DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100074 74 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ( ) Preta; ( ) Parda; ( ) Branca; ( ) Amarela ( ) Indígena 6 - Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual ?
7 - Necessita de apoio técnico ou tecnologia assistida? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual ?
Assinatura da pessoa designada como candidata(o)/eleitora(o) ou eleitora(o) ANEXO V DECLARAÇÃO PARA CANDIDATAS(OS)/ELEITORAS(ES) E ELEITORAS(ES) ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIAS(OS) D EC L A R AÇ ÃO DECLARO, para os devidos fins, que a/o (nome da entidade/organização) , com sede em (endereço) a cidade de Estado (UF) ,portadora do CNPJ nº_________, é uma organização de usuárias(os) que congrega as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023 e não tem inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; (Local) , (Data) de , de 2024 (Assinatura da(o) Representante Legal) (Identificação de quem assina e qualificação) (CPF) ANEXO VI LISTA DE VERIFICAÇÃO ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Quanto ao Enquadramento: . [ ] Abrangida pelo art. 3º da LOAS, que prestam serviços, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009; nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011 do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014; . [ ] Inscrita ou comprova solicitação de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - C N EA S ; . [ ] Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em pelo menos cinco estados ou em quatro estados e no Distrito Federal; . [ ] Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2024-2026 do CNAS, como candidata(o); . [ ] Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades; . [ ] Indicou sua condição enquanto candidatas(os) ou eleitoras(es) no ato do pedido de habilitação. b) Documentação para candidatas(os): . [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por sua/seu Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o) e o seu segmento; . [ ] Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; . [ ] Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme o Anexo IV, juntamente com auto declaração, devidamente assinado pelo Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o); . [ ] Cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o) designada(o); . [ ] Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pela(o) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo; . [ ] Cópia do Comprovante de cadastramento concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; . [ ] Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; e . [ ] Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do CMAS da cidade da sua sede; . [ ] Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; . [ ] Cópia da ata de eleição da atual diretoria; . [ ] Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; . [ ] Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional de acordo com a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014. c) Documentos (somente) para Eleitoras(es): . [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pela(o) eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento; . [ ] Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; . [ ] Formulário de designação da(o) eleitora(o) designada(o), juntamente com auto declaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) eleitora(o) designada(o); . [ ] Cópia de documento oficial com foto da(o) eleitora(o) designada(o); . [ ] Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pela(o) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo; . [ ] Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; . [ ] Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos; e . [ ] Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do CMAS da cidade da sua Sede; . [ ] Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; . [ ] Cópia da ata de eleição da atual diretoria; . [ ] Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; . [ ] Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, de acordo com a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014. REPRESENTANTES DE USUÁRIAS(OS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL a)Quanto ao Enquadramento: . [ ] Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social; . [ ] Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em pelo menos cinco estados ou em quatro estados e no Distrito Federal; . [ ] Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2024-2026 do CNAS, como candidata(o); . [ ] Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades; . [ ] Indicou sua condição enquanto candidatas(os)/eleitoras(es) ou eleitoras(es) no ato do pedido de habilitação. b) Documentação para candidatas(os): . [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o)/eleitora(o) e o seu segmento; . [ ] Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV desta Resolução, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o); . [ ] Cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o) designada(o); . [ ] Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela secretaria, conforme Anexo III desta Resolução; . [ ] Cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme art. 4 da Resolução CNAS nº 99, de 4 de abril de 2023; . [ ] Relatório de atividades que atenda da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal. c) Documentos (somente) para Eleitoras(es): . [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado pela(o) sua/seu Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento; . [ ] Documento com a indicação de sua/seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV desta Resolução; . [ ] Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinada pela secretaria, conforme Anexo III desta Resolução. . [ ] Carta de compromisso ou documento similar, para os representantes de usuários, conforme art. 4º da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023. ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIAS(OS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL a)Quanto ao Enquadramento: . [ ] Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social; . [ ] Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em pelo menos cinco estados ou quatro estados e e no Distrito Federal; . [ ] Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2024-2026 do CNAS, como candidata(o); . [ ] Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades; . [ ] Indicou sua condição enquanto candidatas(os) ou eleitoras(es) no ato do pedido de habilitação. b) Documentação para candidatas(os): . [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o) e o seu segmento; . [ ] Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; . [ ] Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, juntamente com auto declaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o); . [ ] Cópia de documento oficial com foto da(o) pela(o) candidata(o) designada(o); . [ ] Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da organização; . [ ] Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da organização em vigor; . [ ] Cópia da ata de eleição da atual diretoria; . [ ] Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; . [ ] Declaração da(o) dirigente afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme Anexo V. . [ ] Relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal; e c) Documentos (somente) para Eleitoras(es): . [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado pelo seu Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum e pela(o) candidata(o) designada(o) indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento; . [ ] Documento com a indicação de sua/seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, juntamente com auto declaração, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum conforme Anexo IV desta Resolução; . [ ] Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pelo secretaria, conforme Anexo III desta Resolução. . [ ] Declaração da(o) dirigente afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme Anexo V. ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORAS(ES) DO SUAS a)Quanto ao Enquadramento: . [ ] Enquadra na Resoluções CNAS nº 17, de 2011; nº 6, de 2015 e nº 9, de 2014. . [ ] desenvolve suas atividades há no mínimo dois anos em duas regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro) estados e no Distrito Federal; . [ ] Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2024-2026 do CNAS, como candidata(o); . [ ] Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades; . [ ] Indicou sua condição enquanto candidatas(os) ou eleitoras(es) no ato do pedido de habilitação. b) Documentação para candidatas(os): . [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B desta Resolução, devidamente assinado por sua/seu Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o) e o seu segmento; . [ ] Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; . [ ] Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, juntamente com auto declaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) candidata(o) designada(o); . [ ] Cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o) designada(o); . [ ] Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da entidade ou organização; . [ ] Cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; . [ ] Cópia da ata de eleição da atual diretoria; . [ ] Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; . [ ] Relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios. c) Documentos (somente) para Eleitoras(es): . [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B desta Resolução, devidamente assinado por sua/seu Representante Legal e pela(o) eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar eleitora(o) e o seu segmento; . [ ] Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; . [ ] Formulário de designação da(o) pela(o) eleitora(o) designada(o), juntamente com auto declaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pela(o) Representante Legal e pela(o) eleitora(o) designada(o); . [ ] Cópia de documento oficial com foto da(o) eleitora(o) designada(o);