DOE 20/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 21/2023 PROCESSO Nº: 56012.002053 / 2023-85 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ - ADECE OBJETO: Tratam os autos de procedimento de contratação direta do Instituto Future De Juventude, Promoção, Turismo, Cultura E Desenvolvimento Sustentável, CNPJ 16.910.427/0001- 67. JUSTIFICATIVA: para locação de 01 (um) estande com área de 74 m², montado, decorado, mobiliado, equipado, com espaço para rodada de negócios e recepcionista, para participação da ADECE na 18ª EXPOLOG – Feira Internacional de Logística que ocorrerá nos dias 22 e 23 de novembro de 2023, no Centro de Eventos do Ceará-CEC, em formato híbrido, conforme especificações contidas na justificativa técnica do setor demandante. VALOR GLOBAL: R$ 148.000,00 ( cento e quarenta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da ADECE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, inciso I, da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 09 de novembro de 2023 - Danilo Gurgel Serpa Diretor-Pre- sidente. RATIFICAÇÃO: não se aplica. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 01190921/2023/VIPROC, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo PAULO CESAR MARTINS BARROSO, matrícula 30551818, ocupante do cargo de Professor, nível G, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº013/2023 - PROCESSO Nº22001.017520/2023-8 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO CEARENSE ASSISTENCIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ACAPD, com sede na Rua B, nº 82, Loteamento expedicionário 1, Bairro Parque Dois Irmãos, Fortaleza/CE, CEP nº 60.745-530, inscrita sob o CNPJ nº 14.014.045/0001- 20, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. RITA VALÉRIA MACHADO PINTO, brasileira, portadora do RG nº 2001002266660 SSPDC CE, inscrita no CPF nº 480.191.783-68, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 18.465/2023, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de espaço para execução de atividades de relevante interesse público, na área da educação, em benefício de crianças, jovens e adultos com deficiência. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Ceder à ACAPD o uso do espaço Castelinho Vermelho, bem imóvel, situado na Rua Liberato Barroso, nº 1475, Fortaleza/CE para atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva. b) Contribuir para a execução das atividades do Centro de Atendimento Educacional Especializado. c) Acompanhar a execução das ações da Associação, avaliando os resultados alcançados. d) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo. 2.2 Da Associação: a) Oferecer atendimento educacional especializado ao público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva. b) Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer titulo. c) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à guarda, ao uso, ao zelo e à conservação dos bens, incluindo as despesas com energia elétrica, serviço de telefonia, manutenção predial, água e esgoto, dentre outros, conforme o caso. d) Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel. e) Não edificar nem realizar quaisquer benfeitorias e/ou reformas no bem sem prévia e expressa anuência da SEDUC. f) Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente. g) Devolver o imóvel em condição igual ou superior a recebida para o uso sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso. h) Permitir o acompanhamento da execução das ações pela SEDUC, incluindo o acesso a relatórios, fichas, dentre outros documentos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades realizadas no espaço. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o seu respectivo Plano de Trabalho e anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) FELIPE KOKAY FARIAS, matrícula nº 48002919, CPF nº 960.262.003-04, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, data da assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RITA VALÉRIA MACHADO PINTO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. SANDRA MARIA SOARES DE OLIVEIRA , 2. MARIA EDNA ALVES DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
EDITAL Nº019/2023 – SEDUC/CE, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO CEARÁ PARA O ANO DE 2023 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e nos termos da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, define e disciplina o Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A realização de eleição direta e secreta, mediante sufrágio universal, junto à comunidade escolar e, no caso das escolas indígenas, à comunidade educativa, consiste da segunda etapa do processo de escolha e indicação para o provimento do cargo em comissão de Diretor junto às escolas públicas estaduais do Ceará. 1.1.1 Em conformidade com o §1º, do Art. 2º, da Lei nº 13.513/2004, entende-se por comunidade escolar, o conjunto de alunos, pais ou mães de alunos ou seus responsáveis, os professores e servidores, integrantes do quadro da Secretaria da Educação (Seduc), em efetivo exercício de suas funções, e os professores