DOE 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº196/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçadas no artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual do Ceará e, CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à Lei Estadual nº 13.931, de 26 de julho de 2007, que institui a Mesa Estadual de Negociação Permanente - MENP, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.904, de 04 de outubro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Designar os MEMBROS indicados abaixo para integrar a Mesa Setorial desta Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult): Bancada do Governo: 1. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, matrícula 3000007-2; 2. Gecíola Fonseca Torres, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, matrícula 3000009-9; 3. Rafael Cordeiro Felismino, Secretário Executivo da Cultura, matrícula: 3000013-7; 4. Vitor Melo Studart, Coordenador Jurídico, matrícula 3000010-2; 5. Débora Varela Magalhães, Coordenadora Administrativo-Financeira, matrícula 3000923-1. Bancada dos Servidores: 6. Giusévilly de Souza Mello, Orientador de Célula, matrícula nº 3000924-X; 7. Valnice Moraes Sampaio, Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000906-1; 8. José Evaldo Ribeiro, matrícula 001217-1-1; 9. Karla Janaísa Gonçalves Leite, Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000893-6 10. Francisco Oliveira Aragão, Economista, matrícula 1268721-4. Art. 2º. Neste ato revogam-se o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente – (MENP) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, publicado no DOE de 19/11/2021, ps.67 e 68, e a Portaria nº 069/2022, publicada no DOE de 09/02/2022, p.12, que constituiu uma comissão para representar a Bancada da Gestão da SECULT, assim como a Bancada dos servidores. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
PORTARIA Nº226/2023/SECULT - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, da Portaria Nº 74/2020, de 08 de setembro de 2020, publicada no DOE de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integri- dade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: Artigo 1º – CONSTITUIR o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECULT, constituído pelos seguintes REPRESENTANTES das áreas ou funções: COMITÊ DE INTEGRIDADE MATRÍCULA COMPOSIÇÃO GECÍOLA FONSECA TORRES 300.000-99 GERÊNCIA SUPERIOR PATRÍCIA MARIA APOLÔNIO DE OLIVEIRA 300.001-29 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL VITOR MELO STUDART 300.001-02 JURÍDICA DÉBORA VARELA MAGALHÃES 300.092-31 ADMINISTRATIVA FINANCEIRA THAIS MARTINS BEZERRA 300.090-29 COMUNICAÇÃO AMANDA MATOS DE SÁ SILVEIRA 300.093-8X TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ALANA GABRIELA SOARES DE LIMA 300.088-47 COMISSÃO DE ÉTICA RENATA NUNES PEREIRA MELO 300.008-96 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Artigo 2º – Revogam-se as disposições contidas na PORTARIA Nº 195/2021, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE à data de 28 de outubro de 2021, e na PORTARIA Nº 304/2022, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE à data de 17 de novembro de 2022. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº228/2023 - SECULT/CE - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei 16.710/2018, combinado com o art. 57, §8º da Lei Estadual nº 18.012, de 01/04/2022, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação do Mérito Cultural para avaliar as propostas submetidas ao EDITAL PRÊMIO MUSEUS COMUNITÁRIOS. Art. 2º - A Comissão de Avaliação Técnica das Propostas, tem como objetivo avaliar os projetos inscritos no EDITAL PRÊMIO MUSEUS COMUNITÁRIOS e será composta pelos MEMBROS cujos nomes encontram-se descritos abaixo: NOME MATRÍCULA CARGO/LOTAÇÃO CPF TIPO ROBERTA FRAGA MACHADO GOMES 300.088-9-8 ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL - MUSEÓLOGA / COPAM 823.670.350-91 TITULAR ISABELLY DE ANDRADE POMPEU 300.092-2-3 ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL - COPAM 016.962.403-01 TITULAR EMILLY CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS 300.092-6-6 ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL - MUSEÓLOGA / CEMUSCE - COPAM 888.902.792-49 TITULAR Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se.
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2022 PROCESSO Nº27001.001732/2023-68 Ementa: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT E A FUNDAÇÃO WALDEMAR ALCÂNTARA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: Constitui objeto do presente Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2022, referente ao projeto “MESTRES DA CULTURA EM REDE”, a prorrogação da vigência e execução, devidamente aprovada pela área técnica. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos arts. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 35, §1º e §2º da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, bem como no art. 65, inciso I, alínea c do Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como nas disposições do Termo de Fomento nº 001/2022, constantes nos processos epigrafados. Vigência: O prazo de execução e vigência terá como início a publicação do presente Aditivo ao Termo de Fomento com fim na data de 30 de outubro de 2024. Da Ratificação: As demais Cláusulas e condições do Termo original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 13 de novembro de 2023 Signatários: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Silvia Maria Aragão de Andrade Furtado - Representante da Fundação Waldemar Alcântara. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
1º TERMO ADITIVO AO 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, considerando a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural - COEF (fls. 295) consoante ao processo administrativo NUP: 27001002923202347; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao 13º Edital Ceará das Artes, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao 13º Edital Ceará das Artes, nos seguintes termos: Art. 1º Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 1.3 do edital por 11 (onze) dias corridos, ou seja, as inscrições para o presente edital estarão abertas até o dia 01 (um) de dezembro de 2023. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