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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 12

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 12

CONSIDERANDO que houve a celebração do Termo de Colaboração Nº 17.10.001/2022 da Casa de Acolhimento Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade, com a finalidade de repasse de indicação de Emenda Parlamentar do Senador Eduardo Girão, na ordem de R$100.000,00 (cem mil) reais em despesas de custeio, devidamente executada e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha. CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência desse instrumento em virtude da solicitação da Entidade Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade para fins da execução do Plano de Trabalho, com recurso oriundo de indicação de Emenda Parlamentar do Senador Eduardo Girão. CONSIDERANDO como dispositivo legal para amparar este ato a Lei Federal Nº 13.204/2015 e na portaria Nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata das transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo no Sistema Único de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, Ad Referendum, a celebração do 2º aditivo de prazo e valor do termo de colaboração nº 17.10.001/2022 da entidade Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade, delineado abaixo. 2ª ADITIVO – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17.10.001/2022

Barbalha-CE, 20 de novembro de 2023

Interessado: CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS E A ENTIDADE CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE, OBJETIVANDO O REPASSE FINANCEIRO ORIUNDO DE INDICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR DO SENADOR EDUARDO GIRÃO.

Pelo presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ypês – Bairro Alto da Alegria, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos com endereço à Avenida Pio Sampaio, Nº 499, Bairro Cirolândia, Município de Barbalha, Ceará, neste ato representado por seu Ordenador de despesas, no uso das suas atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 03.01.023/2022, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG Nº 20050990792118 SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE doravante denominada ENTIDADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ nº 39.583.288/0001-00, com sede na Rua da AABB nº 757, bairro Venha Ver, Barbalha-CE, CEP: 63180-000, neste ato representando por sua Coordenadora SOCORRO PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 267338693 SSPDS/CE e CPF nº 719.591.653-72, resolvem de comum acordo, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Este TERMO DE COLABORAÇÃO encontra amparo legal na Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento. Alterada pela Lei Federal Com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e na portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020 que trata das transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania – MC, na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO
2.1 Conforme prevê a cláusula 1.9 do Termo de Colaboração Nº 17.10.001/2022, que prescreve a possibilidade de prorrogação da vigência desse instrumento, em virtude que a ENTIDADE solicitou e o Município acatou a prorrogação da execução do Plano de Trabalho da Entidade, que se fará até o mês de dezembro/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO TERMO ADITIVO 3.1 O valor do presente Termo Aditivo será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) oriundo de saldo de rendimentos na conta bancária nº 40.442-X.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 3.1 Considerando que não houve a publicação deste 2º Aditivo em Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa deste documento. A publicação do presente Termo de Colaboração será efetuada para que produza efeitos jurídicos após a publicação.

Todas as demais disposições e cláusulas do presente Termo de Colaboração permanecem mantidas. E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente.

Barbalha/CE, 20 de novembro de 2023.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Representante da Entidade Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos

Testemunhas:


NOME: CPF:


NOME:
CPF:

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha-CE, 20 de novembro 2023.

MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES
Presidente do Conselho Municipal do Direito do Idoso – Cmdi Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:776BEF97

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMDI 03.02/2023

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PRIMEIRO REPASSE FINANCEIRO DO PROJETO ―VIVER COM QUALIDADE‖, POR MEIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 STDSMDH/CMDI ATRAVÉS DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECUSOS POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal n.º 1.708, de 28 de dezembro de 2006 e,

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, que garante que idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;