DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 reza que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a possibilidade de captação de recursos por meio de renúncia fiscal através dos Fundos dos Direitos do Idoso, conforme o disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 12.213/2010 e observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal 13.019, de 31 de Julho de 2014, que estabeleceu novo regime jurídico para a celebração das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.708/2006 e , que criou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), a Conferência Municipal dos Direitos do Idoso e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI);
CONSIDERANDO o andamento do Projeto ―Viver com qualidade‖, desenvolvido pela Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade, aprovado por meio do Edital de Chamamento Público n.º 01/2023 STDSmdh/CMDI;
CONSIDERANDO a apresentação dos recibos e cartas de destinações com a captação de recursos na ordem de R$ 39.468,06 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito e seis centavos) prestação de contas parcial do Projeto ―Vicer com qualidade‖;
CONSIDERANDO que o valor global do projeto é no valor de 377.884,51 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) e o valor captado de R$ 39.468,06 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito e seis centavos));
CONSIDERANDO que o primeiro repasse não se faz necessário prestação de contas;
CONSIDERANDO que 20% do recurso captado no referido projeto deve permanecer no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi publicada no Átrio Municipal em 20 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro no valor de R$24.217,39 (vinte e quatro mil, duzentos e dezessete mil e trinta e nove centavos) para execução da 1ª etapa e parte da 2ª etapa, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 2º Esta Resolução entrerá em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 10 de novembro de 2023.
MARIA LINDICÁSSIA NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4C8BE74F
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 2 ADITIVO- TERMO DE COLABORAÇÃO
2ª ADITIVO – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17.10.001/2022
Barbalha-CE, 20 de novembro de 2023
Interessado: CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS E A ENTIDADE CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE, OBJETIVANDO O REPASSE FINANCEIRO ORIUNDO DE INDICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR DO SENADOR EDUARDO GIRÃO.
Pelo presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ypês – Bairro Alto da Alegria, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos com endereço à Avenida Pio Sampaio, Nº 499, Bairro Cirolândia, Município de Barbalha, Ceará, neste ato representado por seu Ordenador de despesas, no uso das suas atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 03.01.023/2022, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG Nº 20050990792118 SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE doravante denominada ENTIDADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ nº 39.583.288/0001-00, com sede na Rua da AABB nº 757, bairro Venha Ver, Barbalha-CE, CEP: 63180-000, neste ato representando por sua Coordenadora SOCORRO PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 267338693 SSPDS/CE e CPF nº 719.591.653-72, resolvem de comum acordo, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Este TERMO DE COLABORAÇÃO encontra amparo legal na Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento. Alterada pela Lei Federal Com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e na portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020 que trata das transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania – MC, na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO
2.1 Conforme prevê a cláusula 1.9 do Termo de Colaboração Nº
17.10.001/2022, que prescreve a possibilidade de prorrogação da
vigência desse instrumento, em virtude que a ENTIDADE solicitou e
o Município acatou a prorrogação da execução do Plano de Trabalho
da Entidade, que se fará até o mês de dezembro/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO TERMO ADITIVO 3.1 O valor do presente Termo Aditivo será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) oriundo de saldo de rendimentos na conta bancária nº 40.442-X.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 3.1 Considerando que não houve a publicação deste 2º Aditivo em Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remassa deste documento. A publicação do presente Termo de Colaboração será efetuada para que produza efeitos jurídicos após a publicação.
Todas as demais disposições e cláusulas do presente Termo de Colaboração permanecem mantidas. E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente.
Barbalha/CE, 20 de novembro de 2023.