DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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CNPJ nº 23.417.495/0001-54 em face do Despacho nº 3.723, de 2023, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 2.536, de 2023, mantendo os termos do Despacho na íntegra; e (ii) declarar que as condicionantes ii.a e ii.b não foram cumpridas e, portanto, o Despacho no 2.536, de 2023 perde a sua eficácia. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.099, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006659/2022-89, decide não conhecer o recurso interposto pela Laticínios Bom Sabor Eireli CNPJ nº 17.707.719/0001-60 em face do Despacho nº 3.585, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.196, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.005291/2023-12 e 48500.003975/2023-80, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Shell Brasil Petróleo Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.016/0001-67. em face do Despacho nº 3.319, de 2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, mantendo seu inteiro teor; e (ii) declarar perda de objeto do pedido de Medida Cautelar interposto com vistas à suspensão do prazo de Parecer de Acesso até a decisão final de mérito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.198, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000081/2019-51, decide conhecer e, no mérito, negar provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0021-62 em face da Resolução Autorizativa nº 10.722, de 2021, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007868/2022-40, decide não conhecer o recurso interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda cadastrada sob CNPJ: 48.060.727/0003-52 em face do Despacho nº 3.850, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.365, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005916/2014-55, decide conhecer Recurso Administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.884.534/0001-00, em face do Despacho nº 1.305, de 2021, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de: (i) estabelecer o prazo de migração da conexão provisória da UTE Marlim Azul da Subestação Lagos 345 kV para a conexão definitiva da Subestação Lagos 500 kV de até 90 (noventa) dias a partir de 22 de março de 2024 ou a data de entrada em operação da SE Lagos 500 kV, o que ocorrer depois, após manifestação do ONS em função da conveniência hidrológica; (ii) declarar perda de objeto do Despacho nº 1.305, de 2021; e (iii) estabelecer que é de responsabilidade da UTE Marlim Azul instalar e desmobilizar os equipamentos da conexão provisória, devendo a desmobilização ocorrer em até 90 (noventa) dias após a entrada em operação comercial da UTE Marlim Azul na sua conexão definitiva. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.366, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000214/2021-12, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04, em face do Despacho nº 3.366, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, no sentido de manter a cobrança referente ao TOI nº 101331. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.367, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004262/2021-71, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04, em face do Despacho nº 3.669, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, no sentido de manter a cobrança referente ao TOI nº 216011. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.368, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003380/2023-24, decide não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Dupavão Ltda., CNPJ nº 11.050.240/0001-17, em face do Despacho nº 3.854, de 2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão exarada pelo Despacho nº 2.478, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16 uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.369, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006864/2022-44, decide conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light, cadastrada sob o CNPJ 60.444.437/0001-46, em face da Resolução Homologatória nº 3.176, de 14 de março de 2023, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) acatar a solicitação de ajuste de componente financeiro de neutralidade de restituição de crédito de PIS/Cofins, no valor de R$ 40.143.793,99 (quarenta milhões cento e quarenta e três mil e setecentos e noventa e três e noventa e nove) a preços de março de 2023, a ser aplicado no RTA de 2024 da concessionária; (ii) acatar a solicitação de componente financeiro relacionado à expansão de Mini e Microgeração Distribuída - MMGD em perdas regulatórias técnicas, no valor de R$ 1.371.009,58, (um milhão e trezentos e setenta e um mil e nove e cinquenta e oito) a preços de março de 2023, a ser aplicado no RTA de 2024 da concessionária; e (iii) não acatar a solicitação de componente financeiro no RTA de 2023 relacionado à expansão de MMGD na Parcela B e em perdas regulatórias não técnicas. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000939/2022-83, decide conhecer e, no mérito, negar provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A, cadastrada sob o CNPJ 04.739.720/0001-24, em face do Despacho nº 1.018, de 2023, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao expurgo de indisponibilidades ocorridas na Usina Termelétrica - UTE Pampa Sul. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.371, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005889/2023-10 decide por não conhecer, por ser intempestivo, do Pedido de Impugnação sem efeito suspensivo apresentado pela Cia De Cimento Itambé, inscrita no CNPJ nº 76.630.573/0001-60, Referente ao Processo de Recontabilização Nº 4585, em Face da Deliberação do Conselho de Administração da CCEE na sua 1287ª Reunião, realizada em 04 de outubro de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.372, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003254/2023-70, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo protocolado pela Statkraft Comercialização de Energias S.A, cadastrada sob o CNPJ 41.808.680/0001-51, com vistas à decisão análoga à exarada nos Despachos nº 2.258 de 2023 e 3.594 de 2023, referentes à aplicação do monitoramento por 6 (seis) ciclos de contabilização e liquidação aplicada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.376, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004925/2021-58, decide por extinguir, por perda do objeto, o processo relativo ao pedido de anuência prévia à prorrogação de 30 (trinta) dias do prazo do contrato de mútuo celebrado entre a Celesc Distribuição S.A. CNPJ nº 08.336.783/0001-90 e a Celesc Geração S.A. CNPJ nº 08.336.804/0001-78. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.377, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48100.001551/1997-77, decide: (i) conhecer do Requerimento Administrativo da Paulista Lajeado Energia S. A. Inscrita sob o CNPJ N° 03.491.603/0001-21 para, no mérito, dar parcial provimento no sentido de autorizar a Concessionária a comercializar excedente de energia, desde que 62,38% (sessenta e dois vírgula trinta e oito por cento) de sua garantia física total da Usina Luís Eduardo Magalhães seja destinada ao ACR, sempre com anuência dos demais consorciados; e (ii) aprovar a minuta do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 05/1997 - ANEEL para alterar a redação da Décima Primeira Subcláusula de modo a fazer constar o percentual de 62,38% da garantia física a ser destinado às distribuidoras de energia elétrica; e (iii) estabelecer que a Concessionária deverá assinar o referido Termo Aditivo em até 30 (trinta) dias após a convocação para a assinatura a ser feita pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.378, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002082/2003-93, decide conhecer e, no mérito, indeferir o pedido da Córrego Fundo SPE Ltda, cadastrada sob o CNPJ 22.890.550/0001-66, de excludente de responsabilidade, bem como o pedido de recomposição do prazo de outorga por igual período, da PCH Córrego Fundo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.029505-1.01, localizada no município de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.380, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005358/2022-38, decide por: (i) determinar a transferência dos ativos que compõem a linha em 138kV Rio Verde - Cachoeira Dourada de Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, para a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. (antiga Enel Distribuição Goiás), inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, nos termos da Resolução Normativa nº 916, de 2021; e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 8.409, de 2019. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO