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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2023 · pág. 30

DOE 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (CE 000378/2023) que teve sua vigência encerrada em 26/04/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 17 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°48/2023 PROCESSO N°03692177/2023 - 11476427/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3496/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ: 86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 33.356,28 (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2023 a 24/01/2023 por intermédio do Contrato nº 261/2022, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (CE 000378/2023), que teve sua vigência encerrada em 24/01/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 17 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.018036/2023-77 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PADRE ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAVI SANTOS GARCEZ, matrícula nº 22200181193266, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 10/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo- rário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.018036/2023-77. Fortaleza, 10 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.016201/2023-56 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR JOSÉ GERARDO FERREIRA GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISLANA SHIRLEY DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº 22200181209529, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contra- tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.016201/2023-56. Sobral, 01 de setembro de 2023. CREDE 6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.018858/2023-58 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLENE MARIA DE SOUSA, matrícula n° 22200181237921, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/05/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.018858/2023- 58. Fortaleza, 02 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2020 - PRÉ-RESERVA 1294388 I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE ; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Jorge da Rocha, 329, andar Altos, Bairro Aldeota, Cep: 60.050-160, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo NUP 42001.001654/2023-95; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de dezembro de 2023, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ R$ 2.112.158,76 (Dois milhões, cento e doze mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos).do Contrato Nº 028/2020, firmado entre esta Secretaria e a empresa Missão Serviços Técnicos Eirelli – EPP; IX - VALOR GLOBAL: R$ R$ 2.112.158,76 (Dois milhões, cento e doze mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 03/12/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte e MARIALDA LOPES CAMELO - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA ATO DECLARATÓRIO Nº017/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos protocolizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO