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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 102

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100102 102 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.aprovar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VCD29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001; 5.2.recomendar ao Poder Concedente quanto à utilização de pelo menos três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos para os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do CAPEX, em atendimento ao consignado no Acórdão nº 736/2020- TCU-Plenário; e 5.3.informar ao Ministério de Portos e Aeroportos e a Companhia Docas do Pará acerca da decisão exarada nos presentes autos. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 602/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004826/2023-36 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Lima Filho 4.Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise acerca da necessidade de existência de uma metodologia pré-determinada para apuração de abusividade de preços no escaneamento de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.declarar não ser imprescindível a existência de uma metodologia pré- definida e aprovada por este Colegiado para a apuração da abusividade de preços no âmbito dos serviços portuários, inclusive no escaneamento de contêineres; 5.2.determinar que, na ausência de um roteiro padronizado, é imperativo que a setorial técnica encarregada conduza a análise de denúncias ou reclamações, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na presente decisão; e 5.3.cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendência de Regulação - SRG acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 603/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011288/2023-36 2.Interessado: C. R. Comércio e Representações de Combustível Ltda. (Savana Transporte e Comércio de Combustíveis) 3.Relator: Lima Filho 4.Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de Declaração de "nada a opor" à operação de empresa como Transportadora Revendedora- Retalhista na Navegação Interior - TRRNI restrita a trajeto intermunicipal, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.declarar que não compete à ANTAQ autorizar a operação de empresas na prestação de serviços de transporte aquaviário intermunicipal, ou emitir declaração de "nada a opor" quanto a esse tipo de operação, em consonância com o princípio da predominância de interesse que norteia a separação de competências dos entes federados, conforme entendimento já sumulado por meio da Súmula Administrativa nº 001, de 9 de agosto de 2004 (SEI nº 1066448); 5.2.determinar à Superintendência de Outorgas que responda diretamente novas demandas para outorga como Empresa Brasileira de Navegação - EBN em transporte aquaviário intermunicipal com o envio da Súmula Administrativa nº 001, de 9 de agosto de 2004 (SEI nº 1066448) ao interessado, sem necessidade de consulta à Diretoria Colegiada; 5.3.determinar a divulgação da Súmula Administrativa nº 001, de 9 de agosto de 2004 (SEI nº 1066448), no sítio eletrônico da ANTAQ, especificamente nas seções que instruem os regulados quanto à obtenção de autorização como EBN; 5.4.encaminhar os presentes autos, juntamente com a Súmula Administrativa nº 001, de 9 de agosto de 2004 (SEI º 1066448), à Agência Nacional de Petróleo - ANP; 5.5.cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.6.arquivar os presentes autos. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 604/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015820/2023-94 2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Excelerate Energy Comercializadora de Gás Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de concessão de autorização em caráter especial e de emergência para movimentação de granel liquido e gasoso em TUP Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia "TR-BA" - Salvador/BA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, em caráter emergencial, o pedido de autorização apresentado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001- 01, para iniciar as operações portuárias no Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia ("TR-BA"), localizado na Bahia de Todos os Santos, a oeste da Ilha do Frade, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 31 de dezembro de 2023, com fundamento nos termos do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022, combinado com o art. 49 da Lei nº 10.233/2001; e 5.2. comunicar à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; à empresa Excelerate Energy Comercializadora de Gás Ltda.; ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica; à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; à Receita Federal e à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 605/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022593/2022-72 2. Interessados: Consórcio Porto Santarém 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da alteração do cronograma de investimentos do Contrato de Arrendamento nº 001/2018 referente à área STM04 no Porto de Santarém, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar que a alteração no cronograma de investimentos do Contrato de Arrendamento 01/2018-MTPA, nos termos da aprovação contida no Despacho Decisório nº 90/2022/SNPTA, gera uma diferença no valor devido à União, a título de remuneração variável com valor presente líquido de R$ 142.385,21 (cento e quarenta e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos); 5.2. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, apresentando os seguintes cenários possíveis para a compensação da diferença a que se refere o item anterior: 5.2.1. alterar a remuneração variável indicada no item 9.2.1.b) do Contrato nº 001/2018, passando de R$ 1,35/tonelada para R$ 1,77/tonelada (data-base: jun/16); ou 5.2.2. pagamento, em parcela única, de R$142.385,21 (data-base: jun/16), devidamente corrigido pelo IPCA e WACC (de 10% a.a.) até a data do pagamento. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 609/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.009443/2023-54 2. Interessado: Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 205-2023-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar visando à anulação ou suspensão do Leilão nº 3/2022-APPA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso apresentado pelo Exmo. Sr. Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que não foram apresentados elementos que motivem a reforma do Acórdão nº 205-2023-ANTAQ; e 5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 610/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017840/2023-08 2. Interessado: Aliança Navegação e Logística Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido da empresa Aliança Navegação e Logística Ltda. para extensão do afretamento por tempo do navio Fort Desaix (IMO: 9400174), dentro do protocolo 202315124, CAA de número ACA 1860 CGC 2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 89/2023 (SEI nº 2076705), em seus exatos termos; e 5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 612/2023-ANTAQ 1.Processo: 50300.014368/2023-43 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Auditoria Interna 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta apresentada pela Auditoria Interna da Agência com vistas à elaboração e aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna referente ao exercício de 2024 (PAINT 2024), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna referente ao exercício de 2024 (PAINT 2024), nos termos do relatório SEI nº 2055188, com a inclusão de uma auditoria destinada a avaliar os procedimentos de monitoramento do PGD na Agência, bem como a implementação das funcionalidades necessárias para a adesão às novas diretrizes da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI 24/2023. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral