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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 7

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 7

Membros Representantes dos órgãos Governamentais do Poder Executivo Municipal.

TITULAR: Francisca Francileuda de Lima; Anderson Luiz Fernandes da Silva; Geanes Rodrigues de Sousa; Francisco Idelbrando Lima Rodrigues.

SUPLENTE: Edna Maria Nunes de Sousa; José Genivaldo Custódio de Araújo.

MAGISTÉRIO.

Maria Rosilene de Sousa; Patrícia Lino Leal Mendonça.

COMUNIDADE.

TITULAR. Francisco Wellyton de Lima; Cicera Pereira de Sousa.

SUPLENTE.

Silvoneide Romão Batista; Rosivaldo Alves Guedes.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:13BAE843

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 80, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 80, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

INSTITUI EM ÂMBITO MUNICIPAL A COMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA, RELATIVA À APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (LEI PAULO GUSTAVO), E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.

Considerando o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura e a Lei Complementar Paulo Gustavo nº 195/2022.

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão Estratégica do Município de Arneiroz, relativa à aplicação descentralizada de recursos relativos à Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

I – Estabelecer diretrizes gerais, estratégias e prioridades para operacionalizar e aplicar a Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, no âmbito do Município;

II – Elaborar critérios que permitam facilitar ao máximo o acesso dos artistas, técnicos e organizações do setor cultural aos recursos previstos, atendidos os aspectos formais mínimos previstos na legislação ou acordados com os órgãos de controle;

III – Contribuir na articulação de todos os parceiros institucionais para garantir a correta e eficaz aplicação dos recursos previstos;

IV – Acompanhar a aplicação dos recursos, conforme o Plano de Ação;

V – Contribuir na elaboração e apresentação de relatório final da aplicação dos recursos, conforme o Plano de Ação;

VI – Desenvolver ações afins visando a aplicação da Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, no âmbito do Município.

Art. 3º Podem ser criadas subcomissões para definir aspectos específicos das modalidades de aplicação dos recursos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 4º A Comissão terá a seguinte composição:

I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo o primeiro Presidente da Comissão:

Presidente: Suziana Monteiro Pessoa. CPF n°890.541.483-49.

Membro: Maria Rosana Teixeira da Silva. CPF n°021.170.543-82.

II – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores, a ser indicado via Ofício do Presidente;

Membro: Carmelita Laura Alves de Morais. CPF n°518.342.783-68.

III – 2 (dois) representantes do Setorial de Audiovisual do Município:

Membro: Antônia Edilene Cavalcante Pedrosa. CPF n°018.418.083-00.

Membro: Anatalia Braga Pereira. CPF n°039.517.443-08.
Art. 5º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria.

Art. 6º - Os trabalhos da Comissão serão registrados em ata, assinadas pelos presentes.

Art. 7º - A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo responsável por viabilizar as condições técnicas para a realização de suas atividades e o bom andamento dos trabalhos.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:B25C91B6