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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 40

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal o montante R$ 111.444.114,38 (Cento e onze milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cento e quatorze reais e trinta e oito centavos) e fixa a despesa em igual valor:

I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 1O1/2000,de 04 de Maio de 2000,em seus artigo1º,§1º,fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 111.444.114,38 (Cento e onze milhões, quatrocentos e quarenta quatro mil, cento e quatorze reais e trinta oito centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:

l- Orçamento Fiscal: R$ 84.360.888,31 (Oitenta e quatro milhões trezentos e sessenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos) e;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 27.083.226,07 (Vinte e sete milhões oitenta e três mil duzentos e vinte e seis reais e sete centavos);

FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$ Receitas Correntes 78.618.683,64 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.877.134,70 Contribuições 2.562.143,40 Receita Patrimonial 2.890.277,76 Transferências Correntes 70.812.072,48 Outras Receitas Correntes 477.055,30 Receitas Correntes - Intra Contribuições 2.697.148,58 Receita de Contribuições 2.697.148,58 Receitas de Capital 36.822.385,64 Operações de Crédito 1.983.618,64 Transferências de Capital 34.838.767,00 Dedução de Receitas 6.694.103,48 Dedução do FUNDEB 6.584.103,48 Outras Deduções de Receitas 110.000,00 TOTAL GERAL 111.444.114,38

Seção II Da Fixação da Despesa

Art.3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 111.444.114,38 (Cento e onze milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cento e quatorze reais e trinta e oito centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada,nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

l- Orçamento Fiscal: R$ 84.360.888,31 (Oitenta e quatro milhões trezentos e sessenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos) e;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 27.083.226,07 (Vinte e sete milhões oitenta e três mil duzentos e vinte e seis reais e sete centavos);

Art.4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programáticaenaturezadadespesaecategoriaeconômicaatéomenornível de classificação. ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$ Câmara Municipal de Ibicuitinga 1.813.000,00 Gabinete do Prefeito 2.560.000,00 Secretaria de Administração 1.397.000,00 Secretaria de Planejamento e Finanças 2.609.307,33 Secretaria do Trab. E Empreendedorismo 286.000,00 Secretaria Agric. Rec. Hid. E Meio Ambiente 4.399.364,32 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 27.084.808,84 Secretaria de Desporto 728.000,00 Secretaria de Cultura 1.808.776,87 Secretaria de Educação 32.920.207,81 Secretaria de Saúde 26.805.440,09 Secretaria de Assistência Social 2.058.183,68 Instituto de Previdência de Ibicuitinga 6.974.025,44 TOTAL GERAL 111.444.114,38

Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 6º A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência. II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. IV – utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal. §1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo. §2ª O limite estabelecido no §1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.

Art. 8º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar