DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200057 57 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 5.2.2. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático, por videoconferência através do link que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e- temporarios, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato para o sorteio por qualquer motivo. 5.2.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por meio de videoconferência, sobre um tema sorteado, conforme item 5.2.2, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora, caso necessário. Terá duração de até 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca e gravada. 5.2.4. O candidato deverá, para a Prova de Desempenho Didático por videoconferência: a) apresentar a Carteira de Identidade ou documento de identificação com foto; b) enviar, em formato PDF, o plano de aula para o e-mail: [email protected], até 60 minutos antes da Prova de Desempenho Didático; c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante toda a prova; d)a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das informações. 5.2.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.3. 5.2.6. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca. 5.2.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão: a) Quanto ao Planejamento Pedagógico: 1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula. 2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto. 3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula. 4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula. 5. Utilizou adequadamente os recursos propostos. 6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto. 7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca. 8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada. 9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema. 10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente. b) Quanto ao Conhecimento Específico: 1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto. 2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema. 3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto. 4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado. 5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso. 6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo. 7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo. 8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema. 9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto. 10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado. 5.2.8. De acordo com o Decreto nº 9.739/2019, a prova de desempenho didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial. 5.2.9. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Desempenho Didático é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], devendo ser utilizado o Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.2.10. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos, previsto no item 5.1.8., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto 9.739/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo: . Quantidade de vagas prevista no edital Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final) Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático . 1 5 10 . 2 9 18 . 3 14 28 . 4 18 36 . 5 22 44 5.2.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 5.3.9., serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739/2019. 6. DO RESULTADO FINAL: 6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos: a) Prova de Títulos - peso 4; b) Prova de Desempenho Didático - peso 6; Média Ponderada = (Prova de Títulos4 + Prova de Desempenho Didático6)/(4 + 6) 6.2. Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios: a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; c) Tiver maior idade. Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 7. DA REMUNERAÇÃO 7.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer alteração posterior. 7.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado com base no requisito de ingresso: . 40 horas Graduado Especialista Mestre . DI 1 R$ 3.412,63 R$ 3.924,53 R$ 4.692,37 Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a retribuição por titulação. Fonte: Medida Provisória nº 1.170, de 28/04/2023. 7.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais. 7.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP. 7.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$658,00 para regime de 40 horas), Auxílio- transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade). 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo. 8.2. O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina por campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas. 8.3. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. 8.4. O candidato poderá reaver sua documentação, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União. 8.5. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando- se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 8.6. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 8.7. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 8.8. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto. 8.8.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 8.8.1.1. No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes. 8.8.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes. 8.9. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988. 8.10. Fica eleito o foro desta Comarca de Cariacica -ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo. EDSON PIMENTEL PEREIRA Diretor-Geral Substituto do Campus Cariacica - Ifes CAMPUS VILA VELHA EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 1/2023 Processo nº 23187.004119./2023-11. Doadora: INSTITUTO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO/CAMPUS VILA VELHA, CNPJ nº 10.838.653/0003-60. Donatária: INSTITUTO NOVA ÁGORA DE CIDADANIA - INAC, CNPJ nº 05.862.741/0001-03. Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 001/2023, em referência. Data da assinatura: 01/11/2023. Assinaturas: DIEMERSON DA COSTA SACCHETTO, Diretor Geral do Instituto Federal do Espirito Santo /Campus Vila Velha e VANDERLEI FRANCISCO FERREIRA, Coordenador do Instituto Nova Ágora de Cidadania - INAC. Valor: R$ 319.093,41 (TREZENTOS E D EZ E N OV E MIL, NOVENTA E TRES REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). CAMPUS SERRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 158417 Nº Processo: 23158.000074/2023-52. Pregão Nº 25/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS SERRA. Contratado: 94.316.916/0001-07 - LTA-RH INFORMATICA, COMERCIO, REPRESEN T ACO ES LTDA. Objeto: A aquisição de servidores para instalação em rack, em decorrência da ata de registro de preços nº 25/2022-b. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/11/2023 a 13/11/2024. Valor Total: R$ 115.000,00. Data de Assinatura: 13/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023). CAMPUS VITÓRIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2023 - UASG 158416 Nº Processo: 23148.005778/2023-31. Dispensa Nº 18/2023. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS VITORIA . Contratado: 03.832.178/0001-97 - FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-FACTO. Objeto: Contratação de prestação de serviço para execução de atividades administrativas e financeiras vinculadas ao processo seletivo unificado de estudantes para ingresso em 2024 nos cursos de mestrado profissional em ensino de humanidades e mestrado acadêmico em engenharia metalúrgica e de materiais. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 21/11/2023 a 20/11/2024. Valor Total: R$ 42.362,37. Data de Assinatura: 21/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 158416 Número do Contrato: 15/2021. Nº Processo: 23148.000503/2021-52. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS VITORIA. Contratado: 30.746.491/0001-85 - BRASIL FRETAMENTOS LTDA. Objeto: Prestação de serviço de transportes coletivos de passageiros, em veículos automotores, tipo ônibus, em âmbito nacional.. Vigência: 16/12/2023 a 15/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 434.130,40. Data de Assinatura: 21/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023).