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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 16

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100016 16 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A retirada presencial das cópias dos documentos reproduzidas com restrições de sigilo será realizada por agendamento prévio, conforme indicado na resposta ao pedido de acesso à informação inserida no Fala.BR. Art. 30. Os documentos eletrônicos com tamanho máximo de trinta megabytes serão enviados por meio da plataforma Fala.BR sem qualquer ônus ao solicitante. Parágrafo único. Caso a capacidade suportada pela plataforma Fala.BR seja ultrapassada, as informações poderão ser encaminhadas por meio de mídia eletrônica, a ser custeada pelo solicitante juntamente com eventuais despesas de postagens, ou disponibilizados em nuvem, com indicação de link de acesso que não exija a identificação do interessado. Art. 31. Caso seja necessário o encaminhamento de mídias eletrônicas ou de cópias físicas, o solicitante deverá efetivar o pagamento das despesas destinadas ao ressarcimento do custo da mídia ou do material gasto com a reprodução em papel, respectivamente, e de eventual postagem, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida pelo SIC Central. § 1º A comprovação do pagamento das despesas por meio de GRU deverá ser encaminhada ao SIC Central, por meio de correio eletrônico, correspondência física ou entrega presencial.. § 2º Após o recebimento da comprovação de pagamento da GRU, o SIC Central comunicará à unidade administrativa responsável pelo documento, que deverá, no prazo de até dez dias, disponibilizar sua cópia para que o SIC Central a envie ao solicitante, por meio de correspondência física ou retirada presencial, conforme opção informada no requerimento do pedido de acesso à informação. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. O SIC Central prestará assessoria técnica aos SICs Setoriais e aos órgãos integrantes da Presidência da República e à Vice-Presidência da República sobre a aplicação da Lei nº 12.527, de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 2012. Art. 33. Os pedidos de acesso à informação cuja temática se relacione às competências de unidades administrativas e órgãos extintos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, serão redirecionados aos órgãos que os sucederam ou que absorveram suas competências. Art. 34. Os órgãos integrantes da Presidência da República e a Vice-Presidência da República que receberem pedidos de acesso à informação por outros canais deverão orientar o cidadão a registrá-los no Fala.BR. Art. 35. O SIC Central atenderá presencialmente na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo III, Ala B, nos recintos da CISET/SE/CC/PR, CEP 70150-900, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Art. 36. Os prazos previstos nesta Portaria, quando não expressos em dias úteis, serão contados em dias corridos. Art. 37. Revoga-se a Portaria CISET/SG/PR nº 17, de 18 de maio de 2021 Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR VISION CERT. Processo nº 00100.002224/2023-22. DEFIRO o credenciamento da AR PAZI CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002295/2023-25. DEFIRO o credenciamento da AR DAUTIN BLOCKCHAIN. Processo nº 00100.002309/2023-19. DEFIRO o credenciamento da AR R & R CONTAS. Processo nº 00100.002411/2023-14. DEFIRO o credenciamento da AR BESTDIGI. Processo nº 00100.002520/2023-23. DEFIRO o credenciamento da AR L & R AGROCONTABILIDADE. Processo nº 00100.002446/2023-45. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NOVA HBR. Processo nº 00100.002965/2023-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BLESSEDANS SOLUÇÕES. Processo nº 00100.002973/2023-50. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ALFASIG SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Processo nº 00100.003004/2023-16. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SG/PR Nº 12, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a delegação eleita pela Etapa Digital. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023, CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023; CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005 CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00268.000433/2023-29, resolve: Art. 1º Fica disposta em lista a delegação eleita pela Etapa Digital para a 4ª Conferência Nacional de Juventude: . Região Sudeste Região Sul . Letícia Perfeito Domithila Novach . Dalai Oliveira Geovana Machado . Amanda Oliveira Mariana Scheinm . Pamela Carolina Tielen Ribeiro . Natalia Tsuyama Ana Lima . Nicoly Souza Brenda Rompatto . Léo Azevedo Marcos Aurelio . João Ferreira Gabriel Souza . Patrick Cesário Guilherme . Matheus Biancardine Victor Molon . Héber Lima Bruno Sperancetta . Caique Roberto Enri Freitas . Região Centro-Oeste Região Norte . Lorena Afrojás Ana Beatriz Silva . Ana Cardoso Thalia Silva . Lívia Xavier Sandy Santos . Geovanna Pacheco Diuenny Kevin . Ana Júlia Quéren Hapuque . Eduarda Cordei Kauãne Carvalho . Gabriel Cardoso Marcio Neves . Cayo Alcântara Jadson Ryan . Heron Santos Danilo Maciel . Luís Alves Rafael Pereira . Marcelo Acácio Vinycius Amaral . Ádvam Diniz Vinicius Neuso . Região Nordeste . Suyane Enfermon . Janine Estevão . Adrielly Castro . Isaura Venâncio . Rayane MST . Bruna Leicam . Guilherme Barros . Roberto Jonas . Rafael Sued . Samuel Melo . Kaique Pinho . Jeremias Santos Aprovado em 20 de novembro de 2023 pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Juventude. MARCUS BARÃO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 533, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 209ª Reunião, ocorrida em 10 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . NCM Nº Ex . 8421.21.00 259 . 8422.40.90 150 . 8422.40.90 167 . 8422.40.90 819 . 8431.20.11 089 . 8441.20.00 053 . 8441.80.00 169 . 8451.40.29 028 . 8452.29.10 001 . 8452.29.10 002 . 8452.29.10 003 . 8456.11.19 044 . 8460.23.00 049 . 8460.90.90 125