DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100053 53 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T2 - 77,3 77,3 - P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T3 - 87,3 87,3 - P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T4 - 89,1 89,1 - Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5 - 107,9 107,9 - Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T6 - 85,8 85,8 - Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T7 - 88,7 88,7 - Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T8 - 105,4 105,4 - Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T9 - 230,7 230,7 - Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T10 - 201,9 201,9 - Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11 - 100,6 100,6 - Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T12 - 45,2 45,2 - Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T13 - 75,7 75,7 - Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T14 - 50,9 50,9 - Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T15 - 82,8 82,8 - Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T16 - 108,6 108,6 - Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T17 100,0 108,7 114,0 100,0 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T18 428,4 65,7 88,4 558,7 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T19 526,9 95,3 123,2 493,5 38. O gráfico a seguir apresenta a evolução dos volumes trimestrais de importação desde T1, que foi o primeiro trimestre do último período analisado na revisão (P5 correspondeu a outubro de 2018 a setembro de 2019), até T19, que foi o último período dos dados disponibilizados pela RFB (junho de 2023) antes da apresentação do pedido pela Terphane. [ R ES T R I T O ] Gráfico intitulado "Evolução das importações brasileiras de filmes PET" 39. A partir das informações apresentadas, observou-se que os volumes trimestrais das importações de filme PET originárias do Egito foram inexistentes entre T1 e T16, tendo cessadas tais importações em P3 (outubro de 2016 a setembro de 2017) da revisão de final de período. 40. Adicionalmente, são apresentados os volumes trimestrais de importação das três origens investigadas na revisão de final de período, a partir de T11, quando houve a suspensão da cobrança do direito antidumping para a China e Egito. Evolução das importações brasileiras de filme PET (China, Egito e Índia), por trimestre (T11 a T19) [ R ES T R I T O ] Em número-índice de t Período Índia Egito China Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11 - 100,0 100,0 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T12 - 231,1 66,0 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T13 - 221,9 131,0 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T14 - 260,2 68,3 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T15 - 138,3 103,8 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T16 - 166,9 39,5 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T17 100,0 307,2 164,0 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T18 428,4 150,5 110,6 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T19 526,9 214,9 204,9 41. Observou-se que, no período de retomada das importações originárias do Egito (T17 a T19), os volumes originários da China e Índia, quando analisados individualmente, foram inferiores aos volumes originários do Egito. Em T17, momento de retomada das importações originárias do Egito, tais importações foram 47,5% e 33,4% superiores em relação às importações de China e Índia, respectivamente. Em T18, as importações objeto de análise foram 1.190,2% e 747,6% superiores às importações oriundas de China e Índia, respectivamente. Em T19 observou-se tendência similar à de T18 com as importações do Egito se mostrando superiores às de China e Índia em 1.010,8% e 462,4% respectivamente. 42. Cumpre, ademais, observar o comportamento do volume de importações em bases mensais a partir da retomada das importações originárias do Egito em T17, conforme quadro abaixo: Evolução das importações brasileiras de filme PET, por mês (T17 a T19) em número-índice de t [ R ES T R I T O ] Período Egito (a) Demais Total (b) Participação (a/b) T17 out/22 100,0 100,0 100,0 100,0 T17 nov/22 177,7 98,5 99,8 175,0 T17 dez/22 517,9 66,4 73,6 700,0 T18 jan/23 1424,9 75,6 97,2 1462,5 T18 fev/23 582,5 41,0 49,6 1168,8 T18 mar/23 1401,3 43,6 65,2 2143,8 T19 abr/23 1033,6 86,4 101,6 1012,5 T19 mai/23 1427,5 68,6 90,3 1575,0 T19 jun/23 1731,0 77,2 103,6 1668,8 43. O gráfico a seguir apresenta a evolução dos volumes mensais de importação de filme PET, a partir de T17, período em que foram retomadas as importações originárias do Egito, até T19. [ R ES T R I T O ] Gráfico intitulado "Evolução mensal das importações brasileiras de filme PET a partir de T17" 44. Verificou-se evolução crescente no volume de importações do produto sob análise, originárias do Egito, entre outubro de 2022 e junho de 2023, à exceção dos meses de fevereiro e abril de 2023, que apresentaram queda no volume em relação ao mês anterior de 59,1% e 26,2%, respectivamente. 