Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 104

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100104 104 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida. Art. 4º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SEÇÃO PARANÁ, CNPJ nº 76.677.145/0001-93, CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 11.735.263/0001-65, CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, CNPJ nº 76.661.099/0001-34, CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 33.947.102/0001-78, na condição de instituidores do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 974, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004003/2022-82, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano Simeprev, CNPB nº 2004.0013-56, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art. 2º Autorizar a incorporação da parcela cindida do Plano Simeprev ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955.0001/20. Art. 3º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida. Art. 4º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre o SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 08.510.067/0001- 88, e SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO, CNPJ nº 45.877.446/0001-37, na condição de instituidores do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 975, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003975/2022-50, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano CRAPrev, CNPB nº 2006.0012-56, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art. 2º Autorizar a incorporação da parcela cindida do Plano CRAPrev ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955.0001/20. Art. 3º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida. Art. 4º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA, CNPJ nº 14.998.009/0001-48, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 01.264.266/0001-04, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 08.089.591/0001-27, e CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA, CNPJ nº 76.557.032/0001-54, na condição de instituidores do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 979, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006359/2023-31, resolve: Art. 1º Autorizar a destinação de reserva especial do Plano PBS - Tele Norte Celular, CPNB nº 2000.0013-19, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, CNPJ nº 07.110.214/0001-60, na forma de melhoria de benefícios aos participantes e assistidos e reversão de valores ao patrocinador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005951/2023-16, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Previdencial B, CNPB nº 2003.0019-56, administrado pelo Fundação de Previdência dos Servidores do IRB - PREVIRB, CNPJ nº 29.959.574/0001-73. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.007, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.00306/2022-26, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios Arysta Prev I, CNPB nº 2016.0002-11, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64, cessando-se os efeitos da Portaria nº 156, de 05/04/2016 publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2016. Art. 2º Extinguir o código nº 2016.0002-11 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefícios Arysta Prev I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.010, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004643/2023-73, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de Benefícios Previdenciários - Plano B, CNPB nº 1997.0027-11, administrado pela Fundação Forluminas de Seguridade Social - FORLUZ, CNPJ nº 16.539.926/0001-90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.035, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007904/2023-15, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios JMALUCELLI, CNPB nº 2005.0008-92, administrado pelo Fundo de Previdência MAIS Futuro, CNPJ nº 07.136.451/0001-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.036, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006206/2023-94, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria BOSCH, CNPB nº 1986.0007-29, administrado pela Previbosch - Sociedade de Previdencia Privada, CNPJ nº 54.155.007/0001-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.037, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004045/2023-02, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Básico, CNPB nº 1980.0005-65, administrado pela Prhosper - Previdência Rhodia, CNPJ nº 43.226.455/0001-32. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.038, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004049/2023-82, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Suplementar Prhosper, CNPB nº 1996.0031-19, administrado pela Prhosper - Previdência Rhodia , CNPJ nº 43.226.455/0001-32. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 494, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela Portaria nº 402, de 22/07/2022. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 10.241, de 13 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º O Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, que define os fatores de conversão para o auxílio-moradia no exterior, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º. As alterações de que tratam a portaria são aplicáveis a novos contratos. A migração de contratos vigentes, incluindo suas renovações futuras, para o novo fator de conversão é de escolha do servidor e deve ser comunicada à SERE pelo envio de novo boletim de imóveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023. MAURO VIEIRA ANEXO I . País ou Região Posto Fator de Conversão . África do Sul Cidade do Cabo - FCG 63 . Pretória 63 . Albânia Tirana 36 . Berlim - FCG 58 . Alemanha Frankfurt 58 . Munique 63 . Angola Luanda - FCG 163 . Arábia Saudita Riade 78 . Argélia Argel 94 . Buenos Aires 80 . Córdoba - FCG 25 . Argentina Mendoza 25 . Paso de Los Libres 28 . Puerto Iguazu 12 . Armênia Ierevan 39 . Austrália Camberra - FCG 42 . Sidney 70 . Áustria Viena - FCG 55 . Azerbaijão Baku 51 . Bahamas Nassau - FCG 90 . Bahrein Manama 57 . Bangladesh Daca 107 . Barbados Bridgetown 55 . Belarus Minsk 33 . Bélgica Bruxelas - FCG 43 . Belize Belmopan 57 . Benin Cotonou - FCG 88 . Cobija 38 . Cochabamba 31 . Bolívia Guayaramerin 25 . La Paz - FCG 38 . Puerto Quijarro 25 . Santa Cruz de la Sierra 36