DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100083 83 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO PORTARIA Nº 133, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A Presidenta da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.201, de 20 de setembro 2022, publicado no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2022 e retificado em 22 de setembro de 2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria interministerial MP/MCTI nº 428, de 6 de setembro de 2012; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23130.001229/2023-86, resolve: Art. 1º Instituir o Plano de Metas Institucionais da Fundação Joaquim Nabuco para o período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, composto pelas seguintes metas globais: . Meta I Produzir e submeter 28 (vinte e oito) artigos a revistas científicas com qualificação Qualis B3 ou superior . Meta II Realizar 54 (cinquenta e quatro) orientações de pós-graduação ou graduação, na instituição e/ou em parcerias com universidades onde os servidores sejam colaboradores, contribuindo para a formação de novos pesquisadores. . Meta III Publicar 49 (quarenta e nove) títulos, por meio de livros, catálogos, revistas, notas técnicas, vídeos e multimídia, folhetos, opúsculos, guias ou publicações didático- pedagógicas resultantes de estudos, pesquisas e/ou eventos. . Meta IV Elaborar e submeter para publicação 32 (trinta e dois) artigos de divulgação científica em congressos/simpósio, em capítulos de livros e/ou períodicos, catálogos e livros. . Meta V Realizar 5 (cinco) projetos/ações que possuam caráter de extensão e/ou de pesquisa-ação e/ou de intervenção social. . Meta VI Realizar 71 (setenta e um) eventos educacionais e/ou culturais (simpósios, mesas redondas, colóquios, exposições, atividades lúdico-educativas, entre outros) para divulgação dos acervos e do conhecimento nas áreas de Educação, das Ciências Humanas e Sociais e no campo técnico científico. . Meta VII Promover 36 (trinta e seis) cursos/minicursos (entre presenciais e remotos) para o aprimoramento técnico científico e o desenvolvimento local sustentável . Meta VIII Realizar 10 (dez) pesquisas nos campos da Educação, da Cultura e das Ciências Sociais e Humanas . Meta IX Submeter 2 (dois) novos projetos de pesquisa. . Meta X Apresentar 36 (trinta e seis) trabalhos em eventos (presenciais ou remotos) . Meta XI Realizar 1 (um) concurso, visando estimular a produção cultural de caráter inovador . Meta XII Participar de 41 (quarenta e uma) bancas de defesa de trabalhos de conclusão, monografias, dissertações ou teses . Meta XIII Participar de 5 (cinco) comissões julgadoras de Concurso/Prêmio/Cooperação científica e cultural . Meta XIV Oferecer dois cursos stricto sensu . Meta XV Oferecer três cursos lato sensu . Meta XVI Disponibilizar 11 (onze) conteúdos para publicação de caráter científico ou educativo (livros, catálogos, cadernos didáticos e coletâneas) . Meta XVII Realizar 1.100 (mil e cem) exibições de filmes, entre mostras especiais, sessões de acessibilidade e outras . Meta XVIII Restaurar 150 itens do acervo Fundaj . Meta XIX Conservar e Preservar 64.000 itens (sendo 40.000 do Cehibra e 24.000 do Muhne), considerando o conjunto de práticas (vistoria, higienização, revisão, acondicionamento etc.) . Meta XX Manter preservados 725.000 (setecentos e vinte e cinco mil) itens históricos, artísticos e administrativos . Meta XXI Adquirir 2 (duas) obras do artista Jeff Alan para o acervo do Muhne . Meta XXII Digitalizar 3.400 (três mil e quatrocentos) itens documentais e audiovisuais . Meta XXIII Tratar tecnicamente 5.000 itens documentais e audiovisuais . Meta XXIV Ampliar em 20% o número de acervo disponível para consulta na base de dados Sophia Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA ANGELA DA SILVA AGUIAR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 304, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica a Resolução nº 300-CONSAD, de 29.09.2023, que homologa o resultado final de concurso público para provimento de cargo no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Maranhão. O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando o disposto no Edital PROGEP nº 120/2023, publicado no DOU de 03.04.2023, Edição 64, seção 3, p. 72-80, retificado pelo Edital PROGEP nº 172/2023, publicado no DOU de 12.05.2023, Edição 90, seção 3, p. 78; Considerando ainda, o contido no Processo nº 20644/2023-27; resolve ad referendum deste Conselho Retificar na Resolução nº 300-CONSAD, de 29 de setembro de 2023, os seguintes termos: Onde se lê: "O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO". Leia-se: "O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO". Permanecem inalterados os demais itens. NATALINO SALGADO FILHO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 17944.103630/2023-82 Interessado: Município de Fortaleza - CE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Fortaleza - CE e o Sindicato de bancos formado pelo Banco Santander (Brasil) S.A. e pelo Banco Itaú-Unibanco S.A. no valor de R$ 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de reais), cujos recursos são destinados à execução de despesas de capital. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PORTARIA CGSN Nº 43, DE 17 DE NOVEMRO DE 2023 A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios. Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA GOMES RÊGO SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF05 Nº 248, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF05 nº 202, de 15/09/2020, que dispõe sobre o período diário de atendimento e o horário de funcionamento do atendimento presencial no âmbito das respectivas unidades descentralizadas jurisdicionadas à SRRF05 e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31/08/2020, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF05 nº 202, de 15/09/2020, publicada no DOU de 16 de setembro de 2020, Seção 1, página 259, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO . Unidade de Atendimento Período Diário de At e n d i m e n t o Presencial Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial . CAC DRF/Salvador (BA) 8 horas 7 horas às 15 horas . CAC ALF/Salvador (BA) 6 horas 9 horas às 12 horas 14 horas às 17 horas . IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA) 6 horas 8:30 horas às 11:30 horas 13:30 horas às 16:30 horas . CAC DRF/Aracaju (SE), CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento 4 horas 8 horas às 12 horas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DA SILVA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 685, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-