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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 14

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 14

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Representante da Entidade

Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos

TESTEMUNHAS:


NOME:
CPF:


NOME: CPF:
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B1655018

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE DISPENSA Nº 001/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE UM LADO, E A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LAR MARICA MACEDO, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.947.696/0001-72, criado pela Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, com endereço à Avenida Pio Sampaio, nº 499, bairro Cirolândia, Município de Barbalha, Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, tendo como Presidente a Sra. MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES, inscrita no RG 96029122885 SSP/CE e no CPF 926.034.323-20, neste ato representado pelo Gestor e Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, no uso das suas atribuições conferidas pela portaria nº 04.04.002/2023, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG Nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a entidade/instituição OSC ILPI – LAR MARICA MACEDO, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 44.397.235/001-53, com sede na rua Maciel Silva, Nº 275, Bairro Conjunto Nossa Senhora de Fátima, Barbalha – Ceará, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu (a) Presidente JEOVANE SANTOS SILVA, brasileiro (a), portador (a) do RG Nº 25029052650 SSPDS/CE e CPF 544.799.593- 00, resolvem de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, conforme as cláusulas seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cláusula Primeira: Este convênio encontra amparo legal na Lei Municipal nº 1.708/06 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, e na Lei nº 2.003/2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Ainda, baseia-se na JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, outrora publicada, com fundamento no artigo 32, da Lei 13.019/2014. Ademais, baseia-se no permissivo quanto à aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, contido no art. 5º do Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018. DO OBJETO Cláusula Segunda: Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à Entidade OSC ILPI – LAR MARICA MACEDO, para manutenção de suas atividades de EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE DE ABRIGO A IDOSOS, considerada atividade essencial, de relevante interesse público municipal, em vista dos motivos que levaram à dispensa de chamamento público.

O valor global será financiado pelo Fundo Municipal do Idoso, mediante repasse total de R$ 30.000 (trinta mil reais), a ser pago em parcela única, que deverão ser utilizados conforme as ações previstas em seu Plano de Trabalho especificamente elaborado para a aplicação do recurso. Os valores em saldo no fundo contratante advêm da captação de recursos financeiros, oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, especialmente os de benefícios fiscais por dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais

Cláusula Terceira: O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Executiva dos Conselhos é parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES Cláusula Quarta: Para a consecução do objeto constante da cláusula anterior, os convenentes assumem os seguintes encargos e responsabilidade:

OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Cláusula Quinta: São obrigações do Fundo concedente: a) Transferir o valor mensal a partir da conta corrente agência 1024-3, conta 25.122-4 do Banco Brasil de titularidade do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO e terá sua destinação vinculada à execução das ações previstas no Plano de Trabalho apresentado para a conta corrente 130007139 agência 2011 do Banco Santander de titularidade da entidade OSC ILPI – LAR MARICA MACEDO. b) Supervisionar a execução do Plano de Trabalho, de acordo com o objeto deste convênio. c) Examinar e aprovar a proposta de alteração no plano de trabalho, desde que não altere o objeto do convênio; d) Acompanhar e supervisionar a execução do projeto, efetuando vistorias no local, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados; d) Exercer o controle e a fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.

OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE Cláusula Sexta: São obrigações da OSC convenente: a) Executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que o regulamentam; b) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, cujos valores não poderão ser destinados a despesas de natureza permanente com material e com pagamento de pessoal; c) Aplicar os valores repassados para a aquisição de materiais de limpeza e de higiene pessoal, de expediente, com gêneros alimentícios e pequenos investimentos, tais como pequenas reformas para adaptação de espaços visando atender a necessidade da pessoa idosa; d) Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do Convênio; e) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos por intermédio deste convênio, independentemente de solicitação; f) Apresentar relatório de execução Físico-Financeira deste convênio; g) Manter atualizada a documentação para funcionamento da entidade, bem como a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste convênio, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza; i) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste convênio. j) Fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, como parceiros, em convites, folders, faixas, banners, camisas, mídias entre outras formas de divulgação, produzidas pelo Instituto.

DOS RECURSOS Cláusula Sétima: As despesas decorrentes do presente convênio, serão consignadas no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS