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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 28

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 28

03 CLEILSON QUEIROZ LOPES HABILITADO documentação exigida no item 6.2.1 deste edital.

04

CICERO VALDERLÂNDIO CAVALCANTE CESAR

HABILITADO Apresentou toda a documentação exigida no item 6.2.1 deste edital.

05

SARA MABEL ANCELMO BENVENUTO

HABILITADO Apresentou toda a documentação exigida no item 6.2.1 deste edital.

06

LINDEVANDO RODRIGUES SOUZA

HABILITADO

Apresentou toda a documentação exigida no item 6.2.1 deste edital.

OBSERVAÇÕES: Os candidatos tem até o prazo do dia 22 de novembro de 2023, das 8:00 ás 17:00 Horas para apresentar seus recursos na sede da Prefeitura municipal de Cariús, na Rua Raul Nogueira II, S/N, Centro, Cariús-Ce, de acordo com o ANEXO III do presente edital (formulário de recurso), anexando a documentação pendente.

FRANKLIM SILVA FERREIRA Secretário Municipal De Cultura, Turismo E Desporto De Cariús. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:3318D62C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Tomada de Preços nO 2023.08.21.061-TP-SETAS

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços remanescentes da construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Distrito de Triângulo no Município de Chorozinho-CE. Classificadas – 1)GK Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43 e 4)Ecotec Construções e Serviços Eireli - Me, CNPJ nº 39.925.178/0001-89, por atenderem a todas as exigências editalícias. Desclassificadas - 1)MITZ Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ nº 21.919.236/0001-04, por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 2)Lexon Serviços, Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.191. 777/0001-20, por descumprir o item 5.2 ―c‖ do Edital; 3)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.423.269/0001-55, por descumprir os itens 5.2 ―c‖, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital; 4)Medeiros Construções e Serviços Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.615.710/0001-75, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 do Edital e 5)Rafael Andrade de Sousa Veículos - ME, C.N.P.J. nº 37.658.271/0001-49, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5 do Edital. Vencedora: Ecotec Construções e Serviços Eireli - Me, CNPJ nº 39.925.178/0001-89, que ofertou o menor valor global de R$ 291.416,86 (Duzentos e Noventa e Um Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Seis Centavos). Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, ―b‖, Lei 8.666/93.

Chorozinho (CE), 20 de novembro de 2023.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:8DC362C4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00073-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CROATÁ

CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00073-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CROATÁ, NA FORMA COMO SEGUE:

O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Croatá (CE), prefixo 3981-0, localizada na Cidade de Croatá (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Leonardo Nogueira de Matos, brasileiro, bancário, residente em Ibiapina (CE), portador da carteira nacional de habilitação nº 04447924489, emitida por DETRAN RN, inscrito no CPF sob o nº 024.569.693-83, doravante denominado “FINANCIADOR”; e o MUNICÍPIO DE CROATÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Manoel Braga, nº 573, Centro, CEP 62.390- 000, Croatá (CE), inscrito no CNPJ/ME sob o nº 10.462.349/0001-07, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor Ronilson Francisco de Oliveira, brasileiro, residente em Croatá (CE), portador da carteira nacional de habilitação nº 04191370766, emitida por DETRAN CE, inscrito no CPF sob o nº 088.487.997-60, ao final assinado; RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – VALOR E OBJETO DO CONTRATO
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2023) e dos exercícios subsequentes, do Município de Croatá, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 586/2023, de 02/10/2023, o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em: a) Itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR;
b) Despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber: a) R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) até 30/12/2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº 14.055-4, aberta em nome do FINANCIADO, na Agência Croatá (CE), prefixo 3981-0, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses. PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS
O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo FINANCIADO, dos seguintes documentos e condições:

Solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado