Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/11/2023 · pág. 4

DOE 20/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1148/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA; CONTRATADA: IMPORTEC - IMPORTADORA CEARENSE LTDA; OBJETO: Aquisição de Insumos de Laboratório, com equipamento em comodato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 2022/1147 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura VALOR GLOBAL: 2.981.724,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.2007 7.03.339030.1.6009200000.1; DATA: 06/11/2023; SIGNATÁRIOS: Ivelise Regina Canito Brasil e Itibere Fernandes Viana. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 362/2023 PROCESSO Nº: 24001.024318/2023-39 / SUITE /SESA OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle de frota para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, acessórios, reboque e componentes reco- mendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, maquinário, equipamento e implementos que compõe a frota da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, nas redes de estabelecimentos credenciados por todo o país, destinado à cobertura da SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 433-471) JUSTIFICATIVA: É cediço que a saúde é um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, o qual deve ser garantido pela Administração Pública. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará possui, justamente, como atividade-fim nortear suas ações para o cumprimento das políticas públicas de saúde, para garantir o atendimento à população de forma plena e com qualidade e gerenciar o sistema de Saúde do Estado, proporcionando resolutividade, satisfação e acessibilidade de todas as pessoas. Sabendo disto, informamos que todos os recursos deste órgão, especialmente nossa frota de veículos, estão em utilização de maneira integral e exclusiva, atendendo as demandas de Saúde em todos os 184 municípios do Estado, tendo como mister o pleno atendimento as necessidades da população cearense. Insta salientar que a manutenção dos veículos de propriedade deste órgão é de suma importância para o cumprimento da atividade supramencionada, pois a ausência desses influencia diretamente em sua execução, tendo em vista que são utilizados, por exemplo, para o transporte de insumos, como máscaras, luvas, fraldas, cadeiras de rodas, utilizados nos hospitais do Estado; para visitas técnicas de vigilância sanitária em interiores; inspeções de manutenção e engenharia de unidades hospitalares; transporte de órgãos para atender à Central de Transplantes; além de utilização das ambulâncias como forma de garantir a acessibilidade do sistema de saúde para toda a população do estado do Ceará, dentre outras finalidades. Ressalte-se que, com a pandemia do corona vírus e o estado de calamidade pública instaurado no estado do Ceará, as demandas da Secretaria da Saúde aumentaram consideravelmente, tendo em vista a maior necessidade de transporte de insumos e de vacinas em combate ao vírus mencionado e o aumento dos atendimentos de urgência. Para o melhor acesso à saúde por parte da população no cenário que nos encontramos, torna-se primordial a boa conservação dos veículos de propriedade desta Secretaria, para que possam estar em bom estado de funcionamento, com o objetivo de suprir da melhor forma as necessidades dos hospitais e postos de saúde, em relação às atividades já mencionadas neste memorando, em respeito ao princípio da eficiência. Os valores expressos neste pleito são produto de um fiel e robusto planejamento a luz das necessidades deste órgão, mensurando toda rede SESA, em especial nossa Rede Hospitalar, as áreas descentralizadas de Saúde (Coordenadorias e Superintendências) e Unidade Central (SESA NÍVEL CENTRAL), atendendo a todos os níveis de demandas, desde transportes de pacientes, UTI´s móveis, atividades administrativas, apoio aos municípios, logística de entregas e transportes de insumos, materiais hospitalares, medicamentos, entre outros. Dessa forma, o serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos possui natureza contínua, não podendo ser interrompido para que não haja prejuízo ao interesse público, já que há a necessidade de os veículos oficiais estarem em plena condição de funcionamento e conservação para que possam atender a todas as demandas desta Secretaria de Saúde, já citadas anteriormente VALOR GLOBAL: 6.749.398,80 ( seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SRFOR – 24200894.10.305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE CAUCAIA – 24200894.10.305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE MARACANAU - 24200894.10 .305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE BATURITE – 24200894.10.305.632.20243.07.339039.1.5009100000.0; COORDE- NADORIA DE ITAPIPOCA – 24200894.10.305.632.20243.06.339039.1.5009100000.0; SRCEN – 24200864.10.305.632.20243.09.339039.1.5009100000 .0; COORDENADORIA DE CANINDÉ – 24200864.10.305.632.20243.10.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE TAUA – 24200864.10.305. 632.20243.13.339039.1.5009100000.0; SRLES – 24200874.10.305.632.20243.14.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ARACATI – 242008 74.10.305.632.20243.04.