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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 84

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100084 84 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal as competências previstas no caput e nos incisos I e II do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, para a prática dos seguintes atos: I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07); e II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios para os servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 7ª Região Fiscal. Art. 2º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal as competências previstas nos incisos II a VIII e X do art. 364 do Regimento Interno da RFB, para a prática dos seguintes atos: I - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas; II - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local; III - autorizar a instauração de perícias; IV - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados; V - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas; VI - gerenciar as mercadorias apreendidas; VII - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados; e VIII - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal. Art. 3º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal as competências previstas nos incisos I a IV do § 1º do art. 364 do Regimento Interno da RFB, para a prática dos seguintes atos, no âmbito da SRRF07 e das Unidades Administrativas a esta vinculadas: I - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira; II - administrar os recursos patrimoniais; III - autorizar a realização de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados; e IV - conceder diárias ao pessoal da SRRF07 e das unidades administrativas a ela vinculadas, conforme relacionadas no Anexo XIII da Portaria ME nº 284/2020, e aos colaboradores eventuais. Parágrafo único. A prática dos atos descritos nos incisos I a IV deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da SRRF07, quando couber. Art. 4º Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal incumbe: I - exercer, conjuntamente com o Superintendente, a competência prevista no inciso I do art. 364 do Regimento Interno da RFB, para o gerenciamento das ações da SRRF07; II - atuar, conjuntamente com o Superintendente, no exercício das competências previstas nos incisos I a IV do art. 365 do Regimento Interno da R F B, conforme abaixo: a) acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da missão institucional da RFB; b) promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins; c) planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB; e d) acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados. III - expedir e assinar ofícios e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades executadas no Gabinete da SRRF07; e IV - remeter ao arquivo os processos e a documentação não processual afetos à SRRF07, cuja fase corrente de utilização tenha se encerrado, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como requisitar o seu desarquivamento temporário. Art. 5º Fica delegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal a competência para praticar os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e de logística: I - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, conforme art. 3º da Portaria RFB nº 1.943, de 26 de julho de 2012; e II - decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da Portaria RFB nº 1.712, de 8 de dezembro de 2015, com a redação que lhe foi dada pela Portaria RFB nº 1.570, de 11 de outubro de 2018. Art. 6º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal as competências previstas nos incisos I e VI do art. 24 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, para a prática dos seguintes atos: I - designar servidor para o exercício de atividades em teletrabalho, autorizando a dispensa do controle de assiduidade; e II - publicar portaria contendo o resultado, por atividade desenvolvida, individualizado por servidor em teletrabalho, nos termos do inciso II do art. 21-A da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021; incluído pela Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022. Art. 7º Ficam subdelegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal as competências previstas nos itens 1, 2, 3 da alínea "c" e nas alíneas "d", "e", "f" e "g" do inciso I e nos incisos II, III, IV e V, do art. 7º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023; para praticar os seguintes atos no âmbito da jurisdição: I - remoção a pedido dos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 12 a 19, 24, 31, 32 e 33, da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023; II - remoção de ofício e a pedido dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC); e III - vacância decorrente dos casos a que se referem os incisos I, VIII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 8º É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria. Art. 9º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação. Art. 10º Os atos praticados no exercício das delegações previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, junto da respectiva assinatura. Art. 11. Ficam convalidados todos os atos praticados pelas autoridades designadas até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição. Art. 12. Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 85, de 11 de junho de 2021. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 678, de 13 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de novembro de 2023, Seção 1, p. 51, na indicação do órgão ao qual está vinculado o referido ADE: Onde se lê: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal". Leia-se: "Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS PORTARIA DRF/FNS Nº 49, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023, a pessoa jurídica INDUSTRIA DE PORTAS BASEI LTDA, CNPJ 00.957.300/0001-63, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 049/2023, anexado ao processo administrativo nº 10925.721247/2016-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 43, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.442760/2023-45, declara: Art. 1º Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: GP-09202/00075, na atividade GRÁFICA, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 04.450.810/0001-09 Nome Empresarial: Oficina da Impressão Ltda Endereço: Rua Jorge Zipperer 295, 2º andar, centro - CEP: 89280-490 - São Bento do Sul - SC Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se, ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 7.285, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização excepcional para aquisição de imóveis pela União. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 11.383, de 2023, tendo em vista o disposto no § 12. do art. 2º da Portaria ME nº 179 de, 22 de abril de 2019, incluído pela Portaria ME nº 5.168, de 14 de maio de 2021, e considerando os elementos técnicos do Processo nº 19739.122402/2023-62, resolve: Art. 1º Autorizar excepcionalmente a aquisição, pela União, do imóvel identificado como Lote 110, Quadra 84, situado no bairro João Agripino, João Pessoa - PB, no interesse da Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba - SR / P F/ P B . Art. 2º A Secretaria de Patrimônio da União - SPU e a SR/PF/PB deverão cumprir os requisitos dispostos na Instrução Normativa SPU n° 22, de 22 de fevereiro de 2017, e na Portaria ME nº 179 de, 22 de abril de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 38, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.