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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 60

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100060 60 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.674, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.020798/2021-39, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Altus Sistemas de Automação S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.859.974/0001-43, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Módulo Elétrico e Eletrônico de Controlador Programável, modelo(s): NJ6005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.676, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.007387/2023-10, de 11 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica Hi-Mix Eletronicos S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 14.785.345/0001-02, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 14.785.345/0001-02, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Dispositivo para captação de dados de rede para veículos automotores, baseado em técnica digital. II - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para dispositivo para captação de dados de rede para veículos automotores, baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.007387/2023-10, de 11 de abril de 2023. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 116ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.014075/2023 LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR .464.600-* 17/11/2028 . 920.014177/2023 ERNANDO SILVA FERREIRA .524.587- 17/11/2028 . 920.007119/2018 RUTH MOREIRA DE SOUSA R EG I A N I .090.841- 17/11/2028 . 920.014224/2023 FELIPPE ALEXANDRE SILVA BA R B O S A .193.861-* 17/11/2028 . 920.002285/2006 LUIZ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS .951.164- 17/11/2028 . 920.002674/2007 GERD BRUNO DA ROCHA .504.014- 17/11/2028 . 920.004744/2011 IOLANDA DA CRUZ VIEIRA .917.633-* 17/11/2028 . 920.014405/2023 REINALDO MARTINEZ P A L H A R ES .841.601- 17/11/2028 . 920.014406/2023 FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA .783.596- 17/11/2028 . 920.014407/2023 TOMAS PERPETUO CORREA .447.336-* 17/11/2028 . 920.014422/2023 ITALO DELALIBERA JUNIOR .747.776- 17/11/2028 . 920.000234/2004 ALBERTO FERREIRA DE SOUZA .550.237- 17/11/2028 . 920.014494/2023 DAVID RODRIGUES DA ROCHA .446.437-* 17/11/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 15.981, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.002866/2023-47. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a MARCOS ROBERTO GOMES DA SILVA, CPF nº 284.322-, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 16.072, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.003123/2023-94. Expede autorização à CARLOS VITOR OHF, CPF nº .487.379-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 16.073, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.003132/2023-85. Expede autorização à ROGERIO ANTONIO SILVA, CPF nº .155.588-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 16.216, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.003135/2023-19. Expede autorização à FULVIO CORDEIRO, CPF nº .181.009-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 16.217, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.003157/2023-89. Expede autorização à ROSALVO MEDEIROS, CPF nº .817.309-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 14.756, DE 14 DE OUTUBRO DE 2023 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a EUCLENES SILVA GARCIA, inscrito no CPF nº .529.986-*, e - Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 15.508, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a VX HOLDING PATRIMONIAL S/A, inscrito no CNPJ nº 17.283.214/0001-15. ANDREIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 15.573 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a EDNEY RAIMUNDO ROCHA, inscrito no CPF nº .024.456-, e - Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 15.574 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a DANIEL CAMPOS DA SILVA, inscrito no CPF nº .874.786-, e - Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 15.575 - Expedir autorização a JACQUELINE PEREIRA CARNEIRO, CPF nº .310.656-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.576 - Expedir autorização a FABIO GUILHERME BASSI, CPF nº .096.846-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ANDREIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta