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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 41

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000041 41 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 230, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Anastácia, localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216, da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Anastácia, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 de dezembro de 2016 e 02 de janeiro de 2017 e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul nos dias 29 de dezembro de 2016 e 30 de dezembro de 2016; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54220.000082/2005-40, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Anastácia, a área de 64,1264 ha (sessenta e quatro hectares, doze ares e sessenta e quatro centiares), localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul. §1º Os limites e confrontações do território qeuilombola Anastácia são: ao Norte: Rio Gravataí, ao Sul: João Carlos Silveira e Fazenda Embireira (Vitor Zatti e outros), a Leste: Fazenda Embireira (Vitor Zatti e outros) e a Oeste: João Carlos Silveira e Fazenda Embireira (Vitor Zatti e outros). § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54220.000082/2005-40 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico: http//acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 231, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Porto do Campo, localizada no município de Camamu, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Porto do Campo, publicado no Diário Oficial da União nos dias 26 e 27 de março de 2015, e no Diário Oficial do Estado da Bahia nos dias 26 e 27 de março de 2015; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54160.003304/2011-86, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Porto do Campo, a área de 220,9337 ha (duzentos e vinte hectares, noventa e três ares e trinta e sete centiares), localizada no município de Camamu, no estado da Bahia. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Porto do Campo são: ao norte: manguezal; a leste: manguezal; ao sul: manguezal; a oeste: manguezal. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54160.003304/2011-86 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 232, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoas, localizada nos municípios de municípios: São Raimundo Nonato, Fartura do Piauí, Bonfim do Piauí, São Lourenço do Piauí, Dirceu Arcoverde e Várzea Branca, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Lagoas, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011; e no Diário Oficial do Estado do Piauí, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2012; E, por fim, considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54380.002161/2008-03, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoas, a área de Aprox. 62.365,8449 ha (sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e nove centiares), área abrangida por 6 (seis) municípios: São Raimundo Nonato, Fartura do Piauí, São Lourenço do Piauí, Dirceu Arcoverde, Várzea Branca e Bonfim do Piauí, no estado do Piauí. §1º Os limites e confrontações do território quilombola: ao Norte: Raimundo Nonato Ribeiro Américo, Pascoal Ribeiro Américo, Getulio Ribeiro Alves, Domisio Rodrigues Vasconcelos, Edite Ribeiro Baião, Reginaldo da Rocha, José de Fátima da Rocha, Marlucia Ribeiro da Rocha, Maristela da Rocha, José Ribeiro dos Santos, Antônio José Meneses, Joela Ribeiro Soares, José Ribeiro de Carvalho, Vicente Carneiro Dios, ausentes e desconhecidos, Francisco Chagas José Dias, Benedito Borges da Silva, Manoel Ferreira da Silva, Hildene Ferreira dos Santos Carneiro, Abílio Ventura de Santana, Eládio Luíz da Silva e Pedro da Silveira Bastos; ao Sul: Nelson Hermino Paes Landin, Firmino Pereira da Silva, Osvaldo Pereira de Santana, Aurelio Pereira da Mata, Salvador Paz Braga, Melquiecdes Ferreira dos Santos, Hilário Araújo Costa, Adelson Lopes de Sousa, Antonio Alves Pamplona. Jose Alves Pamplona, João Campos Braga, Izaias Braga. Hilario Nunes dos Santos, Adolfo Ribeiro Galvão, Candido Ribeiro Galvão, Raimundo Pereira de Santana, ausentes e desconhecidas, Espólio de Lourenço Gomes da Silva; a Leste: José da Silveira Bastos, Virgulino Ribeiro Soares, Joaquim Ventura de Santana, Aglario José de Assis, Antonio Rosa Soares, Inácio Luiz Dias, José Marciano Dias, ausentes e desconhecidos, Gregório Pereira dos Santos, Joaquim Martins de Santana, Manoel Paes Landin, José Adelino da Silva, Francisco Soares dos Santos, Raul Paz de Castro. Filomeno Santos da Silva, Manoel Macário de Macedo, José Alves Ribeiro, Raimundo Macário de Macedo, José Dias