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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 4

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112100004 4 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇÕ ES A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das Competências que lhe foram atribuídas pelos incisos II e III do artigo 6º da Portaria nº 716/GAB/DG/ABIN/CC/PR, de 07 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 07 de julho de 2023, resolve: Nº 1.153 - Na Portaria DGP/SPG/DG/ABIN/GSI/PR nº 48, de 06 de maio de 2022, do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 2, de 1º de junho de 2022, Onde se lê: "...artigo 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, art. 11, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019..." Leia-se: "...artigo 4º, incisos I, II, III, IV e V, §1º, §2º, § 6º, inciso I, art. 11, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 ..." Nº 1.158 - Na Portaria DGP/SPG/DG/ABIN/GSI/PR nº 182, de 30 de dezembro de 2019, do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 01, Seção 2, de 2 de janeiro de 2020, Onde se lê: "...artigo 20, incisos I, II e III, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019..." Leia-se: "...artigo 20, incisos I, II e III, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade ..." Nº 1.116 - Na Portaria nº 84/DGP/SPG/DG/ABIN/GSI/PR, de 15 de dezembro de 2021, do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 01, Seção 2, de 03 de janeiro de 2022, Onde se lê: "...artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003..." Leia-se: "...artigos 6º, incisos I, II, III e IV, e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 ..." Nº 1.166 - Na Portaria nº 184/DGP/SPG/ABIN/GSI/PR, DE 30 DE dezembro DE 2019, do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 01, Seção 2, de 2 de janeiro de 2020, Onde se lê: "com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005" Leia-se: "com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019" ISABEL GIL BALUÉ ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA SGCS/AGU Nº 387, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU n. 95, de 06 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.006975/2023-01, resolve: CONCEDER pensão a EDINEIA SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA, na qualidade de companheira do ex-servidor JOAQUIM ALENCAR FILHO, ocupante do cargo Procurador Federal, categoria especial, Matricula Siape 1094247, do quadro de pessoal desta Advocacia- Geral da União, falecido aposentado, em 1° de outubro de 2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com efeitos a partir da data do óbito. CLARICE COSTA CALIXTO PORTARIA Nº 389/SGCS/AGU, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 4º e 5º da Portaria Normativa AGU nº 110, de 15 de setembro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002732/2023- 26, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor o Pleno da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, como representantes dos órgãos da Advocacia- Geral da União: I - Secretaria-Geral de Consultoria: a) Titular: Clarice Costa Calixto; e b) Suplente: Tahiana Viviani Vieira; II - Secretaria-Geral de Contencioso: a) Titular: Julio de Melo Ribeiro; e b) Suplente: Christina Foltran Scucato; III - Consultoria-Geral da União: a) Titular: André Augusto Dantas Motta Amaral; e b) Suplente: Bruno Moreira Fortes; IV - Procuradoria-Geral Federal: a) Titular: Gustavo Leonardo Maia Pereira; e b) Suplente: Ricardo Cavalcante Barroso; V - Procuradoria-Geral da União: a) Titular: Pedro Vasques Soares; e b) Suplente: Alexandre Feitosa; VI - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: a) Titular: Manoel Tavares de Menezes Netto; e b) Suplente: João Henrique Chaufaille Grognet; e VII - Procuradoria-Geral do Banco Central: a) Titular: Alexandre Forte Maia; e b) Suplente: Alexandre de Miranda Cardoso. Art. 2º Ficam designados para compor o Pleno da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, pelas entidades representativas dos setores econômicos: I - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN: a) Titular: Luís Vicente Magni de Chiara; e b) Suplente: Eduardo Augusto Marcondes de Freitas; II - Confederação Nacional da Indústria - CNI: a) Titular: Cássio Augusto Muniz Borges; e b) Suplente: Alexandre Vitorino Silva; III - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA: a) Titular: Rudy Maia Ferraz; e b) Suplente: Rodrigo de Oliveira Kaufmann; IV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC: a) Titular: Cacito Augusto de Freitas Esteves; e b) Suplente: Marcus Lima; V - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF: a) Titular: Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia; e b) Suplente: Leonardo Augusto de Andrade Barbosa; VI - Confederação Nacional do Transporte - CNT: a) Titular: Frederico Toledo Melo; e b) Suplente: Carolina Boaventura; e VII - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS: a) Titular: Juliana Lopes; e b) Suplente: Viviane Romeiro. Art. 3º Ficam designados para compor o Pleno da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, pelas entidades representativas de trabalhadores: I - Central