45. Dessa forma, o volume das importações originárias do Egito de [RESTRITO]t em T17 correspondeu a [RESTRITO] % do total das importações de filme PET no mesmo período. No período seguinte, aumentou para [RESTRITO] t, correspondendo a [RESTRITO] % do volume total importado, e [RESTRITO]t em T19, que correspondeu a [RESTRITO] % do total importado de filme PET no respectivo período. 46. Ao analisar a evolução mensal do volume de importações originárias do Egito a partir de sua retomada verificou-se que o volume inicial em outubro de 2022, de [RESTRITO] t, aumentou para [RESTRITO] t em junho de 2023, um acréscimo de 1.632,2%. 47. São apresentadas a seguir as análises a respeito da participação das importações originárias do Egito no mercado brasileiro (item 4.2) e da comparação com a investigação original (item 4.3) e a conclusão acerca do volume importado (item 4.4). 4.2. Da participação das importações no mercado brasileiro 48. Para dimensionar o mercado brasileiro de filme PET foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno pela peticionária, única produtora nacional do produto similar, apresentadas por ocasião da revisão de final de período e aquelas relativas ao período de retomada das importações de filme PET originarias do Egito, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. 49. Em sua petição de reaplicação do direito antidumping, a peticionária apresentou dados atualizados de suas vendas internas, em base mensal, no período de outubro de 2022 a junho de 2023 (período em que foram retomadas as importações originárias do Egito). 50. O mercado brasileiro de filme PET para os períodos considerados na presente avaliação encontra-se demonstrado na tabela a seguir. Volume das importações no mercado brasileiro de filme PET, por trimestre (T1 a T4 e T17 a T19) em número-índice de t [ R ES T R I T O ] Período Vendas ID (a) Importações Egito(b) Importações Demais (c) Mercado Brasileiro (a+b+c) P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1 100,0 - 100,0 100,0 P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T2 102,25 - 77,32 94,29 P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T3 109,25 - 87,35 102,25 P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T4 104,37 - 89,06 99,48 Retomada das importações originárias do Egito T17 104,82 100,0 108,68 107,75 Retomada das importações originárias do Egito T18 82,14 428,43 65,71 84,14 Retomada das importações originárias do Egito T19 106,04 526,89 95,31 111,53 51. A participação das importações no mercado brasileiro, em bases trimestrais, encontra-se demonstrada na tabela a seguir. Participação das importações no mercado brasileiro de filme PET, por trimestre (T1 a T4 e T17 a T19) em número-índice de t [ R ES T R I T O ] Período Mercado Brasileiro (a) Importações Egito (b) Participação (b/a) P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1 100,0 - - P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T2 94,3 - - P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T3 102,2 - - P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T4 99,5 - - Retomada das importações originárias do Egito T17 107,7 100,0 100,0 Retomada das importações originárias do Egito T18 84,1 428,4 53750,0% Retomada das importações originárias do Egito T19 111,5 526,9 50000,0% 52. Cumpre relembrar que as importações de filme PET oriundas do Egito cessaram a partir de P3 da revisão de final de período (outubro de 2016 a setembro de 2017) até setembro de 2022 (T16). Entretanto, a partir de T17, tais importações reingressam no mercado brasileiro em volumes constantes e apresentando trajetória de crescimento na maior parte dos meses quando comparados ao mês imediatamente anterior. 53. Consoante os quadros apresentados anteriormente, verificou-se que a participação das importações egípcias de filmes PET atingiu seu pico em T18, quando representaram [RESTRITO] % no mercado brasileiro. Em T17, a participação dessas importações foi de [RESTRITO] % e em T19 alcançou [RESTRITO] % do mercado brasileiro. 54. Adicionalmente, apresenta-se a tabela relativa ao mercado brasileiro em bases mensais a partir da retomada das importações egípcias. Volume das importações no mercado brasileiro de filme PET, por mês (T17 a T19) em número-índice de t [ R ES T R I T O ] Período Vendas ID (a) Importações Egito(b) Importações Demais (c) Mercado Brasileiro (a+b+c) Retomada das importações originárias do Egito out/22 100,0 100,0 100,0 100,0 Retomada das importações originárias do Egito nov/22 81,2 177,7 98,5 87,0 Retomada das importações originárias do Egito dez/22 61,4 517,9 66,4 65,2 Retomada das importações originárias do Egito jan/23 57,1 1.424,9 75,6 69,6 Retomada das importações originárias do Egito fev/23 56,9 582,5 41,0 54,6