DOE 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº092/2023 PROCESSO NUP Nº08012.003804/2022-57 CREDOR: SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DE PODER DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC, DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001- 95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhe- cimento de dívida assumida em face do SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DE PODER DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC referente ao recolhimento de obrigação patronal oriunda do pagamento de ascensão funcional do ex servidor Lindemberg dos Santos Domingos, no importe de R$ 1.850,41 (mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos). Considerando tratar-se de despesa a ser recolhida no exercício, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos artigos 2°, 3° e caput do artigo 5° da lei Complementar n.º 12/1999, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.343.20333.15.319113.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 09 de Novembro de 2023. Mylena Paola Cavalcant da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 006/CEGÁS/2019 ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA; ENDEREÇO: Rua Bárbara de Alencar nº 1238, Bairro Aldeota, CEP: 60.140-025; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo. 71, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016; Artigo 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016; Justificativa da Gerência de Comunicação e Marketing com o de acordo do Diretor-Presidente da CEGÁS ; FORO: Fortaleza - CE; OBJETO: Execução dos serviços de produção e veiculação de material de publicidade legal, tais como: editais, licenças ambientais, atas, avisos, extratos e convênios ou contratos e outro qualquer tipo de divulgação exigido por lei, de interesse da CEGÁS, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência; VALOR GLOBAL: XX; DA VIGÊNCIA: XX; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; DATA: 16 de novembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery CEGÁS) e Hedelita Nogueira Vieira (HEDELITA). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA TERMO DE APOSTILAMENTO. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº16/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E A PERMISSIONÁRIA ANA VITÓRIA MONTEIRO. O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, inscrita no CNPJ nº 22.156.351/0001- 29, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.135-238, PERMITENTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 93002203191, SSPDS-CE e CPF nº 717.991.173-91, com endereço profissional supra elencado, em observância ao que consta no Processo nº 57001.001767/2023- 68, consoante o §8º do Art. 65 c/c inciso I do Art. 58 da Lei Federal nº 8.666/1993 demais normas que regem a espécie, resolve apostilar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº 16/2022, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração unilateral do TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº 16/2022, por parte da Administração, visando a ATUALIZAÇÃO da permissionária contratual do quiosque H1/RECANTO DAS FLORES, constante no Instrumento, consoante motivação e documentação probatória constante no processo administrativo supra elencado ( fls 003 do processo administrativo 57001.001767/2023-68). CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CAPUT Por este Termo de Apostilamento ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº 16/2022 - Quiosque H1/RECANTO DAS FLORES a Sra. a Maria Rafaela Monteiro Lima, portadora da Cédula de Identidade nº 2007010322173, SSPDS-CE e CPF nº044.633.013-27, passa a exercer a função de permissionária, devendo obedecer todas as cláusulas constantes no TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº 16/2022, a partir de 31 de outubro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito. E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, OU 01 (uma) via digital teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais e de direito. Fortaleza, 31 de outubro de 2023 Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
RESOLUÇÃO N°08 - 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2052/2023 – DICOP/GECON, 1976/2023 – DIFLO/GECEF, 2078/2023 – DICOP/ GECON, 2078/2023 – DICOP/GECON e 2050/2023 – DISOB, referente à Licença Prévia para a(s) atividade(s): 03.22 - Aterro sanitário, referente à construção de um aterro sanitário com área total de 208,36 ha e área útil de 45,775 ha, com capacidade para disposição de 800 toneladas/dia, localizado na estrada carroçável itaipaba-acarape, fazenda paraíso - lagoa dos veados, distrito de itaipaba, pacajus/ce, de interesse da empresa REVITA ENGENHARIA S.A. Aprovada na 311ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. *Republicado por incorreção na publicação anterior PALÁCIO DO ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Vilma Maria freire dos Anjos PRESIDENTE DO COEMA
RESOLUÇÃO N°10 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2025/2023 – DICOP/GECON, 2026/2023 – DICOP/GECON, 2038/2023 – DIFLO/ GECEF, 2063/2023 – DICOP/GECON e 2075/2023 – DICOP/GECON, referente à Licença Prévia para a(s) atividade(s): 09.04 - Linhas de Transmissão acima de 138 kV, referente a solicitação de Licença Prévia para o empreendimento referente a construção da LT 500 KV SE UTE PORTOCEM – SE PECÉM II , situada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, no trecho de 5,52 km, ocupando a faixa de servidão de 50 metros área total do imóvel de 29,65 hectares, no município de São Gonçalo do Amarante-CE, de interesse da empresa PORTOCEM GERACAO DE ENERGIA S.A. Aprovada na 311ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. *Republicado por incorreção na publicação anterior PALÁCIO DO ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Vilma Maria freire dos Anjos PRESIDENTE DO COEMA