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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 11

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 11

MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO Secretária de Saúde
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8D14A4EA

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA

PORTARIA N.º 10.11.001/2023 De 10 de novembro de 2023.

A Secretária de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Sr. Thiago Rodrigues da Silva, motorista, portador do CPF: 109.152.534-02, 02(duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 13 e 14 de novembro de 2023, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), totalizando R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) com objetivo de conduzir paciente para realizar Tratamento Fora do Domicílio em hospital de referência do Estado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 10 de novembro de 2023.

MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO Secretária de Saúde
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:BFCF9831

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA NUCIA COELHO VIEIRA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO MACAUBA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:C61FDB40

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2023

DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E A OSC ILPI – LAR MARICA MACEDO.

O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.947.696/0001-72, criado pela Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO o conteúdo da JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO que fundamenta a necessidade de dispensa de edital de chamamento público visando a execução de serviço de acolhimento institucional na modalidade de abrigo a idosos promovido pela OSC ILPI – LAR MARICA MACEDO. CONSIDERANDO a Lei nº 2.003/2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. CONSIDERANDO a JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO outrora publicada, com fundamento no artigo 32, da Lei 13.019/2014 que dispõe que exceto nas hipóteses previstas na referida Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedi da de chamamento público. CONSIDERANDO o permissivo quanto à aplicação de recursos do fundo municipal, contido no art. 5º do Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta a aplicação dos recursos de fundos nacional, estaduais, distrital e municipais da pessoa idosa, em conformidade com os princípios e as diretrizes da política nacional da pessoa idosa, devendo haver a sua destinação exclusivamente para a manutenção, o financiamento ou o custeio de despesas relacionadas, dentre outras, a: (―Caput‖ do artigo com redação dada pelo Decreto nº 10.042, de 3/10/2019) I - ações, projetos e programas de natureza intersetorial destinados à proteção, à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa; (...) IX - estruturação dos centros de cuidados diurnos e das entidades de atendimento à pessoa idosa; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.042,de3/10/2019).

CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDI de proceder à orientação e controle do FMDI quanto à política de aplicação dos seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, conforme o art. 3º, parágrafo terceiro, da Lei Municipal nº 2.003/2012, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. CONSIDERANDO que a situação fundamentada pela JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO foi devidamente deliberada e aprovada pelos conselheiros do CMDI em reunião ordinária ocorrida em 18 de outubro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a dispensa de edital de licitação para chamamento público entre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CNPJ sob nº 14.947.696/0001-72 e a OSC ILPI – LAR MARICA MACEDO para a execução de serviço de acolhimento institucional na modalidade de abrigo a idosos, conforme situação ventilada na JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO publicada no diário oficial do município, no valor global de R$ 30.000 (trinta mil reais), a ser pago em parcela única, que deverão ser utilizados conforme as ações previstas em seu Plano de Trabalho especificamente elaborado para a aplicação do recurso. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha-CE, 10 de novembro de 2023.

MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES Presidente do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E1C5CC28

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.04/2023 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE 2º ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17.10.001/2022 DA ENTIDADE CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006,