DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216, da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Família Fidélix, publicado no Diário Oficial da União nos dias 01 e 02 de Outubro de 2015 e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul nos dias 01 e 02 de Outubro de 2015; e, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54220.000258/2007-25, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Família Fidélix, a área de 4.521,84 m² (quatro mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. § 1º Os limites e confrontações do território Família Fidelix são: Gleba A - Ao Norte: os imóveis nº 123, 127, 129, 137, 145 e 151 da Rua Dr. Sebastião Leitão. Ao Sul: o imóvel nº 135 da Rua Otto Ernest Meyer. A Leste: os imóveis nº 1445, 1457, 1467, 1477, 1487, 1491, 1497, 1509, 1519 e 1523 da Rua Gal. Lima e Silva. A Oeste: o leito da Rua Otto Ernest Meyer; e, Gleba B - Ao Norte: o imóvel nº 1535 da Rua Gal. Lima e Silva. Ao Sul: os imóveis nº 1595 e a Escola Municipal "Tio Barnabé" situados na Rua Otto Ernest Meyer. A Leste: os imóveis nº 1545, 1551, 1553, 1565, 1569, 1577 e 1585 da Rua Gal. Lima e Silva e A Oeste: o leito da Rua Otto Ernest Meyer. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54220.000258/2007-25 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico: http//acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 236, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Arnesto Penna Carneiro, localizado no município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216, da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Arnesto Penna Carneiro, publicado no Diário Oficial da União nos dias 25 e 28 de Julho de 2014 e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul nos dias 24 e 25 de Julho de 2014; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54220.001228/2006-55, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Arnesto Penna Carneiro, a área de 264,2097 hectares (duzentos e sessenta e quatro hectares, vinte ares e noventa e sete centiares), localizada no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola Arnesto Penna Carneiro são: ao norte: Vicente Viduim; ao sul: Estrada municipal Passo da Porteira; a leste: Roque Franchi, José Sidinei dos Santos Silva e sucessão de Volmar Brondani Grigolleto; a oeste: Estrada municipal Arroio do Só e sucessão de Carlos Alberto Cioccari. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54220.001228/2006-55 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico: http//acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 237, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Sítio Novo/Linha Fão, localizada no município de Arroio do Tigre, no estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216, da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Sítio Novo/Linha Fão, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 de dezembro de 2016 e 02 de janeiro de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, dia 29 de dezembro de 2016 e 30 de dezembro de 2016; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54220.001413/2006-40, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Sítio Novo/Linha Fão, a área de 168,2439 ha (Cento e sessenta e oito hectares, vinte e quatro ares e trinta e nove centiares), localizada no município de Arroio do Tigre, no estado do Rio Grande do Sul. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola Sítio Novo/Linha Fão são: Ao Norte: Rio Caixões. Ao Sul: terras de Eloir Keller, Valdecir Xavier e Eugênia Fernandes. A Leste: terras de Renato Hermes e Luís Schafer. A Oeste: terras de Valdir Preuza e Valdomiro Keller. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54220.001413/2006-40 e pelo endereço eletrônico: http//acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 238, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Depósito, localizada no município de Brejo, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Depósito, publicado no Diário Oficial da União nos dias 28 e 29 de dezembro de 2017 e Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 21 e 22 de agosto de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54230.009564/2010-11, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Depósito, a área de 726,0875 hectares (setecentos e vinte e seis hectares, oito ares e setenta e cinco centiares), situada no município de Brejo, no estado do Maranhão. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Depósito são, Norte: Estrada municipal/vicinal; Leste: terra da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Vila Boa Vista (Comunidade Boa Vista); Sul: Rio Parnaíba e Projeto de Assentamento (INCRA) Santa Alice; e, Oeste: Projeto de Assentamento (INCRA) Santa Alice. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54230.009564/2010-11 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 239, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Barro Vermelho, localizada no município de Chapadinha, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AG R A ́RIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Barro Vermelho, publicado no Diário Oficial da União nos dias 08 e 11 de setembro de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão, nos dias 14 e 15 de agosto de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54230.005393/2009-18, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Barro Vermelho, a área de 472,1595 ha (quatrocentos e setenta e dois hectares, quinze ares e noventa e cinco centiares), situada no município de Chapadinha, no estado do Maranhão. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Barro Vermelho são: ao norte: Rio Munim; a leste: Projeto de Assentamento Federal Pavi; ao sul: Projeto de Assentamento Federal Pavi; e a oeste: Projeto de Assentamento Federal Pavi. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54230.005393/2009-18 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Jatobá, localizada nos municípios de Cabrobó e Salgueiro, no estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Jatobá, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2017, e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, nos dias 18 e 23 de outubro de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54141.001271/2007-81, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Jatobá, a área de 4.851,830 ha (Quatro mil oitocentos e cinquenta e um hectares, oitenta e três ares), localizada nos municípios de Cabrobó e Salgueiro, no estado de Pernambuco. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Jatobá são: Vários Lotes da Gleba Quixabeira, Açude Sem Denominação - P.A Antônio de Barros, P.A Antônio de Barros, Margem Direita da Faixa de Desapropriação do Eixo Norte do Canal de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional, sentido montante para jusante e Reserva Legal da Vila Produtiva Rural Junco. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54141.001271/2007-81 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI