito ares e cinquenta e oito centiares), localizada no município São Miguel do Tapuio, no estado do Piauí. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Macacos são: Ao Norte: Pedro Alves dos Reis, José Macedo e José Reis; Ao Sul: José Nogueira de Pinho, Maria Zuleide da Silva, Francisco Manoel da Silva, Edmundo de Araújo Costa, Sebastiana de Sousa Quadros, Zuleide Maria da Silva, Acendino Araújo Campelo Chaves e Francisco Valder de Aragão Araújo; À Leste: Elisa Campelo Batista, Miguel Arcanjo Alves Campelo, Teresinha Campelo de Sousa, Família Araújo, Acendino Araújo Campelo Chaves e Antônio Costa Filho; À Oeste: Antônio Alves Pereira, Espólio de Expedito Alves Pereira, Luís Alves Pereira, Francisco Pereira Soares, Raimunda Ferreira Viana, Francisco Ferreira Sales, Antônio do Monte Lima, Cícero Vieira da Silva, Antonio Pereira de Melo e Antônio Luís da Costa Lima. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54380.003205/2005-61 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI