DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.
Art. 9º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a: I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo; II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
CAPÍTULOIII DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art.10 Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantiras metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de2024.
Art.12. Constituem e faz em parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir: I-Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função; II - Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias; III- Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; IV- Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas; V- Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; VI - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte de recursos; VII- Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas; VII - Demonstrativo das Funções, Sub-funções e Programas por ações; IX- Demonstrativo das Funções, Sub-funções e Programas por vínculo de recursos; X- Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções; XI- Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento. XII - Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais. Art.13. O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 5° desta lei.
Art. 14. Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração e por conta do comportamento das receitas arrecadadas.
Art. 15. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art.8º da Lei complementar nº 1O1, de 4 de maio de 2000.
Art. 16.O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anualpara finsde transparência à sociedade civil.
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, aos 20 de novembro de 2023
FRANCISO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:89574BA5
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011.01-2023-SRP-PE
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 04 de dezembro de 2023 às 09:00 horas, pelo endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ estará realizando licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2011.01- 2023-SRP-PE: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS E MOCHILAS ESCOLARES, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. Maiores informações via plataforma, site do TCE e/ou via e-mail: [email protected];https://compras.m2atecnologia.co m.br/;https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ ou Presencial na sede da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 12:00 horas.
Ibicuitinga, 20 de novembro de 2023.
LUZIA AGUIAR LOPES Pregoeira Oficial Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:712952C6
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, em cumprimento da Ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento e Finanças de Ibicuitinga faz publicar o Extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir: PROCESSO Nº 2311.20.01-SEPLAN-IN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA ESTUDO, LEVANTAMENTO E PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO REPASSE AO FUNDO