DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
DIREITOS DO IDOSO e correrão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa/Atividade 08.241.0120.2.178.0000 (Fundo Municipal dos Direitos do Idoso).
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusula Oitava: A prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE, mensalmente, ou sempre que lhe seja solicitada pelo CONCEDENTE, a contar da assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos: a) Relatório da execução Físico-Financeira; b) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado financeiro; c) Conciliação do saldo bancário; d) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Convênio; e) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da CONCEDENTE; f) Demais comprovantes pertinentes à prestação de contas apresentada. PARÁGRAFO ÚNICO – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser emitidos em nome do (da) CONVENENTE, citando o número deste Convênio e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas da CONCEDENTE, pelo Tribunal de Contas do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Cláusula Nona: O presente Convênio entrará em vigor a partir da publicação da sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, tendo sua vigência datada até 12 meses após a sua aprovação, coincidindo com a data final de transferência dos recursos, sem prejuízo a eventual prazo de prestação de contas a ser executada em prazo posterior.
DA RESCISÃO Cláusula Décima: O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições: a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos; b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis; c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos; d) Em resguardo do interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO – Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.
DA RESTITUIÇÃO Cláusula Décima Primeira: O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso de a) Inexecução do objeto do Convênio; b) Não prestando contas no prazo exigido ou c) Qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.
DO FORO Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.
E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.
Barbalha/CE, 16 de novembro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres E Direitos Humanos Gestor E Ordenador De Despesas Do Fundo Municipal Dos Direitos Do Idoso
MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Do Idoso De Barbalha
JEOVANE SANTOS SILVA Presidente Da Ilpi Marica Macedo
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:31DAB687
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATA DA 113ª (CENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
Às 8h (oito horas) do dia 18 (dezoito) de agosto do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), os Vereadores da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência do Exmo. Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto (Dr. Neto), que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou a 1ª (primeira) Secretária, a Exma. Vereadora Morgana Kelly Bezerra Fortaleza para proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo registrada a presença de todos os Excelentíssimos Edis. O Expediente do Dia constou das correspondências e ofícios enviados e recebidos por esta Casa. No início da Ordem do Dia, o Sr. Presidente Dr. Neto em atenção a renúncia do Exmo. Vereador José Felipe de Lima Alves ao cargo de Presidente da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal, deu início a eleição suplementar para o referido cargo, tendo como candidatos os Exmos. Vereadores Antônio Visselmo Alencar Arrais e Robson de Andrade Miranda. Concluída a votação, cada candidato recebeu cinco votos, e coube ao Presidente Dr. Neto o voto de desempate, e assim, obteve a maioria dos votos o Vereador Antônio Visselmo Alencar Arrais. Em seguida, o nobre Vereador Dr. Robson Miranda pediu para registrar em ata o descumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno no que tange a proporcionalidade partidária na composição da Comissão de Educação, Saúde e Meio Ambiente. Acrescentou ainda que na ultima votação isso foi possível porque a Lei diz ―sempre que possível‖, mas, como não houve candidatos de outros partidos na eleição pretérita, não havia possibilidade de ter proporcionalidade, e, nesta eleição, havia essa possibilidade. O pedido de registro em ata foi prontamente atendido pelo Sr. Presidente, que de maneira oportuna, declarou eleito para Presidente da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Meio Ambiente o Exmo. Vereador Antônio Visselmo Alencar Arrais. Posteriormente, o Sr. Presidente encaminhou para votação Plenária o seguinte Projeto: PROJETO DE LEI Nº 09, DE 04 DE AGOSTO DE 2023, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 266.874,00 (duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos e setenta e quatro reais). Ao referido Projeto foi apresentada EMENDA MODIFICATIVA, de autoria dos Exmos. Vereadores José Jenilton Aquino Costa e Robson de Andrade Miranda, que modifica o artigo 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 09/2023, que passa a vigorar com a