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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 6

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada a Rua Maria Socorro Amarante, que liga Rua Tonico Nunez a Av. Duque de Caxias, no bairro Antonio Monteiro Pedrosa, nesta cidade de Arneiroz, conforme planta e memorial anexo, cujo print segue abaixo para identificação:

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:B44B7EFC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 068/2023

LEI Nº 068/2023

ARNEIROZ-CE, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

DENOMINA DE ANTÔNIO CITÓ DIAS A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de Antônio Citó Dias a Rua que se inicia na Rua Dr. Aberto Feitosa Lima, no Bairro José Ribeiro Viana ao lado da casa do Sr. Cier, encerrando na Rua José Bezerra Lino no Bairro Antônio Monteiro Pedrosa, na sede deste município. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 16 DE NOVEMBRO DE 2023

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:879D847E

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N° 20/2023

DECRETO N° 20/2023

ARNEIROZ/CE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do município afetadas pela Seca — COBRADE: 1.4.1.2.0, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Arneiroz, e legislações correlatas.

Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

Considerando o Parecer N°002/2023, de 25 de outubro de 2023, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

Considerando as diretrizes da portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de informações sobre Desastres (S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 30 Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art.4° Fica revogado o Decreto n°17/2023. Art. 50 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 60 Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:BF54987C

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 79, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 79, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora para Conferência Municipal de Educação de Arneiroz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR os Membros da Comissão Organizadora para Conferência Municipal de Educação conforme composição abaixo: