DOE 20/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., com endereço na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000 com representação em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA, brasileiro, com RG nº 06287344, inscrita no CPF sob nº 273.189.312-53, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes ; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.169/2023; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.019460/2023-39; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº169/2023, em decorrência do ajuste do salário base, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE000762/2023) motoqueiros, registrada no MTE em 30.06.2023 e Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE000586/2023) motorista, registrada no MTE em 01.06.2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE000762/2023) motoqueiros, registrada no MTE em 30.06.2023 e Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE000586/2023) motorista, registrada no MTE em 01.06.2023, passa de R$ 279.256,56 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 295.601,83 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) e o valor global passa de R$1.675.539,36 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) para R$1.773.610,98 (um milhão, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e dez reais e noventa e oito centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modifi- cadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação- Contratada, Orlando Braga de Almeida - Solução Serviços Comércio E Construção Ltda - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.MARIA ELIZABETE ALMEIDA ABREU DA CONCEICAO, 2. PAULO IRAN MATIAS DE CARVALHO. Fortaleza 14 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.033018/2023-15 - IG - 1293747 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 7/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 10 – RUSSAS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.514.594/0224-47, Município Russas/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora a Sra. EMÍLIA GOMES CELEDÔNIO; III - ENDEREÇO: Russas/CE; IV - CONTRATADA: A L PINTO COSTA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.438.158/0001-64, município de Quixadá–CE, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANDRÉ LUIZ PINTO COSTA; V - ENDEREÇO: Quixadá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o contrato nº 07/2023 publicado no DOE de 07/06/2023 de acordo com o processo nº 22001.033018/2023-15 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Russas/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução ao contrato nº 07/2023, que tem por objetivo Execução dos Serviços de Fornecimento Alimentação(Almoço/Lanche), destinados ao Apoio ao desenvolvimento das ações da Gestão Escolar das unidades escolares, apoio ao trabalho da Superintendência Escolar, no apoio a encontros com o Diretor e Coordenador Escolar e das ações da Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (SEXEC-EMP) e da Secretaria Executiva da Equidade, Diretos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil (SEXEC-EDH), Fortalecimento do Ensino Médio em Língua Portuguesa e Matemática - Foco na Aprendizagem de abrangência da Crede 10 Russas, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, item 4.1 que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: EMÍLIA GOMES CELEDÔNIO - CONTRATANTE – ANDRÉ LUIZ PINTO COSTA – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- MARA MARIA BEZERRA MOURÃO, 02- JOSENIR ARAÚJO DA SILVA. Fortaleza, 13 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001031817/202357 IG 1293620 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 07/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI PLÁCIDO ADERALDO CASTELO - CREDE 06 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0088-86, Município Pacujá/CE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO; III - ENDE- REÇO: Pacujá/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA HELDA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.813.895/0001-50, neste ato representada pelo Sr. CLÁUDIO GLEDSON DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: Pacujá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2023 e Contrato nº 07/2023 publicado no DOE de 27/06/2023, PÁG. 67 e de acordo com o NUP do aditivo nº 22001.031817/2023-57 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Pacujá/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS SALAS DE AULA, REFEITÓRIO E REFORMA ELÉTRICA PARA TEMPO INTEGRAL, na EEMTI Plácido Aderaldo Castelo, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120(Cento e vinte) dias, a partir de 24 de Dezembro de 2023 até 21 de Abril. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60(Sessenta) dias, a partir de 30 de Outubro de 2023 até 28 de Dezembro de 2023 e 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven- cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de Outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO CONTRATADA - CLÁUDIO GLEDSON DE OLIVEIRA E TESTEMUNHAS: 1 - João Batista Ferreira 2 - Elivania Maria de Sousa, Fortaleza 10 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.032995/2023-03 - IG - 1293746 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 6/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 10 – RUSSAS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.514.594/0224-47, Município Russas/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Coordena- dora a Sra. EMÍLIA GOMES CELEDÔNIO; III - ENDEREÇO: Russas/CE; IV - CONTRATADA: CARLOS FRANK XAVIER RIBEIRO-ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.458.480/0001-92, com sede à no Sítio Lagoa da Várzea, nº 76, Perímetro Irrigado Tabuleiro de Russas-Ceará, daqui por diante denomi- nada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CARLOS FRANK XAVIER RIBEIRO; V - ENDEREÇO: Russas/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o contrato nº 06/2023 publicado no DOE de 02/05/2023 de acordo com o processo nº 22001.032995/2023-03 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Russas/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução ao contrato nº 06/2023, que tem por objetivo Execução dos Serviços de transporte, para o: apoio ao desenvolvimento das ações da Gestão Escolar das unidades escolares, apoio ao trabalho da Superintendência Escolar, no apoio a encontros com o Diretor e Coordenador Escolar e das ações da Secretária Executiva do Ensino Médio e Profissional (SEXEC-EMP) e da Secretária Executiva da Equidade, Diretos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil (SEXEC-EDH), Fortalecimento do Ensino Médio em Língua Portuguesa e Mate- mática - Foco na Aprendizagem de abrangência da Crede 10, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.2 que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 07 de janeiro de 2024 até 05 de abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as