DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000081 81 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 1.531/2023. Ato de Concentração nº 08700.007509/2023-01. Requerentes: Emive Participações S.A., SVA Tecnologia e Sistemas S.A., FC Partners Participações Ltda., Venture Brasil Central - Fundo de Investimentos em Participações Capital Semente e Criatec 3 Fundo De Investimento em Participações Capital Semente. Advogados: Luis Nagalli, Felipe Amorim e Carolina Furlani. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.532/2023. Ato de Concentração nº 08700.007710/2023-80. Requerentes: Smurfit Kappa do Brasil Indústria de Embalgens e WestRock Company. Advogados: Guilherme Ribas, Renata Arcoverde, Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.533/2023. Ato de Concentração nº 08700.007716/2023-57. Requerentes: Private Equity Holding VII - Alpha S.A. e T.M.F. Indústria de Fertilizantes Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, José Rubens Battazza Iasbech, Roberto Sampaio Amaral, Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Marco Chung. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO Superintendente-Geral DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.534/2023. Ato de Concentração nº 08700.007821/2023-96. Requerentes: Infraestrutura e Energia Brasil S.A. e Integração Transmissora de Energia S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Roberto Sampaio Amaral, Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. ALEXANDRE BARRETO Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 27-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (SEI nº 16726334). IARA VASCO FERREIRA DESPACHO DECISÓRIO Nº 28-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do Parque Nacional Pacaás Novos (SEI nº 16737848). IARA VASCO FERREIRA DESPACHO DECISÓRIO Nº 29-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do Parque Nacional e Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça (SEI nº 16830860). IARA VASCO FERREIRA DESPACHO DECISÓRIO Nº 30-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da Reserva Biológica do Jaru (SEI nº 16549004). IARA VASCO FERREIRA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.941, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006966/2022-60. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.632, de 6 de setembro de 2022, que trata da Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí - Canto do Buriti, na Subestação Codevasf, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.958, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005834/2023-00. Interessado: Asa Branca Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Medeiros Neto II - João Neiva 2, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 277,04 Km (duzentos e setenta e sete vírgula quatro) de extensão, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri no Estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque no Estado de Minas Gerais e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva no Estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.197, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003121/2023-01. Interessado Poços de Caldas Transmissora de Energia LTDA. Decisão: alterar o Despacho nº 1.913, de 20 de junho de 2023, que autorizou a Poços de Caldas Transmissora de Energia LTDA - PCTE a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 4.364, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004349/2023-19, decide (i) indeferir o Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20; (ii) reconhecer a necessidade de inclusão de um componente financeiro positivo no processo tarifário de 2024 da Amazonas Energia, referente ao valor do déficit residual apurado; (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF que apure os custos efetivamente incorridos de ICMS/ST ao longo do ano de 2022; (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT apure os valores faturados de forma precária pela Amazonas Energia e as eventuais irregularidades cometidas pela distribuidora ao faturar os consumidores de forma a mitigar seu desequilíbrio econômico-financeiro. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.373, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.007051/2022-71, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo interposto por Companhia Energética Potiguar cadastrado sob CNPJ: 09.439.128/0001-20, com vistas: (i) ao recálculo do Fator de Disponibilidade -FID das UTEs Potiguar e Potiguar III, a partir do ano de 2018, de modo a afastar os efeitos de degradação da sua Garantia Física e a consequente exigibilidade de recomposição do lastro, considerando a disponibilidade apurada no IPDO; (ii) à recontabilização pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a partir de janeiro de 2019 até o último evento publicado, considerando o novo FID apurado nos termos do item "i"; e (iii) a que os Procedimentos de Rede do ONS sejam revistos para compatibilização ao propósito normativo Resolução Normativa nº 614, de 2014. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.374, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008468/2022-51, decide não conhecer o recurso interposto pela Mil Energia Renovável Ltda. cadastrada sob o CNPJ 04.310.086/0001-00, em face do Despacho nº 3.340, de 12 de setembro de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.375, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005472/2021-87, decide não conhecer o recurso interposto pela Psicultura Lago das Brisas Ltda. cadastrada sob o CNPJ 11.476.227/0001-24, em face do Despacho nº 144, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.379, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.000804/2008-60, decide por: (i) alterar o término da vigência da outorga da UTE Porto do Pecém II cadastrada sob CNPJ: 10.471.487/0001- 44, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.CM.CE.030098- 5.01, outorgada por meio da Portaria MME nº 209, de 22 de maio de 2009, à Pecém II Geração de Energia S.A., à qual serão acrescidos 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, passando a vigorar até 27 de janeiro de 2045; e (ii) postergar a data de fim de suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado ("CCEAR"), em 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, passando a vigorar até 2 de setembro de 2028. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.447, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 48500.001811/2022-37. Interessado: Novo Horizonte Energias Renováveis SPE Ltda., CNPJ nº 44.125.018/0001-95. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Novo Horizonte 1, CEG UFV.RS.MG.073610-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.448, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 48500.001812/2022-81. Interessado: Novo Horizonte Energias Renováveis SPE Ltda., CNPJ nº 44.125.018/0001-95. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Novo Horizonte 2, CEG UFV.RS.MG.073611-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta