DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Morro do Boi, publicado no Diário Oficial da União nos dias 28 de junho e 02 de julho de 2018, e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, nos dias 26 e 27 de novembro de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54210.001030/2008-52, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Morro do Boi, a área de 10,1086 ha (dez hectares, dez ares e oitenta e seis centiares), localizada no município de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina. §1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Morro do Boi são: ao norte e ao sul, com o espólio de Eleodoro Pedro José; ao leste, com Sulcatarinense Mineração, Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda.; ao oeste, com João Arlindo da Silva. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54210.001030/2008-52 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 245, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Laranjal, localizada no município de Poconé, no estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Laranjal, publicado no Diário Oficial da União nos dias 8 e 9 de novembro de 2018 e no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, nos dias 5 e 6 de novembro de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54240.005236/2005-51, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Laranjal, a área de 1.472,4533 ha (um mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, quarenta e cinco ares e trinta e três centiares), localizada no município de Poconé, no estado do Mato Grosso. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Laranjal são: ao Norte com terras de Vilson Nogueira, Evanir Campos e Fazenda Felicidade de José Bernardo; a Leste, com as Fazendas Felicidade de José Bernardo, João André, Sílvio Bispo da Silva, Izail José da Silva, Benedito Humberto da Silva e Projeto de Assentamento Campo Limpo separado pela Estrada Municipal; a Oeste, com a Fazenda Primavera de Roberto Nunes Rondon, separado pela Estrada Municipal, com a Fazenda Forquilha de Leopoldino Getúlio da Silva e Quem de Direito; ao Sul, com a Fazenda Tijucal de Marco Antônio Marchesan Rodrigues, Fazenda Guanandi de Laís Vieira de Paula e Fazenda Várzea Funda de Manoel Napoleão Dias de Arruda. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54240.005236/2005-51 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 246, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Mamãs, localizada no município de Cerro Azul, no estado do Paraná. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Mamãs, publicado no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado do Paraná nos dias 29 de dezembro de 2017 e 02 de janeiro de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54200.003340/2006-69, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar, como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Mamãs, a área de 334,7386 ha (trezentos e trinta e quatro hectares, setenta e três ares e oitenta e seis centiares), localizada no município de Cerro Azul, no estado do Paraná, compreendendo duas áreas não contíguas: Área 1 - Barra Linda, com área de 119,7314 ha (cento e dezenove hectares, setenta e três ares e quatorze centiares) e Área 2 - Ribeirão do Meio, com área de 215,0072 ha (duzentos e quinze hectares e setenta e dois centiares). §1º Os limites e confrontações do território quilombola Mamãs (Área 1 - Barra Linda) são: ao norte com terras em nome de Noé Marcondes Carneiro; terras em nome de Ezilda Soares de Anhaia; terras em nome de José Bonfim; a leste com estrada vicinal confrontando com terras em nome de Amazino de Moura e Costa; ao sul com terras em nome de Sérgio Luiz Marcondes Ribas; terras em nome de Júlio "de tal" e outros; terras em nome de Noé Marcondes Carneiro; e a oeste com terras em nome de Noé Marcondes Carneiro; terras em nome de João Orlando Severo; terras em nome de herdeiros de João Solivan Severo. § 2º Os limites e confrontações do território quilombola Mamãs (Área 2 - Ribeirão do Meio) são: ao norte com terras em nome de herdeiros de Salvador Lourenço de Oliveira; terras em nome de Sérgio Luiz Marcondes Ribas; terras em nome de Marcos André Bacelar, Alexandre Lagos e outros; ao leste com terras em nome de Sérgio Luiz Marcondes Ribas; ao sul com terras em nome de herdeiros de José Gonçalves Donato; e a oeste com terras em nome de Roberto Costa e outros; terras em nome de Terézio Filomeno Vicente e herdeiros. § 3º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54200.003340/2006-69 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 248, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Mussuca, localizada no município Laranjeiras, no estado de Sergipe. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Mussuca, publicado no Diário Oficial da União nos dias 11 de setembro de 2018 e 12 de setembro de 2018, e no Diário Oficial do Estado de Sergipe, nos dias 17 de setembro de 2018 e 18 de setembro de 2018; E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54370.000781/2006-57, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Mussuca, a área de 2.759,7267ha (dois mil setecentos e cinquenta e nove hectares, setenta e dois ares e sessenta e sete centiares), localizada no município de Laranjeiras no estado de Sergipe. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Mussuca são: ao norte, POVOADO PEDRA BRANCA, RIO SERGIPE E RODOVIA FEDERAL BR-101; ao leste, RIO SERGIPE; ao sul, RIO COTINGUIBA; ao oeste, RODOVIA FEDERAL BR-101. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54370.000781/2006-57 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 249, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Cunani, localizada no município de Calçoene, no estado do Amapá. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Cunani, publicado no Diário Oficial da União nos dias 04 e 07 de novembro de 2016; Considerando a sobreposição geográfica envolvendo o Território Quilombola Cunani e o Parque Nacional - PARNA do Cabo Orange, tal como identificada no RTID; Considerando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, visando garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção da biodiversidade, em consonância ao Artigo 11 do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, estão realizando tratativas com o objetivo de elaboração de uma proposta de conciliação dos interesses comuns às autarquias quanto às áreas com sobreposição geográfica envolvendo territórios quilombolas e unidades de conservação federais; E, por fim considerando que consta dos autos do processo administrativo nº 54350.000346/2004-07; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Cunani, a área de 36.342,3459 ha, situado no município de Calçoene, no estado do Amapá. § 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Cuani são: norte/nordeste com o Lago do Tralhoto e PARNA do Cabo Orange; à Leste com o igarapé Timbozal e PARNA do Cabo Orange, à sul com o igarapé da Francesa e Gleba Cuani e a Oeste com a Cachoeira Rasa e Gleba Cunani. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54350.000346/2004-07 e no Acervo Fundiário do INCRA, pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 930, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Cria Câmaras Técnicas temáticas para apoio e assessoramento aos atos e ações do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CIGMDS) e demais instâncias internas de governança no âmbito do Ministério, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e na Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023, que institui a Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, resolve: Art. 1º Ficam criadas, com os objetivos de melhorar a gestão e gerar, preservar e aumentar a entrega de valor público, em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos no âmbito da Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), assim como às estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais definidas pelo Comitê Interno de Governança do MDS (CIGMDS), as seguintes Câmaras Técnicas: I - Gestão de Riscos; II - Integridade e Transparência; III - Planejamento, Orçamento e Contabilidade; IV - Gestão Estratégica de Pessoas; V - Sustentabilidade e Racionalização de Recursos; VI - Proteção de Dados Pessoais; e VII - Comunicação Institucional.