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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 67

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

1he40min, no Município de Quixelô/CE. Favorecida: REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Valores: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Fundamento Legal: Inciso III, do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Data: 20 de Novembro de 2023.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CE88788D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

O Sr. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA DAR SUPORTE PEDAGÓGICO PARA ALUNOS E PROFESSORES PARA AS TURMAS DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUIXERE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADO (A): MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS LTDA

VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 16.280,00 (dezesseis mil e duzentos e oitenta reais)

PERCENTUAL ADITIVADO: 7,53 (sete inteiros e cinquenta e três centésimos por cento)

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO PONTES

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO

Quixeré – CE, 20 de novembro de 2023.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:EF6E1A4D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 201101, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

"Dispõe sobre a ―Assistência Financeira Complementar‖, para complementação do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem a que se refere a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e estabelece outras providências."

O Sr. DORGIVAL PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Salitre, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Orgânica, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de Dezembro de 2022, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222, que se trata de ação com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde, contra a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023, que revogou a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 445/2023 estava atrelada ao regramento e aos repasses constantes da Portaria GM/MS nº. 597/2023 (REVOGADA).

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem que possuem jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 08 (oito) horas diárias e recebem vencimentos inferiores ao piso salarial nacional determinado pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de Agosto de 2022, sendo para os Enfermeiros, o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), Técnico de Enfermagem, o valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), e Auxiliar de Enfermagem, o valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), ―Assistência Financeira Complementar‖, para pagamento do complemento salarial até o limite do valor repassado pela União, conforme Portaria GM/MS nº 1135, de 16 de Agosto de 2023.

Parágrafo Único: Fica reservada a proporcionalidade decorrente da carga horária do Profissional, quando essa for menor que 44 (quarenta) horas semanais ou 08 (oito) horas diárias.

Art. 2º. As despesas advindas da execução deste Decreto correrão à conta dos repasses realizados pela União, conforme valores previstos na Portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023, alterados pela Portaria GM/MS nº. 1.355, de 27 de setembro de 2023.

Art. 3º. Após apuração dos valores, de acordo com o relatório INVESTSUS do Ministério da Saúde, e havendo diferença a ser paga aos profissionais do município para cumprimento do piso mensal, esses valores serão creditados em lançamentos futuros e individuais, após repasse da União, juntamente com a Folha de Pagamento mensal ou através de Folha Complementar, dentro dos limites dos valores repassados pela União.