DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Membros Representantes dos órgãos Governamentais do Poder Executivo Municipal.
TITULAR: Francisca Francileuda de Lima; Anderson Luiz Fernandes da Silva; Geanes Rodrigues de Sousa; Francisco Idelbrando Lima Rodrigues.
SUPLENTE: Edna Maria Nunes de Sousa; José Genivaldo Custódio de Araújo.
MAGISTÉRIO.
Maria Rosilene de Sousa; Patrícia Lino Leal Mendonça.
COMUNIDADE.
TITULAR. Francisco Wellyton de Lima; Cicera Pereira de Sousa.
SUPLENTE.
Silvoneide Romão Batista; Rosivaldo Alves Guedes.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:13BAE843
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 80, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 80, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI EM ÂMBITO MUNICIPAL A COMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA, RELATIVA À APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (LEI PAULO GUSTAVO), E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
Considerando o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura e a Lei Complementar Paulo Gustavo nº 195/2022.
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão Estratégica do Município de Arneiroz, relativa à aplicação descentralizada de recursos relativos à Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:
I – Estabelecer diretrizes gerais, estratégias e prioridades para operacionalizar e aplicar a Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, no âmbito do Município;
II – Elaborar critérios que permitam facilitar ao máximo o acesso dos artistas, técnicos e organizações do setor cultural aos recursos previstos, atendidos os aspectos formais mínimos previstos na legislação ou acordados com os órgãos de controle;
III – Contribuir na articulação de todos os parceiros institucionais para garantir a correta e eficaz aplicação dos recursos previstos;
IV – Acompanhar a aplicação dos recursos, conforme o Plano de Ação;
V – Contribuir na elaboração e apresentação de relatório final da aplicação dos recursos, conforme o Plano de Ação;
VI – Desenvolver ações afins visando a aplicação da Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, no âmbito do Município.
Art. 3º Podem ser criadas subcomissões para definir aspectos específicos das modalidades de aplicação dos recursos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º A Comissão terá a seguinte composição:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo o primeiro Presidente da Comissão:
Presidente: Suziana Monteiro Pessoa. CPF n°890.541.483-49.
Membro: Maria Rosana Teixeira da Silva. CPF n°021.170.543-82.
II – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores, a ser indicado via Ofício do Presidente;
Membro: Carmelita Laura Alves de Morais. CPF n°518.342.783-68.
III – 2 (dois) representantes do Setorial de Audiovisual do Município:
Membro: Antônia Edilene Cavalcante Pedrosa. CPF n°018.418.083-00.
Membro: Anatalia Braga Pereira.
CPF n°039.517.443-08.
Art. 5º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão serão registrados em ata, assinadas pelos presentes.
Art. 7º - A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo responsável por viabilizar as condições técnicas para a realização de suas atividades e o bom andamento dos trabalhos.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:B25C91B6