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE RUSSAS – 24200874.10.305.632.20243.14.339039.1.5009100000.0; SRNOR – 24200844.10.305.632.20243.11.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ACARAU – 24200844.10.305.632.20243.05.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE CRATEUS – 24200844.10.305.632.20243.12.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE CAMOCIM – 24200844.10.30 5.632.20243.05.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE TIANGUA – 24200844.10.305.632.20243.08.339039.1.5009100000.0; SRSUL – 2420 0854.10.305.632.20243.01.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ICÓ – 24200854.10.305.632.20243.02.339039.1.5009100000.0; COORDE- NADORIA DE IGUATU – 24200854.10.305.632.20243.02.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE BREJO SANTO – 24200854.10.305.632. 20243.01.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE CRATO – 24200854.10.305.632.20243.01.339039.1.5009100000.0; COVAT – 24200104.10 .305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0 e 24200104.10.305.632.20243.03.339039.1.6009200000.1; COVEP – 24200084.10.305.632.20257.03.339039 .1.5009100000.0; COIMU – 24200084.10.305.632.20259.03.339039.1.5009100000.0; COVIS – 24200094.10.304.632.20222.03.339039.1.5009100000.0; CEREST – 24200714.10.302.632.21281.03.339039.1.6009200000.1; CERESTA – 24200824.10.302.632.21281.14.339039.1.5009100000.0 e 24200824.1 0.302.632.21281.14.339039.1.6009200000.1; HGF – 24200184.10.302.631.20077.03.339039.1.500.9100000.0.30; SVO – 24200704.10.305.632.20151.03 .339039.02.6009200000.1; SESA – 24200884.10.122.211.20779.03.339039.1.5009100000.0; SAMU – 24200784.10.302.631.20069.03.339039.1.6009200 000.1 e 24200784.10.302.631.20069.03.339039.1.5009100000.0; CSM – 24200384.10.302.631.20071.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; LACEN - 242003 14.10.305.632.21066.03.339039.1.500.9100000.0. 3.01; DONA LIBÂNIA – 24200374.10.302.631.20071.03.339039.1.600.92000.1.30; IPC – 24200364.1 0.302.631.20071.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; CIDH – 24200324.10.302.631.20071.03.339039.1.6009200000.1; CEO CENTRO – 24200334.10.302. 631.20075.03.339039.1.5009100000.0 e 24200334.10.302.631.20075.03.339039.1.6009200000.0; CEO RODOLFO TEÓFILO – 24200344.10.302.631.20 075.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; CEO JOAQUIM TÁVORA – 24200354.10.302.631.20075.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; CCAD – 24200694.10 .302.631.20071.07.339039.1.5009100000; HEMOCE – 24200424.10.302.631.20094.03.33903900.1.500.9100000.0.3.01; HM – 24200214.10.302.631.200 77.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 e 24200214.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; HSMM – 24200234.10.302.631.20077.03.339039.1. 600.9200000.1.3.01; HIAS – 24200234.10.302.631.20077.03.33903900.1.500.9100000.0.3.01 e 24200234.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1. 3.01; HSJ – 24200224.10.302.631.20077.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; HGCCO – 24200194.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 e 2420 0194.10.302.631.20077.03.339039.1.500.9100000.0. 3.01; HMJMA – 24200794.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI DISPENSA: 15/11/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 15/11/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº01/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; CONTRATADA: CONSTRUTORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA; OBJETO: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº01/2021, firmado entre as partes em 01 de fevereiro de 2021, tendo por objeto a locação do imóvel localizado na Avenida Dom Luís, nº 807, Sala Pavimento 12, CEP nº 60.160-230 – Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/19933, bem como no interesse público. ; RESCISÃO: Fica rescindido de pleno direito, unilateralmente, com efeitos a partir de 30/08/2023, o Contrato nº 01/2021, conforme Laudo de Vistoria e Protocolo da Entrega dos Cartões e Chaves. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 Em Reais 1. Contexto operacional O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, organização social, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de prazo indetermi- nado, mantenedora de prestação de serviços públicos na área de saúde, de acordo com suas finalidades estatutárias, tem por finalidade principal colaborar, pelos meios adequados, na gestão de unidades e de serviços de saúde no Estado do Ceará e Município de Fortaleza, atendendo as suas carências emergenciais de recursos humanos e materiais, bem como colaborar com as pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento de atividades voltadas para o sistema estadual e municipal de saúde. 2. Base de preparação e apresentação das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis do ISGH foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas de contabilidade adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações de nº 6.404/1976, pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCs, aplicáveis à Contabilidade Societária), assim como todos os aspectos previstos na ITG 2002 (R1) - Entidade sem finalidade de lucros.