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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 54

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

Centro, no horário das 7:30 às 13:30 ou ainda através do e-mail: [email protected].

Milagres/CE, 16 de novembro de 2023.

LUAN DOS SANTOS FERREIRA Presidente da CPL. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:59DDCA1C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10102201EDUC

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10102201EDUC

PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022EDUC-DP - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR DECORRENTE DA PRORROGAÇÃO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais), correspondendo ao valor mensal de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 1003.12.367.0016.2.049, elemento de despesa 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, Receita de imposto e trans. - Educação. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 10/10/2023 e término em 09/10/2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária Municipal de Educação. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOÃO ALVES DE ALENCAR ANDRADE.

Mombaça-CE, em 09 de outubro de 2023.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:4EC6450D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023SDS-PE – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023SDS-PE – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

A Prefeitura Municipal de Mombaça, através da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Mombaça, por meio da Pregoeira da Comissão de Licitação desta municipalidade, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023SDS-PE – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO, COM 04 PORTAS 05 LUGARES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA-CE. O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á a partir das 17h00min do dia 21/11/2023. Abertura das Propostas: 06/12/2023 às 09:00h. O Edital estará disponível nos Sites: www.licitacoes-e.com.br ou www.tce.gov.br e na sede da Prefeitura, situada à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Centro, Mombaça - CE, no período de 08h às 12h, em dias de expediente normal, a partir da data da publicação deste Aviso. Mombaça - CE, 20 de novembro de 2023.
MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA – Pregoeira.

MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA Pregoeira Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:C8C19A28

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.088/2023 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na Portaria nº, de 2.979 de 12 de novembro de 2019 do Ministério da Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Art. 2º. O Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os seguintes objetivos:

I - estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; II - institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; III - incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; IV - garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.

Art. 3º O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde aqui denominado Gratificação por Desempenho – Metas Programa Previne Brasil- será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Mombaça de acordo com as metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil, o valor destinado ao rateio será referente a 80% do repasse mensal recebido pelo município.

Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas.

Art. 4º. Ao aderir ao incentivo ―Gratificação por Desempenho – Metas Programa Previne Brasil‖ os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de indicadores, avaliados e monitorados quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º. Para efeitos desta Lei considera-se: I - parâmetro: representa o valor de referência utilizado para indicar o desempenho ideal que se espera alcançar para cada indicador; II - meta: quantificação do valor de referência do alcance da qualidade esperada para o indicador no contexto do pagamento por desempenho na APS; III - peso: fator de multiplicação de cada indicador na composição da nota final; IV - indicador sintético final (ISF): indicador síntese do desempenho das equipes que variará de (0) zero a (100) cem, sendo obtido a partir da atribuição da nota individual para cada indicador, segundo seus respectivos parâmetros, e da ponderação pelos respectivos pesos de cada indicador, definidos em conformidade com o esforço necessário para seu alcance.