Única dos Trabalhadores - CUT: a) Titular: Valeir Ertle; e b) Suplente: José Eymard Loguércio; II - Força Sindical: a) Titular: Miguel Eduardo Torres; e b) Suplente: Eduardo de V. Correia Annunciato; III - União Geral dos Trabalhadores - UGT: a) Titular: Ricardo Patah; e b) Suplente: Francisco Canindé Pegado do Nascimento; e IV - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG: a) Titular: Evandro José Morello; e b) Suplente: Antônio Ricardo Farani de Campos Matos. Art. 4º Ficam designados para compor o Pleno da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, pelas entidades representativas de organizações da sociedade civil: I - Associação Brasileira de ONGs - Abong: a) Titular: Henrique Frota; e b) Suplente: Adriana Torreão; e II - Associação Brasileira de Captadores de Recursos - ABCR: a) Titular: Fernando do Amaral Nogueira; e b) Suplente: Márcia Kalvon Woods. Art. 5º Ficam designados para compor o Pleno da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, pela Ordem dos Advogados do Brasil: I - Titular: José Alberto Simonetti; e II - Suplente: Rafael de Assis Horn. Art. 6º Ficam designados para compor o Comitê de Assuntos Tributários da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, como representantes dos órgãos da Advocacia-Geral da União: I - Secretaria-Geral de Consultoria: a) Titular: Tahiana Viviani Vieira; e b) Suplente: Eduardo Loureiro Lemos; II - Secretaria-Geral de Contencioso: a) Titular: Julio de Melo Ribeiro; e b) Suplente: Christina Foltran Scucato; e III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: a) Titular: Moisés de Sousa Carvalho Pereira; e b) Suplente: Andaléssia Lana Borges Câmara. Art. 7º Ficam designados para compor o Comitê de Assuntos Tributários da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, pelas entidades representativas dos setores econômicos: I - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN: a) Titular: Guilherme Crispim da Silva; e b) Suplente: Eduardo Augusto Marcondes de Freitas; II - Confederação Nacional da Indústria - CNI: a) Titular: Pedro Henrique Braz Siqueira; e b) Suplente: Fabiano Lima Pereira; III - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA: a) Titular: Viviane Faulhaber de Magalhães; e b) Suplente: Rhuan Rafael Lopes de Oliveira; IV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC: a) Titular: Bruno Murat; e b) Suplente: Camila Blanco; V - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF: a) Titular: Larissa Luzia Longo; e b) Suplente: Cristiane de Oliveira Coelho Galvão; VI - Confederação Nacional do Transporte - CNT: a) Titular: Reinaldo Lages; e b) Suplente: Mauro Porto; VII - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS: a) Titular: Silvia Gonçalves; e b) Suplente: Carla Gheler. Art. 8º Ficam designados para compor o Comitê de Assuntos Tributários da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, pelas entidades representativas de trabalhadores: I - Central Única dos Trabalhadores - CUT: a) Titular: Juvandia Moreira Leite; e b) Suplente: Adriana Márcia Marcolino; II - Força Sindical: a) Titular: Altair Garcia; e b) Suplente: Marcio Bento Villalva; III - União Geral dos Trabalhadores - UGT: a) Titular: Lourenço Ferreira do Prado; e b) Suplente: Francisco Canindé Pegado do Nascimento; e IV - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG: a) Titular: Evandro José Morello; e b) Suplente: Antônio Ricardo Farani de Campos Matos. Art. 9º Ficam designados para compor o Comitê de Assuntos Tributários da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, pelas entidades representativas de organizações da sociedade civil: I - Associação Brasileira de ONGs - Abong: a) Titular: Adriana Torreão; e b) Suplente: Henrique Frota; II - Associação Brasileira de Captadores de Recursos - ABCR: a) Titular: Fernando do Amaral Nogueira; e b) Suplente: Nailton Cazumbá. Art. 10. Ficam designados para compor o Comitê de Assuntos Tributários da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, pela Ordem dos Advogados do Brasil: I - Titular: Misabel de Abreu Machado Derzi; e I - Suplente: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara. Art. 11. Ficam designados para compor o Comitê de Assuntos Regulatórios da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, como representantes dos órgãos da Advocacia-Geral da União: I - Secretaria-Geral de Consultoria: a) Titular: Tahiana Viviani Vieira; e b) Suplente: Eduardo Loureiro Lemos; II - Secretaria-Geral de Contencioso: a) Titular: Julio de Melo Ribeiro; e b) Suplente: Christina Foltran Scucato; III - Consultoria-Geral da União: a) Titular: André Luís Macagnan Freire; e b) Suplente: Eduardo Magalhães Teixeira; IV - Procuradoria-Geral Federal: a) Titular: José Flávio Bianchi; e b) Suplente: Marina Geórgia de Oliveira e Nascimento; V - Procuradoria-Geral da União: a) Titular: Pedro Vasques Soares; e b) Suplente: Alexandre Feitosa; VI - Procuradoria-Geral do Banco Central: a) Titular: Alexandre Forte Maia; e b) Suplente: Alexandre de Miranda Cardoso. Art. 12. Ficam designados para compor o Comitê de Assuntos Regulatórios da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, pelas entidades representativas dos setores econômicos: