DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200056 56 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012. 2.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 2.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008. 2.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal. 2.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários. 2.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição. 2.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA INGRESSO 3.1.1. Atendimento Educacional Especializado (AEE): Licenciatura Plena acrescida de curso de Especialização com ênfase em Educação Especial; ou Licenciatura Plena acrescida de curso de Mestrado com ênfase em Educação Especial; ou Licenciatura Plena acrescida de curso de Doutorado com ênfase em Educação Especial. Em todos os casos, com experiência mínima de 6 meses em atendimento educacional especializado. 3.1.2. História: Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena História com Especialização em História ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em História com Mestrado em História ou em Educação ou em Ensino. 3.2. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL 3.2.1. Período: consultar o Anexo I - Cronograma disponível no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios; 3.2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do e-mail: [email protected], com assunto "Inscrição PS 25/2023". No corpo do e-mail deverá conter o nome do candidato e área de estudo/disciplina - "AEE" ou "História". O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios, em arquivo único em formato PDF, que estão elencados no item 3.3 deste edital. 3.2.3. Local: Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Cariacica, situada na Rod. Governador José Sette, nº 184 - Itacibá - CEP: 29150-410 Cariacica - ES. E-mail: [email protected]. 3.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.3.1. O candidato deverá entregar no ato da inscrição: a) Ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida; b) Cópia do documento de identidade; c) Cópia simples do curriculum lattes; d) Cópia simples da titulação comprobatória, na ordem e conforme descrito no item 5.1.7. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União e poderá ser prorrogado pelo mesmo período. 4.2. O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 4.3. Outras informações pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (27) 3246-1600 ramal 642. 5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de: - Prova de Títulos (classificatória) - Prova de Desempenho Didático (eliminatória) A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos. 5.1. DA PROVA DE TÍTULOS Toda a documentação referente a titulação e experiência profissional deverá ser enviada no ato da inscrição, por arquivo em formato PDF por e-mail para [email protected], conforme área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame. Será eliminado o candidato que não entregar seus títulos por e-mail (em arquivo anexo) ou entregar fora do período estabelecido. 5.1.1. Os títulos apresentados, a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.1.7, serão considerados uma única vez, atribuindo-se a pontuação do título com maior valor. Serão aceitos diplomas (Graduação, Mestrado, Doutorado), certificados (Pós-Graduação Lato Sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos. 5.1.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente. 5.1.3. Os títulos deverão ser enviados em um único arquivo PDF, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.7. 5.1.4. Os títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 5.1.7 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade. 5.1.5. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.7 só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos- recomendados) e anexado ao documento. 5.1.6. Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do subitem 5.1.7 não serão aceitos na forma de declaração. 5.1.7. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos: a) Certificado de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos. b) Certificado de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos. c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos. De acordo com o artigo 8º da Resolução nº 01/2018 do Conselho Nacional de Educação: "Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta Resolução; II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica; III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. § 1º Os certificados de conclusão de curso de Especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso. § 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado. § 3º Os certificados previstos neste artigo, observados os dispositivos desta Resolução, terão validade nacional. § 4º Os certificados obtidos em cursos de Especialização não equivalem a certificados de especialidade." d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos. e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: - igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos; - de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos); - de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto). f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos). g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos). h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos). i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100h e com descrição das atividades: 01 (um) ponto por estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato. j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de Doutorado, dissertação de Mestrado, Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de Especialização): 1,5 ponto (um vírgula cinco) por orientação de tese de Doutorado; 1,0 ponto (um) por orientação de dissertação de Mestrado; 0,5 ponto (meio) por orientação de Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de Especialização (máximo: 04 (quatro) pontos). k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de Doutorado, dissertação de Mestrado, Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de Especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto). l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 06 (seis) pontos). m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação (máximo de 01 (um) ponto). n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um) ponto). o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos). p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado. q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho. - serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso. - será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe. - será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso. No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante. 5.1.8. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Títulos é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], devendo ser utilizado o Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.1.9. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após recurso. 5.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que: a) Apresentar diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; b) Apresentar diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; c) Apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação; d) Comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena; e) Comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso; f) Tiver maior idade. Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 5.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 5.2.1. O cronograma do Sorteio do ponto de prova e da Prova de Desempenho Didático, do qual constam a data e o horário do sorteio e da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o