DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100082 82 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VII DA OUTORGA DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INOVAÇÃO Art. 33. A Universidade poderá realizar outorga de uso de bens móveis e imóveis a pessoas físicas, a pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, e a pessoas jurídicas de direito público para consecução de atividades voltadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação nos termos dos art. 3º-B e 4º, I, da Lei nº 10.973, de 2004. § 1º A outorga de uso de bens móveis e imóveis a que se refere o caput consistem em: I - ceder o uso de bens imóveis para a instalação e a consolidação de ambientes promotores da inovação a entidades que tenham por missão institucional a gestão de parques e polos tecnológicos e de incubadora de empresas (3º-B, da Lei nº 10.973, de 2004); e II - permitir e compartilhar a utilização de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes. § 2º Os procedimentos e condições para a outorga de uso a que se refere o caput serão definidos na Política de Inovação da Universidade. Art. 34. Fica autorizado às unidades responsáveis pela guarda dos bens móveis e imóveis fixar em normativo interno as contrapartidas financeiras e não financeiras a serem definidas nos instrumentos jurídicos de outorga. Art. 35. O pagamento da contrapartida financeira será efetuado diretamente à unidade responsável pela infraestrutura laboratorial ou à Funpec mediante a celebração de contrato ou convênio nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.973, de 2004. § 1o O aviso de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade responsável pela infraestrutura laboratorial em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a disponibilização das dependências físicas e/ou equipamentos ao interessado. § 2º A receita arrecadada destina-se à manutenção das dependências e equipamentos utilizados, bem como aquisição de novos equipamentos, obedecendo-se a seguinte partilha: I - 70% (setenta por cento)às unidades responsáveis pela guarda e manutenção dos bens; e II - 30% (trinta por cento)à administração central para custeio das despesas comuns. Art. 36. A Agência de Inovação - AGIR ficará responsável pela gestão dos instrumentos jurídicos de outorga dos bens móveis e imóveis para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. Os casos não disciplinados nesta Resolução serão decididos pelo Conselho de Administração - CONSAD. Art. 38. Ficam revogadas as seguintes Resoluções: I - Resolução nº 017/2013-CONSAD, de 25 de abril de 2013; II - Resolução no 020/2014 - CONSAD, de 17 de julho de 2014; e III - Resolução nº 037/2018-CONSAD, de 27 de setembro de 2018 Art. 39. Esta Resolução entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024. HENIO FERREIRA DE MIRANDA ANEXO VALORES DE TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS E EQUIPAMENTOS DA UFRN . Espaços Número de Vagas Valor por turno à disposição . Miniauditórios Até 60 vagas R$ 400,00 . Auditórios e anfiteatros fechados de 60 até 150 vagas R$ 800,00 . Auditórios e anfiteatros fechados Acima de 150 vagas R$ 1.100,00 . Anfiteatro da Praça Cívica do Campus Universitário 5.000 Manhã/Tarde R$ 4.000,00 Noite R$ 6.500,00 . Sala de treinamento (sem computadores) De 40 até 60 lugares R$ 780,00 . Sala de treinamento (com computadores) 40 lugares R$ 2.300,00 . Sala de reunião Até 10 lugares R$ 60,00 por hora de utilização . Sala de reunião Acima de 10 lugares R$ 80,00 por hora de utilização . Laboratórios de informática Até 20 lugares R$ 400,00 . Laboratórios de informática De 20 a 30 lugares R$ 600,00 . Laboratórios de informática Acima de 30 lugares R$ 800,00 . Salas de aulas na Região Metropolitana sem refrigeração e sem equipamento de apoio didático 30 a 50 vagas R$ 150,00 . Salas de aulas na Região Metropolitana com refrigeração e sem equipamentos de apoio didático 30 a 50 vagas R$ 250,00 . Salas de aulas na Região Metropolitana com refrigeração e equipamentos de apoio didático (projetores multimídia, equipamentos de videoconferência, sistema de sonorização) 30 a 70 vagas R$ 500,00 . Salas de aulas fora da Região Metropolitana sem refrigeração e sem equipamento de apoio didático 30 a 50 vagas R$ 100,00 . Salas de aulas fora da Região Metropolitana com refrigeração sem equipamentos de apoio didático 30 a 50 vagas R$ 150,00 . Salas de aulas fora da Região Metropolitana com refrigeração e equipamentos de apoio didático (projetores multimídia, equipamentos de videoconferência, sistema de sonorização) 30 a 70 vagas R$ 300,00 . Laboratórios de Informática (treinamentos demandados por órgãos públicos) 20 a 50 vagas De R$ 1.200,00 a R$ 3.000,00 . Laboratórios Especializados da Área da Saúde e Anatomia - (treinamentos demandados por órgãos públicos) 20 a 40 vagas De R$ 2.900,00 a R$ 5.700,00 . Laboratórios Especializados (Biologia e Engenharia) - (treinamentos demandados por órgãos públicos) 20 a 50 vagas De R$ 1.300,00 a R$ 3.250,00 . CAPELA DO CAMPUS (ESPAÇO INTERNO) - Templo Ecumênico R$ por turno à disposição . Casamento, missa, culto, ato ecumênico, etc A partir de R$ 450,00 . PARQUE ESPORTIVO Valor por hora . Ginásio Olímpico - Atividade Diurna de reserva efetuada A partir de R$ 310,00 . Ginásio Olímpico - Atividade Noturna de reserva efetuada A partir de R$ 520,00 . Ginásio Coberto - Atividade Diurna de reserva efetuada A partir de R$ 155,00 . Ginásio Coberto - Atividade Noturna de reserva efetuada A partir de R$ 230,00 . Campo de Futebol - Atividade Diurna de reserva efetuada A partir de R$ 650,00 . Campo de Futebol - Atividade Noturna de reserva efetuada A partir de R$ 2.000,00 . Campo de Futebol Society de reserva efetuada A partir de R$ 200,00 . Piscina Olímpica Diurna de reserva efetuada A partir de R$ 300,00 . Piscina Olímpica Noturna de reserva efetuada A partir de R$ 450,00 . Piscina Semi-Olímpica Diurna de reserva efetuada A partir de R$ 200,00 . Piscina Semi-Olímpica Noturna de reserva efetuada A partir de R$ 325,00 . Pista de Atletismo Diurna de reserva efetuada A partir de R$ 650,00 . Pista de Atletismo Noturna de reserva efetuada A partir de R$ 2.000,00 * É vedado o fracionamento em horas para fins de cobrança dos valores nos casos em que a cobrança é feita por turno, sendo computado para fins de turno à disposição, os períodos que antecedem e sucedem a realização do evento, quando necessária a utilização do espaço para fins de preparativos e decoração.