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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/11/2023 · pág. 50

DOE 20/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

262 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°887/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006442/2023-99 foi iniciado em 26/10/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), ao servidor FERNANDO VIANA DA SILVA QUEIROZ, matrícula: 000.141-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL/SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ENGENHARIA LEGAL E MEIO AMBIENTE - NPELM/COPEC/PEFOCE, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Russas /CE, no dia 23 de outubro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 489.256,37; PROCESSO Nº: 10011.005819 / 2023-92 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada nas Áreas Administrativas, de Asseio e Conservação e de Informática, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Russas da Perícia Forense pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), criada pela Lei Estadual Nº 14.055/2088, tem como missão implementar políticas eficazes, pesquisas e estudos a respeito de perícias técnico-científicas no campo da medicina legal, de análise laboratorial, no campo da criminalística, da identificação humana e perícias biométricas, no campo da cibernética e em outras áreas de atuação criminal, com vistas à produção de meios de provas, executadas por peritos oficiais, em tempo hábil, demandadas por autoridades policiais ou judiciárias do Estado do Ceará, com a finalidade de instruir o processo criminal para a elucidação de delitos e contravenções penais, sempre na busca do aprimoramento dessas técnicas e meios de comprovação da materialidade e/ou autoria das infrações penais, utilizando-se, para tanto, fundamentalmente, de instrumentos técnicos e métodos científicos. Destaque-se que, a Perícia é um Órgão Policial, integrante da pasta da Segurança Pública do Estado do Ceará – SSPDS, conforme art. 1º, inciso VI, da Lei supracitada da criação do Órgão. Atua ainda, na realização de Perícia médico-legais, em vivos e mortos, exame de lesão corporal em presos em flagrante, vítimas de agressões, nos corpos que dão entrada no necrotério entre outras atividades. A necessidade da demanda se dá em função que os serviços administrativos, de asseio e conservação e de informática, são essenciais para o Núcleo da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas, desempenhar suas atividades satisfatoriamente e proporcionar o bom funcionamento dos serviços prestados ao público em geral da região. Estes serviços devem ser desenvolvidos de forma constante e não intermitente, e, se interrompidos, podem comprometer a continuidade das atividades da instituição, sob pena de prejuízo ao interesse público, visando assim, o bom desempenho de suas atribuições a um atendimento satisfatório a população beneficente do serviço público prestado. Dessa forma, a contratação é motivada também, pela premissa de garantir os serviços prestados pela empresa a ser contratada ao nosso Órgão, no intuito de alcançar maior segurança, obedecendo todas as etapas de gerenciamento por esta Perícia Forense do Estado do Ceara. Tal contra- tação se faz necessária em virtude do término da vigência do Contrato Administrativo n° 2017_002_1411, que tem previsão de finalizar em 23/11/2023. Desse modo, a contratação pretendida é essencial para que os serviços permaneçam de forma contínua. VALOR GLOBAL: R$ 489.256,37 ( Quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.14.339037. 1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da Perícia Forense do Estado do Ceará. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUPESP; III - ENDEREÇO: Av.Aguanambi, 2600, Bairro: Aeroporto, CEP.: 60.415-390, Bloco: II - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEI- RIZACAO DE SERVICOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 01/2023; II. Nos termos que constam no NUP Nº 10031.000581/2023-71; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: conceder a repactuação do Contrato nº01/2023, referente a contratação dos cargos constante no ANEXO I, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme os Termos Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 registros CE000508/2023, CE000586/2023 e CE000522/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 127.710,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e dez reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 13/11/2013; XIII - SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa – Supe- rintendente da SUPESP; Victor Simão Bedê – Representante legal da Empresa. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDE SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº88/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300.002.4-2, desta secretaria, viajar para a cidade de Icapuí - CE, nos dias 13 e 14 de novembro de 2023, com o objetivo de realizar visita técnica ao terreno que receberá a obra do Museu Arqueológico Comunitário do distrito de Ponta Grossa, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 33/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: JJF ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA., estabelecida na Rua Edgar Borges, n.º 07, sala 07, bairro Centro, CEP 60.050-000, Fortaleza - CE, Telefone: (85) 3458.1707, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.783.493/0001-50. OBJETO: Constitui objeto deste Termo a contratação de empresa de Gestão e Operacionalização do estacionamento do Centro de Eventos do Estado do Ceará, com disponibilização de mão de obra e materiais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 03/2023 integrante do processo administrativo NUP: 36001.000879/2023-21, os preceitos do direito público, nos termos do Artigo 75, inciso XVIII, da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: