Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 106

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100106 106 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . BA S A LV A D O R PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08086458000123102 2.211.000,00 000B 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 2.211.000,00 DESPACHO Nº 62, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.036975/2020-59 Interessado: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA - CNPJ: 13.926.639/0001-44. Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica 30 (0036903774), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do P A R EC E R REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 950, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Torna sem efeito a prorrogação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - CEBAS da SOBRAPAR - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAES/MS nº 498, de 19 de junho de 2023, que prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 58, de 30 de janeiro de 2020, que defere o CEBAS da SOBRAPAR - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP), resolve: Art. 1º Fica sem efeito a prorrogação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da SOBRAPAR - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP), CNPJ nº 50.101.286/0001-70, concedida no item 49 do Anexo da Portaria SAES/MS nº 530, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 126, de 5 de julho de 2023, seção 1, páginas 115 e 116, processo nº 25000.157389/2019-11, por ter sido prorrogada em duplicidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 964, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do CORAE - Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata, com sede em Goiânia (GO). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 718/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.172389/2020-77, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do CORAE - Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata, CNPJ nº 01.103.480/0001-89, com sede em Goiânia (GO). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de setembro de 2021 a 27 de setembro de 2024. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 735, de 10 de outubro 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 239. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 965, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC, com sede em São Paulo (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 112, de 04 de fevereiro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 717/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177411/2020-75, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC, CNPJ nº 67.185.694/0001-50, com sede em São Paulo (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 112, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 29, de 11 de fevereiro de 2021, seção 1, página 150, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 966, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul, com sede em Vargem Grande do Sul (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 581, de 17 de maio de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 722/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182401/2020-51, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul, CNPJ nº 72.863.665/0001-30, com sede em Vargem Grande do Sul (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 581, de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 95, de 21 de maio de 2021, seção 1, página 104, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 967, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Comunitária de Promoção e Assistência a Família - SOPRAFA, com sede em Missão Velha (CE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 275 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.156553/2021-80, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Comunitária de Promoção e Assistência a Família - SOPRAFA, CNPJ nº 06.738.025/0001-73, com sede em Missão Velha (CE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR R E T I F I C AÇÕ ES Na Ementa, no art. 1º e no Parágrafo único da Portaria SAES/MS nº 275, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 05 de agosto de 2022, seção 1, página 63: ONDE SE LÊ: Defere a Concessão do CEBAS da Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO, com sede em Teresópolis (RJ). LEIA-SE: Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO, com sede em Teresópolis (RJ).