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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 86

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100086 86 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.5. O MIR fará publicar no Diário Oficial da União a rescisão de que trata o item 5.4. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso não obriga a transferência de recursos financeiros da União, por meio do MIR, ao ente participante da PNGT AQ . 6.2. As despesas com a execução das ações da PNGTAQ serão custeadas por meio de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e às entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a cláusula quinta e a cláusula oitava deste Termo. 7.2. Eventuais alterações nas cláusulas deste termo serão comunicadas aos participantes da PNGTAQ, os quais disporão de 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma vez, para readequar-se às novas condições. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do MIR. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 10.1. Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea "b" do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Ajuste, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A implementação da PNGTAQ observará o disposto na legislação pertinente, especialmente, mas não apenas: I - na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; II - na Lei nº 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; III - na Lei nº 12.651, de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; IV - na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica; V - na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; VI - na Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; e VII - no Decreto nº 5.758, de 2006, que institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento, para que produza todos os seus efeitos legais. Brasília - DF, _ de __ de 2023. _____ XXXXXXXXXXXXX Ministro(a) de Estado da Igualdade Racial. ____ XXXXXXXXXXXXX Governador(a) do __. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.580, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Curral de Dentro-MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Curral de Dentro- MG, no valor de R$ 596.472,42 (quinhentos e noventa e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009612/2023-90. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 602.809,67 (seiscentos e dois mil oitocentos e nove reais e sessenta e sete centavos), correrão: R$ 596.472,42 (quinhentos e noventa e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000589, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1444; UG: 530012; e R$ 6.337,25 (seis mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 408, de 6 de dezembro de 2022, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.581, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Blumenau-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Blumenau-SC, no valor de R$ 806.695,60 (oitocentos e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016773/2023-40. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.582, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Barra do Rio Azul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Barra do Rio Azul-RS, no valor de R$ 116.405,20 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e cinco reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016776/2023-83. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.583, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Taió-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Taió-SC, no valor de R$ 315.001,58 (trezentos e quinze mil e um reais e cinquenta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016469/2023-01. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 3.577, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria n.º 1854, de 28/02/2023, publicada no D.O.U., de 01/03/2023, Seção II, combinada com a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 2.191, de 27/06/2023, publicada no D.O.U. de 28/06/2023, Seção I, e tendo em vista as disposições da Lei n.º 11.578, de 26 de novembro de 2007, Portaria Interministerial n.º 130, de 23 de abril de 2013, da Portaria n.º 299, de 12 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial n.º 141, de 25 de abril de 2013, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000352/2011-41, resolve: Art. 1º Apostilar à Portaria n.º 0156/2011, para efeito de controle financeiro/orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei n.º 8.666/93 e no art. 27 do Decreto n.º 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As despesas da Portaria n.º 0156/2011 correrão também à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2221.00T8.0025, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 1444, objeto da Nota de Empenho n.º 2023NE000102, de 14/11/2023, no valor de R$ 17.642.271,00 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil duzentos e setenta e um reais).