DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000088 88 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 13.144, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, e considerando o que consta do processo nº 00066.011040/2022-36, resolve: Art. 1º Credenciar a Associação Brasileira de Formação Aeronáutica - ABEFAER, CNPJ 09.039.204/0001-00, com sede à Rua Comendador Elias Zarzur, 2190, em São Paulo (SP), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, para o exercício das seguintes prerrogativas estabelecidas na seção 183.71 do RBAC 183: I - Ministrar instrução prática de voo; II - Aplicar exames teóricos e de proficiência em pilotos para averiguar o cumprimento dos requisitos para a concessão, revalidação ou convalidação do certificado de piloto aerodesportivo, previstos no RBAC nº 61; III - Efetuar o cadastro junto à ANAC dos aerodesportistas e das aeronaves, regidas pelo RBAC nº 103. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 599/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010875/2023-16 2. Interessado: Citrosuco Serviços Portuários S.A. e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de expansão de área e realização de novos investimentos no Contrato de Arrendamento PRES/018.98, de titularidade da Citrosuco Serviços Portuários S.A., no Porto Organizado de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. dispensar da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/018.98 em razão dos pedidos de aporte de novos investimentos, da ordem de R$ 6,7 milhões, e de expansão de área de 370,012m², contígua ao terminal 29 no Porto de Santos, formulados pela arrendatária Citrosuco Serviços Portuários S.A. titular do mencionado contrato, uma vez que mencionados eventos não impactam substancialmente nos resultados da exploração da instalação portuária, conforme diretriz estabelecida no inciso VII do art. 4º da Portaria nº 530-MINFRA, de 13 de agosto de 2019; 5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA; e 5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 600/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019058/2023-15 2. Interessado: Proquigel Química S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação de autorização especial formulada pela empresa Proquigel Química S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.515.154/0019-00, para a manutenção da armazenagem de cargas de projeto e equipamentos em área subarrendada, de sua titularidade, no Porto Organizado de Aratu/BA, os quais serão utilizados na implantação da primeira planta de hidrogênio e amônia verde do país, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a empresa Proquigel Química S.A. a utilizar o Terminal Marítimo de Ureia (TMU) do Porto Organizado de Aratu/BA, de sua titularidade, objeto do Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, em caráter especial, para armazenagem de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 07/12/2023; 5.2. consignar que a operação ora deferida deverá observar o regulamento de exploração do porto, naquilo que couber; 5.3. estabelecer que a remuneração à autoridade portuária deverá ser efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, naquilo que couber; 5.4. destacar que a operação ora autorizada não poderá ser computada para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual consignadas no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo; 5.5. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal do Brasil, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.6. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e 5.7. cientificar a empresa Proquigel Química S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 607/2023-ANTAQ 1.Processo: 50300.016421/2023-41 2.Interessado: Brasbunker Participações S.A. 3.Relator: Alber Vasconcelos 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A., para movimentação e armazenagem de granel líquido, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado autorizado pelo Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de novembro de 2023, da empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018; 5.2.ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 5.4.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 611/2023-ANTAQ 1.Processo: 50300.019827/2023-85 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Diretoria - D2 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exoneração e nomeação de assessor técnico no gabinete do Diretor Wilson Pereira de Lima Filho, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1 exonerar, a pedido, o servidor Henrique de Assis Serra, matrícula SIAPE 2237673, do Cargo Comissionado de Assessor, código CGE-IV, na Diretoria II, nos termos da minuta SEI nº 2086344; e 5.2 nomear o servidor Luiz Osmar Scarduelli Junior, matrícula SIAPE 1776840, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor, código CGE-IV, na Diretoria II, nos termos da minuta SEI nº 2086349. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral PORTARIA-DG ANTAQ Nº 502, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o art. 13 da Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e IX do art. 20 do Regimento Interno, considerando o disposto no processo nº 50300.022724/2022-11, e o deliberado por ocasião de sua Reunião Ordinária de nº 555, realizada em 16 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o art. 13 da Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da ANTAQ, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 Em caso de desligamento do teletrabalho, o participante do PGD deverá retornar, no prazo de trinta dias, à modalidade presencial na unidade organizacional de exercício. (...) § 6º Ao final do plano de trabalho, as horas pactuadas e não cumpridas por participante do PGD ensejarão desconto equivalente em sua folha de pagamento, exceto por registro de justificativa da chefia imediata sobre as horas remanescentes, conforme fluxos definidos nos Anexos VI, VII e VIII desta Portaria. (NR)" Art. 2º Inserir o fluxograma SEI nº 2084287, constante do Anexo I desta Portaria, como Anexo VI da Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022. Art. 3º Inserir o fluxograma SEI nº 2084287, constante do Anexo II desta Portaria, como Anexo VII da Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022. Art. 4º Inserir o fluxograma SEI nº 2084287, constante do Anexo III desta Portaria, como Anexo VIII da Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.013996/2022-21, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela subsistência do do Auto de Infração 005737-1 (SEI nº 1730141), lavrado em desfavor da OCEAN SHIP LTDA, CNPJ 42.093.110/0001-95, DECIDINDO pela aplicação da penalidade de multa à empresa no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), eis que confirmada sua autoria e materialidade na prática da infração tipificada artigo 28, inciso VI, da Resolução Normativa nº 62 - ANTAQ, em razão operação de retirada de resíduos da embarcação "Stolt Vision", no Porto de Aratu, em 01/06/2022, através da lancha "Ocean Bio", sem que estivesse autorizada a prestar serviços de apoio portuário pela ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR