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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 94

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100094 94 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 31 Notificar a entidade social GRESFI GRÊMIO ESPORTIVO E SOCIAL DE FOZ DO IGUAÇU com sede em FOZ DO IGUAÇU PR, inscrita no CNPJ sob o nº 77.758.563/0001- 78, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000727/2023-60. ANDRE PEREIRA CRESPO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO) Nº 3/2023 Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61 Representante: Governo do Estado da Bahia Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopan e s t - BA ) Advogados: Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros Tendo em vista a Nota Técnica nº 17/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1305466) e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo arquivamento, por entender não configurada infração à ordem econômica. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1544/2023 Ato de Concentração nº 08700.006524/2023-23. Requerentes: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e Mitsui Sumitomo Seguros S.A. Advogados: Raquel M. S. Otranto Colangelo, Rogérgio Carmona Bianco, Diego Billi Falcão, Antonio Heraldo Wajnman Lima, Leonardo Rocha e Silva, Jackson Ferreira e Alexandre H. P. Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 3.341, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE do ICMBio, Chefe de Setor, FCE 1.02, Setor do ICMBio Guanabara, para o Setor do Parque da Serra dos Órgãos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a contar da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 14.943 - Processo nº 48500.002879/2015-12. Interessado: Central Fotovoltaica Assú I Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.370, de 22 de março de 2022, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Assú I, CEG UFV.RS.RN.034180-0.01, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Nº 14.944 - Processo nº 48500.002803/2015-89. Interessado: Central Fotovoltaica Assú II Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.371, de 22 de março de 2022, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Assú II, CEG UFV.RS.RN.034181-9.01, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Nº 14.945 - Processo nº 48500.002801/2015-90. Interessado: Central Fotovoltaica Assú III Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.372, de 22 de março de 2022, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Assú III, CEG UFV.RS.RN.034182-7.01, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Nº 14.946 - Processo nº 48500.002800/2015-45. Interessado: Central Fotovoltaica Assú IV Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.373, de 22 de março de 2022, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Assú IV, CEG UFV.RS.RN.034183-5.01, localizada no município de Açu estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.947, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004954/2023-81. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 20 (vinte) e de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Barro Alto - Barro Alto Furnas - Derivação Bautek, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 8,8 (oito vírgula oito) km de extensão, que interligará a LD 69 kV Barro Alto - Barro Alto Furnas à Subestação Bautek, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.951, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006910/2022-13. Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica - CTEEP. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 13.192, de 22 de novembro de 2022, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica - CTEEP cadastrada sob CNPJ: 02.998.611/0001-04 a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.954, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005710/2023-16. Interessado: Buriti Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 47.290.852/0001-24. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 86 (oitenta e seis) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 500kV Buritizeiro 3 - São Gonçalo do Pará C2, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 296 (duzentos e noventa e seis) Km de extensão, que interligará a Subestação Buritizeiro 3 à Subestação São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Conceição do Pará, Nova Serrana, São Gonçalo do Pará., todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.956, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001143/2023- 29. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.040, de 28 de março de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra de 64 (sessenta e quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Buritizeiro 3 - São Gonçalo do Pará C1, localizada nos municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Onça de Pitangui, Conceição do Pará e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.957, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005758/2023-24. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.090,31 (cinco mil e noventa vírgula trinta e um) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Angatuba 2, localizada no município de Angatuba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.283, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006839/2022-61. Interessados: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. - CPFL SUL II, Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. - TESB, MEZ 5 Energia Ltda. - MEZ 5, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, EDP Transmissão Litoral Sul S.A. - LITORAL SUL, Pampa Transmissão de Energia S/A - PAMPA, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.089, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002233/2021-15, considerando o Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ. CNPJ nº 33.050.071/0001-58, com vistas ao reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão nº 5/1996, decide por: (i) deferir parcialmente o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Enel RJ, decorrente da pandemia da Covid-19 e da Lei Estadual nº 8.976/2020, considerando os valores de R$ 74.246.571, 37 (setenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos) para o ano de 2020 e R$ 59.281.335,99 (cinquenta e nove milhões duzentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos para o ano de 2021, a serem devidamente atualizados como componente financeiro no processo tarifário subsequente; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado, considere esses valores na apuração dos indicadores de sustentabilidade referentes aos anos de 2020 e 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.095, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.005995/2022-12 e 48500.005994/2022-60, decide por conhecer do recurso administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa, CNPJ nº 07.859.971/0001-30 em face da Resolução Autorizativa nº 12.823, de 2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO