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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 103

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100103 103 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 613/2023-ANTAQ 1.Processo: 50300.008778/2023-55 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Assessoria de Comunicação e Cerimonial 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da organização do Prêmio ANTAQ 2023, o qual reconhece as iniciativas de destaque que contribuem para a melhoria da prestação de serviços de transporte aquaviários, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal nº 36/2023-DG/ANTAQ (SEI nº 2082842). 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 614/2023-ANTAQ 1.Processo: 50300.021346/2019-53 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de prorrogação do contrato CONT-SAF-ANTAQ 14/2020, assinado em 07/07/2020, decorrente do Pregão Eletrônico 08/2020, entre a ANTAQ e a empresa Brasfort Administração e Serviços Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de técnico em secretariado, secretário executivo e secretário bilíngue na sede da ANTAQ e em suas unidades regionais, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 91/2023 (SEI nº 2079249). 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 615/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022724/2022-11 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da alteração da Portaria que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.aprovar a Portaria-MINUTA 2084292, que altera a Portaria-DG nº 448/2022 que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, para incorporar os fluxogramas referentes aos processos de acompanhamento da execução dos planos de trabalho e desconto em folha nos casos de descumprimento; e 5.2.encaminhar os autos à Secretaria-Geral para inclusão dos fluxos aprovados no repositório oficial de fluxos processuais da Agência e prosseguimento do feito. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 616/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018031/2023-13 2.Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS) 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de manifestação de interesse da Autoridade Portuária de Santos (APS) em aderir ao Manual de Fiscalização Conjunta da ANTAQ, em atendimento ao artigo 8º, inciso III, da Portaria nº 574/2018- MTPA, com vistas à assunção das competências passíveis de delegação relacionadas no artigo 2º, incisos I, II e III, da referida Portaria, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.declarar cumprido o requisito previsto no art. 8º, inciso III, da Portaria nº 574/2018-MTPA, considerando a manifestação formal da Autoridade Portuária de Santos (APS) pela adesão ao Manual de Fiscalização Conjunta da ANTAQ, e declarar anuência quanto à delegação das competências de fiscalização previstas no art. 2º, inciso III, da referida norma; 5.2.condicionar a plena eficácia da delegação de que trata o item anterior à aprovação, pela Diretoria Colegiada, do Manual de Fiscalização Conjunta da ANTAQ e APS, bem como dos planos de fiscalização conjunta dos arrendatários e operadores portuários, nos termos do artigo 8º, § 2º, Portaria nº 574/2018-MTPA; 5.3.orientar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, antes da matéria de que trata o subitem 5.2. ser submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, a elaboração do Manual de Fiscalização conte com a participação da Superintendência de Outorgas naquilo que couber; e 5.4.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 618/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014335/2019-17 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da proposta de normativo que dispõe sobre a padronização da estrutura de serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a Resolução que dispõe sobre a estrutura de serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas e a definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D2 (SEI nº 2063925); 5.2. dar por cumprido o item 3.5 da Agenda Regulatória do triênio 2022- 2024; 5.3. declarar prejudicada a análise quanto às contribuições trazidas no processo nº 50300.006644/2023-08; 5.4. arquivar o processo nº 50300.006644/2023-08; 5.5. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da presente decisão; e 5.6. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.015276/2022-08. Fiscalizado: V. C. BATISTA - ME., CNPJ 07.930.862/0001-62. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide a) Em relação ao fato infracional nº 1, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 1.412,29 (um mil quatrocentos e doze reais e vinte e nove centavos), em desfavor da Empresa de Navegação V. C. BATISTA - ME, inscrita sob o CNPJ: 07.930.862/0001-62 pela prática da infração prevista no Art. 20, inciso XXIII, da Resolução n° 91 2 - A N T AQ ; b)Tornar insubsistente a infração relativa ao fato infracional nº 2; em decorrência da não constatação de autoria e materialidade na prática das infrações apuradas; CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 31 DE OUTUBRO 2023 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.005532/2021-12, Auto de infração nº 08/2021, de 07/03/2022, entidade POSTALIS, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 663ª Sessão Ordinária, de 31/10/2023, Despacho Decisório nº 148/2023/CGDC/DICOL: julgar IMPROCEDENTE em relação ao autuado André Luís Carvalho da Motta e Silva, Diretor de Investimentos-DIN e AETQ, acusado de aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, disciplinadas pelo artigo 16 da Resolução CMN nº 3.792/2009, capitulado no art. 64 do Decreto nº 4.942, de 2003, nos termos do Parecer nº 69/2023/CDCII/CGDC/DICOL, adotado como fundamento do julgamento colegiado. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor - Superintendente DECISÃO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.003102/2022-47, Auto de infração nº 02/2022, de 20/07/2022, entidade SEGURIDADE - Sociedade de Previdência Privada, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 665ª Sessão Ordinária, de 14/11/2023, Despacho Decisório nº 157/2023/CGDC/DICOL: Julgar NULO o Auto do Infração nº 02/2022/PREVIC em relação aos autuados Antônio Gilberto Ribeiro de Castro, Carlos Alberto Bezerra de Moura, Rodolfo Sangion Forti e Clerio Ribeiro de Rezende Filho pela não aplicação obrigatória do direito assegurado aos autuados previsto no artigo 22, §2º, do Decreto nº 4.942/2003, nos termos do Parecer nº 197/2023/CDCII/CGDC/DICOL, adotado como fundamento do julgamento colegiado. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor - Superintendente DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 972, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003976/2022-02, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano CROPrev, CNPB nº 2005.0004-11, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art. 2º Autorizar a incorporação da parcela cindida do Plano CROPrev ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955.0001/20.