Américo, Nilton Alves Ribeiro, João Dias Américo, Manoel Joaquim de Santana, José Macário Neto, Nelson Ribeiro de Santana, Raul Ruben de Macedo, Edite Maria Vitória de Jesus, Francisco de Santana Braga, Tarcilio Pereira da Silva, Nelson Herminio Paes Landin; ao Oeste: Manoel Fernandes dos Santos, Diaquino da Luz de Brito, Espólio de Elesbão da Luz Brito, Felix Rosa Ribeiro, Manoel Rosa Ribeiro, Pedro LAcerda Ribeiro, Alfredo Ferreira dos Santos, Anísio Ferreira dos Santos, Josias Brandão Ribeiro, MArgarida Ribeiros dos Reis, Ibanes Martins dos Reis, Joaquim Martins dos Reis, Arlindo Fernandes dos Santos, Espólio de Germano Martins dos Reis, Jaime Pereira LAcerda, Wilson Dias dos Reis, Acasio Dias dos Reis, Diva Martins dos Reis, Ciro Dias dos Reis, Paulo Antunes dos Reis, Antenor Martins dos Reis, Raimundo Ribeiro Alves, Venancio Ribeiro Antunes, Jurandi Ribeiro Alves, Felix Ribeiro Antunes Neto, Salvador Ribeiro Alves, Paulo Rodrigues Braz, Luizete Rodrigues Braz, Plácido Ribeiro Alves, José Ribeiro Viana, José Custódio, Lourenço Braz do Rosário, Espólio de Tomaz José de Sousa, Espólio de Francisco Braz do Rosário, Raimundo Ribeiro Viana, Francisco Ribeiro Braz, Gerson Lima Braz, João Ribeiro Lacerda, Edison Ribeiro Braz, Joaquim Martins Braz, Antônio Martins Braz, Manoel de Sousa Fernandes, Espólio de Genésio Ribeiro Viana, Marcio Ribeiro Alves e Domingos Ribeiro Alves. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54380.002161/2008-03 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 233, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Vila São João e Buriti, localizada nos municípios Campo Largo e Matias Olímpio, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Vila São João e Buriti, publicado no Diário Oficial da União nos dias 07 e 08 de dezembro de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Piauí nos dias 17 e 18 de maio de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54380.000262/2012-18, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Vila São João e Buriti, a área de 2.348,8978 ha (dois mil e trezentos e quarenta e oito hectares, oitenta e nove ares e setenta e oito centiares), localizada nos municípios de Campo Largo e Matias Olímpio, no Estado do Piauí. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Vila São João e Buriti são: Ao Norte: Terras do Estado do Piauí, Francisco Portela Costa e José Antonio de Sousa; Ao Sul: Raimunda Nonata Alves dos Santos, Maria Zilda Silva, Francisca das Chagas Alves, Mariano Alves de Oliveira, Juraci Alves de Sousa, Joana Maria de Jesus, Daguimar Castelo Branco Costa, Macário e Outros, Noé Alves Ferreira, Vicente Rosa da Silva e Terras do Estado do Piauí; À Leste: Terra do Estado do Piauí e José Braga de Caldas; À Oeste: José Pereira Rosa e Rio Parnaíba. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54380.000262/2012-18 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 234, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Brejão dos Negros, localizada no município Brejo Grande, no estado de Sergipe. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Brejão dos Negros, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 de abril de 2015 e 04 de maio de 2015, e no Diário Oficial do Estado de Sergipe, nos dias 04 de maio de 2015 e 05 de maio de 2015; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54370.000952/2006-48, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Brejão dos Negros, a área de 8.125,5558 ha (oito mil, cento e vinte e cinco hectares, cinquenta e cinco ares e cinquenta e oito centiares), localizada no município de Brejo Grande, no estado do Sergipe. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Brejão dos Negros são: NORTE: Rodovia Estadual SE-204, Estrada vicinal, Terras de Dr. Antônio, Espólio de Juarez, Estrada da Petrobrás, Sr. San, Dr. Carlos, áreas alagáveis, Riacho Paraúna, Riacho da Onça, Riacho Palmeira, Área de Brejo, Amintas Tojal, João Filho, José Cláudio do Nascimento, Sr. Vieira, Espólio de Helena, Pedro Guilherme, Genésio Ferreira Gonçalves, Valder Ferreira Gonçalves, João Ferreira Gonçalves, Sr. Moacir, Espólio de Edson Andrade, Negro do Brejão, Sr. Edigar, José Gonçalves Neto, Sr. Hercules, Gerson Ferreira Gonçalves, Sr. Gilvan, Sr. Lourival, Espólio de Manoel Santos da Silva, Benedito Silvino de Andrade, Enildo Ferreira, Rodovia Estadual SE-430, Terras de Damião Ferreira; LESTE: Rio São Francisco e Oceano Atlântico; SUL: Oceano Atlântico e Manguezal e OESTE: Área de manguezal, Terras de Jurandy Ferreira, Rodovia Estadual SE-100, Terras de Damião Ferreira. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54370.000952/2006-48 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI